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Constituição de 1967

A Constituição de 1967 passou a vigorar durante o primeiro governo do Regime Militar do Brasil e teve a função de legitimar o autoritarismo militar do fim dos anos 1960.

A Constituição Federal de 1967 foi elaborada e aprovada durante o governo do general Castelo Branco
A Constituição Federal de 1967 foi elaborada e aprovada durante o governo do general Castelo Branco
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O Brasil, desde a sua Independência, que ocorreu em 1822, apresentou paradoxos no terreno da política que são observáveis nas muitas “quedas de braço” entre um poder executivo forte, frequentemente de viés autoritário, e instituições legitimadas pelas constituições. Neste texto veremos como o início do regime autoritário civil-militar implantado no Brasil, em 1964, legitimou suas ações políticas por meio do texto da Constituição de 1967.

Em 1964, como é sabido, o Brasil passou por uma turbulenta crise política e institucional que afetou diretamente o governo do então presidente João Goulart. As pretensiosas reformas estruturais de Goulart (como a reforma agrária) foram encaradas como ameaçadoras por grande parte da sociedade civil brasileira da época, que identificava a postura do presidente com os anseios do comunismo internacional. Havia também certa instabilidade dentro das Forças Armadas, haja vista que parte do Exército alinhava-se com a postura de Goulart e dispunha-se a enfrentar os outros setores das Forças Armadas que se insurgissem contra o governo, como de fato ocorreu no dia 31 de março para 1º de abril daquele ano.

Ao mesmo tempo que parte do Exército – sobretudo o destacamento comandado pelo general Olympio Mourão Filho, que ordenou que suas tropas, situadas em Juiz de Fora – MG, marchassem em direção à cidade do Rio de Janeiro no dia 31 de março – levantava-se contra o Governo, o Congresso Nacional também preparava a cassação do mandato de Goulart e a declaração de vacância da chefia do poder executivo. Nesse contexto, o presidente da Câmara, Renieri Mazzili, assumiria a chefia do país até que novas eleições fossem realizadas. O chamado “Golpe” ou “Revolução” de 1964 teve, assim, inicialmente, uma articulação civil-militar.

Nesse contexto, logo de início, a “revolução militar” não deu grande importância à atuação dos civis no processo de afastamento de João Goulart. Ao tempo em que Mazzili cumpria as diretrizes da Constituição de 1946, ocupando a liderança do país, os militares formavam um “Comando Supremo”, constituído pelo general Costa e Silva, pelo Vice-Almirante Augusto Hademaker e pelo brigadeiro Francisco de Mello, que passou a redigir os “Atos Institucionais”, que, por sua vez, se sobreporiam à referida constituição vigente, a de 1946 – elaborada, diga-se de passagem, após o fim da ditadura do Estado Novo.

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Os Atos Institucionais (foram 17 ao todo) acabaram estabelecendo uma situação absolutamente constrangedora para o Congresso Nacional, pois compunha um ordenamento jurídico paralelo àquele que já existia. Foi por meio dos quatro primeiros Atos Institucionais que, por exemplo, foi eleito indiretamente para a presidência da República o general Castelo Branco. Também foi por meio desses mesmos atos que mandatos de centenas de políticos foram cassados. Para que a situação permanecesse visivelmente autoritária, os militares decidiram, já no Governo Castelo Branco, elaborar uma nova Constituição. Essa nova Constituição teria a função de assimilar aquilo que já havia sido estabelecido pelos Atos Institucionais.

Castelo Branco, então, ordenou aos congressistas que elaborassem um novo texto constitucional entre dezembro de 1966 e janeiro de 1967. A nova Constituição incorporou o autoritarismo dos primeiros Atos Institucionais, amalgamando-os ao ordenamento jurídico, tornando-os fontes de direitos, como bem salienta o historiador Boris Fausto em sua “História do Brasil”:

O governo Castelo completou as mudanças nas instituições do país, fazendo aprovar pelo Congresso uma nova Constituição em janeiro de 1967. A expressão 'fazendo aprovar' deve ser tomada em sentido literal. Submetido a novas cassações, o Congresso fora fechado por um mês em outubro de 1966 e reconvocado pelo AI-4 para se reunir extraordinariamente a fim de aprovar o novo texto constitucional. A Constituição de 1967 incorporou a legislação que ampliara os poderes conferidos ao Executivo, especialmente em matéria de segurança nacional, mas não manteve os dispositivos excepcionais que permitiriam novas cassações de mandatos, perda de direitos políticos, etc.” [1]

A Constituição de 1967, então, tornou-se a legitimação de muitos pontos autoritários do regime militar, que, a essa altura, preparava-se também para o enfrentamento das ações revolucionárias de grupos comunistas, como a Ação Popular (AP), que já havia realizado um atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes, em Pernambuco, no ano de 1966.

NOTA

[1] FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2013. p. 405.


Por Me. Cláudio Fernandes

Escritor do artigo
Escrito por: Cláudio Fernandes Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

FERNANDES, Cláudio. "Constituição de 1967"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/constituicao-1967.htm. Acesso em 02 de novembro de 2024.

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Lista de exercícios


Exercício 1

(PUCC-SP) A Constituição de 1967, em vigor no início do governo Costa e Silva:

a) revogou os atos discricionários praticados pelo movimento militar de 1964.

b) estabeleceu o sistema de eleições diretas, eliminando o Colégio Eleitoral.

c) reforçou o presidencialismo, por intermédio do fortalecimento do executivo.

d) restaurou a democracia, pondo um fim ao expurgo que se fazia ao populismo.

e) consolidou o federalismo, que tinha sido atenuado no período de 1950-1960.

Exercício 2

Leia o texto e, em seguida, assinale a alternativa correta:

O governo Castelo completou as mudanças nas instituições do país, fazendo aprovar pelo Congresso uma nova Constituição em janeiro de 1967. A expressão 'fazendo aprovar' deve ser tomada em sentido literal.(FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2013. p. 405.).

Boris Fausto adverte que a expressão “fazendo aprovar” deve ser tomada em sentido literal. Com base nisso, podemos afirmar que:

a) a Constituição não tinha efeito jurídico real.

b) a Constituição foi aprovada sem a devida anuência do Poder Legislativo.

c) nenhum congressista compareceu à apreciação do texto constitucional.

d) o Congresso não pôde aprovar a Constituição por falta de quórum.

e) não houve interesse por parte dos políticos civis em apreciar uma nova Constituição.