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Poder Judiciário

O Poder Judiciário é o poder que é responsável por garantir a proteção dos direitos dos cidadãos, por resolver conflitos e por executar as leis.

Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. [1]
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O Poder Judiciário é um dos três poderes da administração pública. É o poder que tem a função de garantir o respeito aos direitos dos cidadãos brasileiros, devendo sempre intervir quando há desrespeito flagrante; executar a lei, impondo punições para aqueles que cometem delitos; e resolver conflitos, seja entre cidadãos ou entre cidadão e o Estado.

Leia também: Estado Democrático de Direito — a concepção que prevê como dever do Estado a promoção do bem-estar social

Tópicos deste artigo

Resumo sobre Poder Judiciário

  • O Poder Judiciário é um dos três poderes que existem no Brasil e que são responsáveis pela administração pública.

  • Ele é o poder responsável por garantir a proteção dos direitos dos cidadãos, por resolver conflitos e por executar as leis.

  • O Poder Judiciário funciona por meio da existência da Justiça Comum e da Justiça Especializada.

  • A instância máxima da Justiça Comum é o Supremo Tribunal Federal, localizado em Brasília.

  • A Justiça Especializada é marcada pela existência de tribunais específicos para as matérias eleitorais, militares e trabalhistas.

  • A existência dos três podres se baseia em uma ideia popularizada por um pensador iluminista chamado Montesquieu.

  • Os três poderes do Brasil são: Executivo, Legislativo e Judiciário.

O que é o Poder Judiciário?

O Poder Judiciário é um dos três poderes responsáveis pela administração pública do país e é o poder que garante a defesa da lei e realiza a sua execução, dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira. É função do Poder Judiciário garantir que os direitos dos cidadãos brasileiros sejam respeitados.

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Além disso, o Poder Judiciário atua como um mediador para a resolução de conflitos que porventura surjam entre os cidadãos, mas também em conflitos que acontecem entre os cidadãos e o Estado. A decisão da Justiça, nesse caso, é considerada a medida que deve ser tomada para garantir o fim do conflito.

No caso de punição para delitos, é o Judiciário que realiza o julgamento dentro de todos os trâmites legais e estabelece uma pena conforme definido na legislação brasileira. É dever do Poder Judiciário também atuar sempre que identificar desrespeito aos direitos da população e à Constituição Federal.

Por conta do princípio dos três poderes, o Poder Judiciário é considerado um poder independente, tendo completa autonomia, administrativa e financeira, para funcionar e exercer sua função.

Como funciona o Poder Judiciário?

O Poder Judiciário é formado por Justiça Comum e Justiça Especializada:

  • Justiça Especializada: é responsável por tratar de assuntos específicos das três áreas a seguir: trabalhista, militar e eleitoral. Todas essas demandas específicas são tratadas por tribunais próprios vinculados ao Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral, suas instâncias máximas.

  • Justiça Comum: tem competência para atuar em matérias que não se relacionam com as áreas específicas apresentadas. A Justiça Comum é composta pelas justiças Federal e Estadual, possuindo tribunais regionais e juizados federais. Esses tribunais e juizados atendem matérias que não são atendidas pela Justiça Especializada. A Justiça Estadual é dividida em duas instâncias, sendo a primeira composta por juízes de direito e os tribunais de júri. As decisões da primeira instância podem ser questionadas e levadas à segunda instância, composta por desembargadores.

Veja também: Direitos Humanos — uma categoria de direitos assegurados a todo e qualquer ser humano

Quais são os órgãos do Poder Judiciário?

A organização do Poder Judiciário em nosso país é encontrada na Constituição de 1988, que lista os órgãos do Judiciário em seu artigo 92:

  • I – o Supremo Tribunal Federal;

    • I-A – o Conselho Nacional de Justiça;

  • II – o Superior Tribunal de Justiça;

  • III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

  • IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;

  • V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;

  • VI – os Tribunais e Juízes Militares;

  • VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

No âmbito da Justiça Federal, a instância mais elevada é ocupada pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, considerada a Suprema Corte do Brasil e localizada em Brasília. É composta por 11 ministros, que debatem questões relativas à Constituição Federal, atuando como sua defensora, além de poder atuar no julgamento de autoridades com foro privilegiado. Os ministros do STF ocupam o cargo de maneira vitalícia e são indicados pelo presidente. Sua confirmação no cargo se dá após a aprovação dos senadores, por meio de uma sabatina pública.

Outro importante órgão da Justiça Federal é o Conselho Nacional de Justiça, que administra os tribunais, atua para garantir a autonomia do Poder Judiciário e promove a fiscalização dos magistrados que atuam nesses tribunais. O CNJ também recebe denúncias da população contra magistrados que atuam de maneira inadequada.

Princípio dos três poderes

O princípio dos três poderes é um princípio político que é adotado por nosso país e por uma gama de outros países atualmente. Esse princípio se consolidou com o pensamento iluminista, sobretudo por influência de Montesquieu. Por meio desse princípio, a administração pública é dividida em três poderes, cada qual independente e autônomo.

Esse princípio, ao realizar tal divisão, impede que haja concentração de poder e que um governante o acumule. Assim, cada um dos poderes tem sua autonomia, estando eles equiparados hierarquicamente e podendo monitorar a ação uns dos outros.

Essa divisão dos poderes é critério essencial da organização do Brasil, e nossa Constituição não permite sua abolição, embora permita sua alteração. Os três poderes de nosso país são os seguintes: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

Crédito de imagem

[1] rafastockbr / Shutterstock

 

Por Daniel Neves Silva
Professor de História

Escritor do artigo
Escrito por: Daniel Neves Silva Formado em História pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) e especialista em História e Narrativas Audiovisuais pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Atua como professor de História desde 2010.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

SILVA, Daniel Neves. "Poder Judiciário"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/politica/poder-judiciario.htm. Acesso em 21 de dezembro de 2024.

De estudante para estudante


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