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Os atos institucionais foram decretos de força constitucional elaborados pelos governos militares durante o período da Ditadura Militar. Ao todo, foram emitidos 17 atos nos cinco primeiros anos desse regime, e eles cumpriram a função de garantir a legitimidade, do ponto de vista jurídico, e a institucionalização de uma ditadura militar. Neste texto, veremos um resumo dos cinco primeiros atos institucionais.
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Entendendo os atos institucionais
Os atos institucionais eram decretos com poder de Constituição e foram utilizados pelos militares para darem legitimidade às violências e ilegalidades cometidas durante o período da Ditadura Militar. Ao todo, foram emitidos 17 atos institucionais, entre 1964 a 1969.
Esses atos foram parte de um grande esforço dos militares para criarem um aparato jurídico que desse legitimação à ditadura. Além deles, outras leis foram emitidas nesse período, como a Lei de Segurança Nacional de 1967 e a Lei de Imprensa, do mesmo ano. Os atos institucionais agiram no sentido de ampliar os poderes do Executivo.
Essa ampliação era realizada de maneira despersonalizada, uma vez que os poderes concedidos ao presidente pelos atos institucionais só tinham validade se fossem validados dentro da hierarquia dos militares. Nas palavras do historiador Marcos Napolitano:
Os Atos eram fundamentais para a afirmação do caráter tutelar do Estado, estruturado a partir de um regime autoritário que não queria personalizar o exercício do poder político, sob o risco de perder o seu caráter propriamente militar. Para que o Exército pudesse exercer diretamente o mando político e manter alguma unidade, fundamental no processo que se acreditava em curso, era preciso rotinizar a autocracia e despersonalizar o poder. A autoridade do presidente, figura fundamental neste projeto, deveria emanar da sua condição hierárquica dentro das Forças Armadas […] e de uma norma institucional que sustentasse a tutela sobre o sistema […]|1|.
Os atos institucionais, portanto, foram fundamentais no processo de institucionalização da ditadura militar, uma vez que, por meio deles, é que se fez a transição de um estado de autoritarismo, com a manutenção de algumas liberdades, para um estado de repressão absoluta, marcado pela existência do terrorismo de Estado. Em resumo, foram os atos institucionais que consolidaram a violência da ditadura no Brasil.
O processo de consolidação jurídica da ditadura por meio dos atos pode ser percebido logo na introdução do Ato Institucional nº 1, emitido em 9 de abril de 1964. Nesse decreto, constava o seguinte trecho:
A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória|2|.
Esse trecho consegue demonstrar o que foram os militares no poder: o ato institucional apenas reforçava a noção de que o seu poder era derivado deles mesmos e de que as normas jurídicas eram editadas porque o poder dos militares não poderia ser limitado pelas leis anteriores ao golpe de 1964.
Principais atos institucionais
Os principais atos institucionais foram os cinco primeiros, emitidos entre 1964 e 1968, uma vez que, por meio deles, construiu-se a institucionalização do regime. Entre eles, o Ato Institucional nº 5 foi o mais famoso porque iniciou o momento de maior violência da Ditadura Militar, os conhecidos “anos de chumbo”.
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Ato Institucional nº 1
O primeiro Ato Institucional foi emitido em 9 de abril de 1964, logo após o golpe que derrubou João Goulart da presidência. Nele, como já vimos, os militares colocaram-se na situação de legitimadores de seu próprio poder, tendo sido o AI-1 o meio pelo qual eles retiraram a base jurídica para as ações irregulares que aconteceram e ainda aconteceriam.
Por meio desse ato institucional, o governo de Humberto Castello Branco teve permissão jurídica para realizar o aprisionamento de cidadãos por meio de investigações conhecidas como Inquérito Policial-Militar, ou IPM. Essas pessoas foram aprisionadas em locais improvisados, como estádios de futebol, e estima-se que 50 mil pessoas foram presas via IPM|3|.
Além disso, o AI-1 facilitava as condições para promover-se o expurgo no funcionalismo público. Isso resultou na exoneração e na aposentadoria compulsória de inúmeras pessoas. Essas medidas (prisão de cidadãos e expurgos do funcionalismo público) tinham como objetivo “sanear” a sociedade brasileira e despolitizar todos aqueles que pudessem opor-se à ditadura, sobretudo aqueles de centro-esquerda e esquerda.
