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Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos.
Apesar de o senso comum acreditar que Direitos Humanos são uma espécie de entidade que dá suporte a algumas pessoas ou que são uma invenção para proteger alguns tipos de pessoas, eles, na verdade, são muito mais do que isso. Para entender melhor, precisamos fazer algumas distinções conceituais necessárias antes de nos aprofundar no assunto.
Leia mais: O que é o Estado Democrático de Direito?
Tópicos deste artigo
- 1 - Resumo sobre Direitos Humanos
- 2 - Videoaula sobre Direitos Humanos
- 3 - Como surgiram os Direitos Humanos?
- 4 - Artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos
- 5 - Direitos Humanos no Brasil
- 6 - Mitos e verdades sobre os Direitos Humanos
- 7 - Direitos Humanos e a ONU
Resumo sobre Direitos Humanos
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Os Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos e inalienáveis.
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Garantem direitos básicos a todos os membros da espécie humana.
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Seus primeiros reconhecimentos ocorreram na Revolução Americana e na Revolução Francesa.
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Foram oficializados, no século XX, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU.
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Possuem como objetivo garantir direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a saúde e a segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem seja acusado de um crime.
Videoaula sobre Direitos Humanos
Como surgiram os Direitos Humanos?
Podemos fazer uma primeira incursão na Revolução Americana, em que a carta Bill of Rights (ou Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos) assegurou certos direitos aos nascidos no país. Entre eles, a carta garantiu o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade. Assim, o governo não poderia atacar um desses direitos de alguém sem o devido processo e julgamento dentro dos parâmetros da lei.
Na mesma época em que essa emenda americana foi oficialmente aceita, estourou a Revolução Francesa, em 1789, e foi redigida a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. De cunho liberal e baseada nos ideais iluministas, que pregavam a igualdade, a liberdade e a fraternidade, essa declaração tinha por objetivo assegurar que nenhum homem deveria ter mais poder ou direitos que outro — o que representava o ideal republicano e democrata, que, à época, ameaçava o Antigo Regime, no qual apenas uma pessoa concentrava poderes.
Nesse primeiro momento, tanto a declaração americana quanto a francesa não asseguravam direitos amplos a todos os membros da raça humana, pois, no período, mulheres ainda não possuíam todos os seus direitos civis garantidos e ainda havia escravidão.
Somente em 1948 foi publicada a carta oficial contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual asseguraria, para todos e todas, os seus direitos básicos. A história desse documento acompanha a história do início da Organização das Nações Unidas (ONU), que iniciou suas atividades em fevereiro de 1945.
O que se queria naquele ano era evitar novas tragédias, como as ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial — por exemplo, a chamada Solução Final do governo nazista contra o povo judeu ou os atos anteriores ao início oficial da guerra, como as prisões arbitrárias e o exílio de judeus; isso sem contar a escravização de povos, outros genocídios etc. Com o fim da Segunda Guerra, o cenário resultante continha milhões de mortos, milhões em situação de miséria e fome, e milhares de civis que tiveram algum direito violado por ataques, ações ou crimes de guerra.
Para elaborar estratégias que evitassem novas tragédias, representantes de 50 países reuniram-se para elaborar um organismo mundial que visava garantir a paz e o respeito entre os povos. A primeira ação elaborada foi a formação de uma Comissão de Direitos Humanos da ONU, que ficaria responsável pela redação de um documento prescritivo para listar todos os direitos fundamentais dos seres humanos. A declaração foi concluída em 18 de junho de 1948 e aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948.
Hoje, 193 países são signatários da ONU. Isso significa que, entre outras coisas, eles devem garantir em seus territórios o respeito aos direitos básicos dos cidadãos. Não há uma maneira expressa e objetiva da organização fiscalizar e regular o cumprimento dos Direitos Humanos, mas as legislações da maioria dos países ocidentais democráticos, bem como seus sistemas judiciários, recorrem aos artigos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos para formularem seus textos legais e aplicarem suas decisões e medidas jurídicas.
Leia mais: Solução Final — o plano de extermínio dos judeus na Europa
Artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos
O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo. O preâmbulo traz as justificativas para a redação de tal documento e estabelece as bases sobre as quais os artigos foram pensados. Abaixo, explicamos cada um dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para lê-los na íntegra, acesse nosso texto.
