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O título de eleitor é o documento oficial necessário para que os cidadãos brasileiros possam votar nas eleições aos cargos legislativos e executivos. Esse documento comprova a inscrição na Justiça Eleitoral brasileira e possibilita ao indivíduo a participação no processo eleitoral, seja como eleitor ou como candidato. Ou seja, o título de eleitor é fundamental para o exercício da cidadania, pois possibilita a escolha de representantes ou o ingresso na carreira política.
Além de servir para a participação nas eleições, o documento também pode ser exigido em outras ocasiões importantes, como:
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no registro acadêmico, em instituições de ensino superior públicas;
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ao tirar o passaporte;
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no momento da contratação para um novo emprego;
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na participação em concursos públicos, bem como em outros processos seletivos.
Confira nosso podcast: Eleições do Brasil: da origem à atualidade
Tópicos deste artigo
- 1 - Quem deve tirar o título de eleitor?
- 2 - Como tirar o título de eleitor?
- 3 - O que é o e-Título?
- 4 - Situação eleitoral
- 5 - História do título de eleitor
Quem deve tirar o título de eleitor?
É obrigatório o título de eleitor a todas as pessoas que tiverem 18 anos até outubro do ano eleitoral, sendo que as eleições são realizadas a cada dois anos. O documento pode ser solicitado por jovens que tenham a partir de 16 anos.
O voto no Brasil é optativo para jovens de 16 e 17 anos, indivíduos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.
Como tirar o título de eleitor?
É possível fazer o título de eleitor sem sair de casa. O processo é realizado pela internet por meio do sistema TítuloNet. Basta acessar a página e selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher os campos indicados. Nessa etapa, é necessário informar dados pessoais, como o nome completo, endereço de e-mail, número do RG e local de nascimento.
Para comprovação, o sistema solicita o envio dos seguintes arquivos:
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selfie do solicitante segurando um documento oficial com foto;
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documento de identificação (frente e verso);
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comprovante de residência;
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comprovante de quitação com o serviço militar, para homens entre 18 e 45 anos.
As imagens devem estar legíveis para que a Justiça Eleitoral aprove a solicitação do documento.
O título de eleitor pode ser impresso pela página de Autoatendimento do Eleitor, na qual consta um QR Code para certificação do documento. O documento também pode ser acessado virtualmente pelo e-Título.
O que é o e-Título?
O e-Título é uma plataforma móvel que disponibiliza a versão digital do título de eleitor. Com o aplicativo é possível acessar com facilidade informações da Justiça Eleitoral, como a situação eleitoral e o local de votação.
É possível também, por meio do e-Título, emitir guias de pagamento de multas, justificar ausência nas eleições e se cadastrar como mesário.
Situação eleitoral
O título de eleitor é cancelado para quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas. O cancelamento do documento pode provocar consequências junto à Justiça Eleitoral, como a proibição da emissão do passaporte e da carteira de identidade.
Para regularizar o título de eleitor é necessário preencher o formulário disponível na página de atendimento. A situação eleitoral pode ser consultada nesta página do Tribunal Superior Eleitoral.
Leia também: Eleições e a importância do voto
História do título de eleitor
O título de eleitor foi criado em 1881 e, inicialmente, habilitou apenas os homens com renda líquida mínima de 200 mil réis por ano para poder votar. Nesse período, como o país ainda não era laico, as paróquias eram as responsáveis por registrar os eleitores.
Com a Proclamação da República em 1889, foi instituído o segundo modelo de título de eleitor no Brasil. O voto censitário foi extinto, e não era mais obrigatória a comprovação de renda para votar. O país se tornou laico, as províncias se transformaram em estados e um novo tipo de cadastramento foi realizado.
Nesse período, estados, municípios e União passaram a emitir diferentes títulos de eleitor. Com isso, as pessoas chegavam a ter até três documentos diferentes para votar em cargos distintos.
Em 1916, um novo título de eleitor foi criado. Entre os requisitos para poder votar estavam: ter mais de 24 anos, comprovar atividade ou posse de renda que garantisse subsistência e comprovar residência próxima à região do alistamento eleitoral. Mas o modelo não durou muito, e com a Revolução de 1930 novos direcionamentos nesse setor foram tomados no país.
A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 com o objetivo de organizar e fiscalizar os processos eleitorais brasileiros. Foi nesse ano também que se instituiu o Código Eleitoral, o qual permitiu o voto feminino no Brasil, um importante avanço democrático para o país, além do voto secreto e obrigatório.
O modelo de título de eleitor de 1932 foi o primeiro a ser composto pela fotografia e impressão digital do cidadão. Mas, em 1945, com um novo modelo, o documento deixou de ter a fotografia e passou a ser formado por duas partes, uma entregue ao eleitor e outra que ficava em cartório.
Em 1950, o segundo Código Eleitoral foi instituído. Houve novos regulamentos para a Justiça Eleitoral, bem como a regulação dos partidos políticos. A partir de 1957, a idade mínima para votar passou a ser 18 anos, e, no caso dos homens, começou a ser exigido o certificado de alistamento militar para emissão do documento. O vínculo com a seção eleitoral se tornou permanente a partir desse ano, exceto em casos de mudança de domicílio eleitoral.
O modelo de título de eleitor que é utilizado atualmente foi criado em 1986, ano das Eleições Gerais. São informados no documento o número de inscrição, a zona eleitoral (região que é gerenciada por um cartório eleitoral) e o local de votação. O documento deixou de conter a foto do eleitor.
Crédito da imagem
[1] rafapress / Shutterstock
Por Lucas Afonso
Jornalista e profissional de Educação Física