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Ato Institucional nº 2
O Ato Institucional nº 2 foi emitido em 27 de outubro de 1965 e um indicativo de que a ditadura encaminhava-se para a imposição de um regime cada vez mais autoritário. Nesse momento muitos conservadores que apoiaram o golpe em 1964 romperam com a ditadura porque esse ato demonstrou mais claramente que os militares não estavam dispostos a entregar o poder.
No preâmbulo desse ato, foi escrita a seguinte frase: “Não se disse que a revolução foi, mas que é e continuará. Assim o seu Poder Constituinte não se exauriu, tanto é ele próprio do processo revolucionário, que tem de ser dinâmico para atingir os seus objetivos”|4|. Aqui ficou claramente expressa a intenção dos militares de não saírem do poder.
Por meio do AI-2, os poderes do presidente foram reforçados, com ele podendo, por exemplo, caçar os direitos políticos de qualquer cidadão por 10 anos. Além disso, os partidos políticos foram extintos, a eleição presidencial passou a ser realizada de maneira indireta, o que desagradou profundamente grupos como os liberais.
Complementando ao AI-2, foi emitido, em 20 de novembro de 1965, o Ato Complementar nº 4, que determinava as condições para a existência de partidos políticos no Brasil, fazendo com que fosse possível a existência de apenas dois partidos políticos. Esses partidos foram a Aliança Renovadora Nacional, a Arena, e o Movimento Democrático Brasileiro, o MDB.
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Ato Institucional nº 3 e nº 4
O AI-3 foi emitido no dia 5 de fevereiro de 1966, e com ele se estabelecia que a eleição de governadores seria indireta, assim como a eleição presidencial já o era. Já para as prefeituras das capitais, o critério seria o da nomeação. Os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores e deveriam passar pela aprovação da Assembleia Legislativa de cada estado.
O AI-4 foi emitido em 7 de dezembro de 1966, e, por meio dele, a ditadura realizava a convocação para a elaboração de uma nova Constituição a fim de substituir a Constituição de 1946, que ainda estava em vigência, mas que tinha sofrido inúmeras mudanças por conta dos atos institucionais anteriores. Após o AI-4, foi elaborada e outorgada a Constituição de 1967.
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Ato Institucional nº 5
Esse ato institucional foi o mais conhecido de todos os que foram baixados pela ditadura. Ele consolidou a institucionalização dos militares e estabeleceu um regime de opressão que garantiu a ampliação dos aparatos de perseguição e repressão dos cidadãos brasileiros. Ações ilegais, como a tortura, ganharam incentivo por meio do AI-5.
O Ato Institucional nº 5 foi emitido em 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Artur da Costa e Silva. Ele foi resultado do contexto social e político do Brasil naquele ano e concluiu o objetivo dos militares de ampliar o fechamento do regime. Esse ano foi marcado por manifestações de operários e estudantes.
A repressão dos militares a esses movimentos foi muito grande, até que, no segundo semestre, as demonstrações de oposição começaram a acontecer dentro dos meios políticos. Considera-se o estopim para o decreto do AI-5 dois discursos realizados pelo deputado do MDB Márcio Moreira Alves, em 2 e 3 de setembro de 1968.
Ele convocou a população a boicotar as celebrações de 7 de setembro e acusou o Exército de ser um abrigo de torturadores. Os militares usaram isso como justificativa para fechar o regime depois que os deputados do Congresso Nacional recusaram-se a dar licença para que o deputado em questão fosse processado pelo governo. No entanto, Antônio Delfim Netto, membro do governo Costa e Silva, admitiu, anos depois, que o discurso de Márcio Moreira foi usado como desculpa para a implantação concreta de uma ditadura.
O AI-5 foi duro e ampliou severamente os poderes do presidente da república. Uma das medidas mais significativas desse ato foi o fim do habeas corpus para crimes contra a “segurança nacional”. Isso dava enormes poderes aos militares e possibilitava que os presos pudessem ser torturados por mais tempo nas prisões do governo. Caso queira saber mais sobre esse período sombrio da história braisileira, leia: Ato Institucional nº 5.
Notas
|1| NAPOLITANO, Marcos. 1964: História do Regime Militar. São Paulo: Contexto, 2016. p. 80.
|2| Ato Institucional nº 1. Para acessar, clique aqui.
|3| SCHWARCZ, Lilia Moritz e STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 456.
|4| Ato Institucional nº 2. Para acessar, clique aqui.
Créditos das imagens
[1] FGV/CPDOC
Por Daniel Neves
Professor de História