A seguir, uma versão resumida dos 30 artigos.
Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.
Artigo 2º — todas as pessoas podem requerer para si os direitos apresentados no documento. Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser feita.
Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º — diz que ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão.
Artigo 5º — diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.
Artigo 6º — a personalidade jurídica (ou seja, o reconhecimento legal e jurídico de todos como cidadãos) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.
Artigo 7º — a lei deve ser igual para todos, deve proteger a todos, e o documento da declaração também vale para todos, não importando as diferenças.
Artigo 8º — toda pessoa pode recorrer ao sistema de justiça contra as violações da lei que as atingirem.
Artigo 9º — proíbe as prisões, detenções ou exílios arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de medida judicial válida.
Artigo 10º — todo mundo tem direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.
Artigo 11º — com dois incisos, o artigo afirma que alguém que é acusado de um delito é inocente até que se prove o contrário e que não se pode condenar alguém por uma ação que, no momento em que foi cometida, não era crime em âmbito nacional ou internacional.
Artigo 12º — a lei deve proteger para que ninguém sofra intromissões no âmbito privado de suas vidas.
Artigo 13º — tratando de fronteiras e territórios, os dois incisos desse artigo falam que todo mundo tem o direito de residir onde quiser dentro de um Estado e que todos podem abandonar ou retornar ao seu Estado de origem quando quiserem.
Artigo 14º — os dois incisos desse artigo garantem o direito à busca de asilo em outros países por perseguição, salvo em caso de processo legal legítimo.
Artigo 15º — os dois incisos desse direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dele.
Artigo 16º — os três incisos desse artigo dizem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de se casar, independentemente de qualquer diferença existente entre eles, desde que haja o consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir proteção à família, entendendo que ela é o elemento fundamental da sociedade.
Artigo 17º — diz que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela.
Artigo 18º — trata da liberdade religiosa, garantindo o direito a todos de escolherem e mudarem seus credos religiosos, bem como manifestá-los em âmbito público ou privado.
Artigo 19º — diz que todos têm o direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões, e todos têm o direito de divulgá-las.
Artigo 20º — todo mundo pode reunir-se pacificamente, e ninguém é obrigado a participar de qualquer tipo de reunião.
Artigo 21º — todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.
Artigo 22º — todos têm direito à segurança e à seguridade social e podem exigir esses direitos em suas diversas formas possíveis.
Artigo 23º — tratando do trabalho, os quatro incisos desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho; a remuneração igual pelo trabalho igual; e a possibilidade de fundação e filiação a sindicatos.
Artigo 24º — todo mundo tem direito ao descanso, ao lazer, a uma jornada de trabalho compatível com o descanso e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25º — o primeiro inciso diz que todo mundo tem direito a condições básicas de vida que garantam, para si e para a sua família, as condições básicas de subsistência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, moradia e serviços sociais necessários). No caso de perda dos meios de subsistência involuntária, também é assegurada a assistência social. O segundo inciso garante o amparo à maternidade e à infância, que devem ser protegidas.
Artigo 26º — tratando da educação, esse artigo diz que todas as pessoas têm o direito ao ensino elementar, universal e gratuito. Diz também que o ensino superior deve estar aberto a todos em igualdade, que a educação deve promover o respeito e os Direitos Humanos, e que cabe aos pais a escolha do tipo de educação que seus filhos vão receber.
Artigo 27º — todos têm o direito de participar e usufruir da cultura, das artes e da ciência produzidas em sua comunidade.
Artigo 28º — todos, sem distinção, têm direito à ordem e à garantia dos direitos estabelecidos na Declaração.
Artigo 29º — todos têm deveres para com as comunidades e, seguindo o cumprimento dos deveres, têm seus direitos garantidos.
Artigo 30º — os direitos e garantias apresentados na Declaração não podem ser utilizados para destruir ou atacar qualquer direito fundamental.
Direitos Humanos no Brasil
Há muito o que se discutir a respeito dos Direitos Humanos no Brasil.
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Em primeiro lugar: existem inúmeros desrespeitos a tal categoria de direitos em nosso território por parte de governos, de agentes de Estado e de empresas.
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Em segundo lugar: há uma relutância do senso comum em aceitar essa categoria de direitos, percebendo-se, inclusive, que quem critica tais direitos também está assegurado por eles.
