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Você sabe como funciona o sistema eleitoral brasileiro? O sistema eleitoral brasileiro é a forma como funciona a escolha dos representantes governamentais do Brasil. Esse sistema eleitoral foi estabelecido pela Constituição de 1988 e é gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cada dois anos, são realizadas eleições no Brasil, e os candidatos são eleitos por meio do voto popular.
Saiba mais: Título de eleitor — o documento oficial obrigatório que possibilita que o cidadão vote ou se candidate
Tópicos deste artigo
- 1 - Resumo sobre como funciona o sistema eleitoral brasileiro
- 2 - Como funciona o sistema eleitoral brasileiro?
- 3 - O que é e como funciona o sistema majoritário?
- 4 - O que é e como funciona o sistema proporcional?
Resumo sobre como funciona o sistema eleitoral brasileiro
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O sistema eleitoral brasileiro é o sistema pelo qual se organiza a escolha dos representantes governamentais do Brasil.
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O sistema eleitoral brasileiro teve a sua dinâmica estabelecida na Constituição de 1988.
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Nele, o voto é obrigatório para todos que têm entre 18 e 70 anos.
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Existem dois sistemas dentro do sistema eleitoral brasileiro: o sistema majoritário e o sistema proporcional.
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O sistema majoritário demanda que o candidato eleito alcance maioria simples ou absoluta na eleição.
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O sistema proporcional demanda que o candidato e o seu partido alcancem o critério conhecido como quociente eleitoral.
Como funciona o sistema eleitoral brasileiro?
O sistema eleitoral brasileiro determina a escolha dos representantes governamentais do país no Legislativo e no Executivo. A escolha deles se dá pelo voto popular, o meio pelo qual a população tem possibilidade de participar diretamente do processo político brasileiro.
Esse sistema foi estabelecido na Constituição Federal de 1988, e seu funcionamento é responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A escolha dos governantes e a participação popular pelo voto acontecem nas eleições, realizadas em nosso país a cada dois anos.
O sistema brasileiro pode ser organizado da seguinte maneira:
-
eleições majoritárias em um único turno;
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eleições majoritárias em dois turnos;
-
eleições proporcionais.
A Constituição de 1988 determina ainda quem são aqueles que podem votar para eleger os nossos representantes. Segundo o artigo 14 da Constituição, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Em outras palavras, a Constituição determina que todos os cidadãos brasileiros (acima de 16 anos) têm direito ao voto.
A Constituição estabelece que as pessoas com 18 a 70 anos são obrigadas a votar. Os analfabetos, pessoas com 16 ou 17 anos e indivíduos com mais de 70 anos podem votar, mas não são obrigados a fazê-lo.
Veja também: Eleições e a importância do voto
O que é e como funciona o sistema majoritário?
O sistema majoritário funciona de maneira bem simples: ele determina que para ser eleito, o candidato (ou os candidatos, no caso da eleição de senador) deve obter a maioria absoluta dos votos ou a maioria simples. Entenderemos por que existem esses dois critérios.
→ Maioria absoluta
Alcançar a maioria absoluta significa que o candidato obteve mais de 50% do total de votos válidos. Lembrando que para determinar o resultado de uma eleição, os votos nulos, brancos e os eleitores ausentes são descartados da contagem, e considera-se apenas o eleitorado que de fato votou em algum candidato.
Assim, tirando os votos nulos, brancos e os eleitores ausentes, sobram os votos válidos. O candidato que obtém mais de 50% dos votos é eleito. Essa modalidade de contagem é usada para a eleição de presidentes, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores.
No caso da necessidade de maioria absoluta, a eleição pode ser realizada em dois turnos. Isso porque se no primeiro turno nenhum dos candidatos obtiver a quantidade mínima de votos para ser eleito (mais de 50%), um segundo turno é estabelecido com os dois candidatos mais votados do primeiro.
A seguir, veja um exemplo para entender o funcionamento de uma eleição majoritária com a necessidade da maioria absoluta dos votos. A eleição presidencial de 2002 teve o seguinte resultado no primeiro turno:
Resultado da eleição presidencial de 2002 no primeiro turno |
||
Candidato |
Partido |
% de votos válidos |
Luiz Inácio Lula da Silva |
PT |
46,44 |
José Serra |
PSDB |
23,19 |
Anthony Garotinho |
PSB |
17,86 |
Ciro Gomes |
PPS |
11,97 |
José Maria |
PSTU |
0,47 |
Rui Costa |
PCO |
0,04 |
Podemos perceber que nenhum dos candidatos obteve mais de 50% dos votos válidos, e foi necessária a realização de um segundo turno com os dois candidatos mais votados no primeiro. Assim, Luiz Inácio Lula da Silva e José Serra foram os dois que avançaram para a disputa no segundo turno.
Nesse sistema, o candidato vencedor do segundo turno é aquele que é eleito. No caso dessa eleição, o resultado foi o seguinte:
Resultado da eleição presidencial de 2002 no segundo turno |
||
Candidato |
Partido |
% de votos válidos |
Luiz Inácio Lula da Silva |
PT |
61,27 |
José Serra |
PSDB |
38,73 |
Com esse resultado, tivemos a definição da disputa presidencial de 2002 — Lula foi eleito presidente naquele ano. Como vimos, esse sistema vale também para a eleição de governadores e para prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores.
→ Maioria simples
No caso da maioria simples, não é necessário que o candidato obtenha a maioria absoluta dos votos. Assim, são eleitos os candidatos que possuem a maior quantidade de votos, mesmo que a porcentagem seja inferior a 50%. O sistema com base na maioria simples é utilizado para a eleição de senadores e prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores.
O que é e como funciona o sistema proporcional?
O sistema proporcional, por sua vez, é utilizado na eleição para cargos do Legislativo (com exceção do cargo de senador), isto é, eleição de vereadores, deputados estaduais, deputados distritais e deputados federais. Nesse sistema, os candidatos mais votados não necessariamente são eleitos. São eleitos os mais votados dos partidos que conquistaram vagas legislativas.
Isso porque, nesse sistema, os partidos conquistam vagas legislativas por meio da quantidade de votos que receberam. O que determina a quantidade de vagas legislativas que um partido recebeu é ele ter conquistado ou não o mínimo de votos estabelecido pelo quociente eleitoral. Uma vez feita essa contabilidade, os partidos recebem a quantidade de vagas proporcionais à sua vantagem.
Assim, se o quociente eleitoral for de dez mil votos e um partido específico conquistar 70 mil votos, isso significa que ele terá sete vagas legislativas. Dessa forma, sete candidatos desse partido (os sete mais votados) serão eleitos para a vaga legislativa a que estiverem concorrendo. Caso um partido não alcance a quantidade estabelecida pelo quociente eleitoral, ele não conquistará nenhuma vaga.
Por meio desse sistema, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos, uma vez que a distribuição das vagas acontece de acordo com o critério estabelecido pelo quociente eleitoral. O quociente é estabelecido pelo total de votos válidos dividido pela quantidade de vagas disponíveis.
É importante mencionar que os candidatos na disputa precisam obter pelo menos 10% do total de votos em relação ao quociente eleitoral. Assim, se o quociente eleitoral for de dez mil votos, os candidatos devem obter pelo menos 1000 votos para poderem preencher as vagas legislativas de seu partido.
Se um partido não tiver o total de candidatos suficientes para preencher as vagas conquistadas, a legislação eleitoral brasileira determina que esse partido deve perder as vagas não preenchidas, e elas são redistribuídas para os outros partidos e candidatos na disputa.
Por Daniel Neves Silva
Professor de História