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Em terceiro lugar: podemos perceber que personalidades que dedicaram as suas vidas a lutar por tais direitos foram ameaçadas, mortas ou silenciadas.
Ao longo do tempo, percebemos que as Constituições foram, gradativamente, adequando-se e sendo aperfeiçoadas quanto às garantias dos Direitos Humanos dos cidadãos brasileiros. Tomemos como exemplo os saltos qualitativos representados pela Constituição Federal de 1934, que garantiu avanços para a classe trabalhadora e estabeleceu o sufrágio feminino, e pela Constituição Federal de 1988, totalmente alinhada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Apesar de avanços, tivemos períodos sombrios, como a Ditadura Militar, ocorrida entre 1964 e 1985, quando, em seus anos mais pesados, centenas de pessoas foram presas arbitrariamente, exiladas, torturadas e até mortas por causa das suas orientações políticas ou pela afronta ao governo ditatorial.
Também esbarramos em alguns problemas em relação à garantia dos Direitos Humanos em território brasileiro hoje. Os principais fatores que evidenciam essas falhas são:
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as altas taxas de homicídios, em especial de jovens, moradores de periferias e negros;
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o abuso policial e as execuções cometidas por policiais ou milícias;
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o falho sistema prisional, que se encontra em crise;
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as ameaças aos defensores dos Direitos Humanos;
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a miséria e a alta desigualdade social;
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a violência contra a mulher;
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o trabalho em situações análogas à escravidão.
Leia também: Racismo: causas, tipos, racismo estrutural e ocorrências no Brasil
Mitos e verdades sobre os Direitos Humanos
1. Os Direitos Humanos não foram criados por alguém.
Em primeiro lugar, os Direitos Humanos não são uma invenção, e sim o reconhecimento de que, apesar de todas as diferenças, existem aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi redigida a fim de resguardar os direitos já existentes desde que houve qualquer indício de racionalidade nos seres humanos. Assim sendo, ela não criou ou inventou direitos em seus artigos, mas se limitou a escrever oficialmente aquilo que, de algum modo, já existia anteriormente à sua redação. Portanto, quando o senso comum fala que “os Direitos Humanos foram criados para...”, já podemos identificar algo de errado no comentário.
2. Os Direitos Humanos são universais.
Em segundo lugar, a extensão dos Direitos Humanos é universal, aplicando-se a todo e qualquer tipo de pessoa. Portanto, eles não servem para proteger ou beneficiar alguém e condenar outros, mas têm aplicação geral. Então, frases repetidas pelo senso comum, como “Direitos Humanos servem para proteger bandidos”, não estão corretas, visto que os Direitos Humanos são uma proteção a todos os humanos.
Alegações com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos podem ser feitas para evitar ações que violem os direitos de réus ou criminosos, como o cárcere injustificado, a tortura ou o assassinato.
3. Os Direitos Humanos não são uma pessoa.
Por último, os Direitos Humanos não são uma entidade, uma ONG ou uma pessoa que se apresenta fisicamente e tem vontade própria. Portanto, a frase repetida pelo senso comum “Mas quando morre um policial, os Direitos Humanos não vão dar apoio à família.” está duplamente incorreta, visto que os Direitos Humanos não são entidade ou pessoas e que eles se estendem a todos, inclusive policiais.
Direitos Humanos e a ONU
Além de ter redigido o documento central que trata dos Direitos Humanos no mundo, a ONU tem a tarefa de garantir a aplicação de tais direitos. No entanto, a organização não pode atuar como uma fiscal ou central reguladora ordenando ações dentro dos países e dos governos. O que a ONU pode fazer é, no máximo, recomendações para que os países signatários sigam os preceitos estabelecidos no documento.
Além de recomendações, são comuns ações estratégicas envolvendo os países signatários para pressionar governos para que respeitem os Direitos Humanos dentro de seus territórios, como embargos econômicos, cortes de relações comerciais, restrições em zonas de livre comércio e restrições ou cortes de relações exteriores. Caso queira saber mais sobre a ONU, leia nosso texto.
Fontes
COMPARATO, F. K. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/historia/index.htm.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral, Paris, 1948.
SOUZA, I. A evolução dos direitos humanos no Brasil. Disponível em: https://www.politize.com.br/direitos-humanos-no-brasil/.