O que é marco temporal (terras indígenas)?

O marco temporal, julgado duas vezes inconstitucional pelo STF, é uma tese jurídica e lei brasileira que visa alterar as regras para a demarcação de terras indígenas no país.

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  O marco temporal é uma tese jurídica e lei brasileira que tinha como propósito alterar as regras para a demarcação de terras indígenas no país. Segundo essa tese, poderiam ser assim consideradas as terras ocupadas pelas populações indígenas até a promulgação da Constituição Federal, que aconteceu em 5 de outubro de 1988. Como sendo a demarcação um direito garantido constitucionalmente para os povos originários brasileiros, a tese foi contestada por juristas. Os indígenas também se colocaram contra o marco temporal, justificando que a tese ignora a sua história e os processos de expulsão violentos que sofreram desde os primórdios da formação territorial do país.

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Julgado pela primeira vez em 2023 como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal acabou sendo aprovado e instituído como lei. Por causa dele, houve uma escalada de violência no campo contra os povos indígenas. Além disso, sua validação acaba por tornar mais lento o processo demarcatório no país. Contudo, em 2025, o STF votou novamente pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelece o marco tempo. Ainda assim, o Senado aprovou a PEC que mantém o marco temporal e, caso seja promulgada, seria necessário um novo julgamento para decidir sobre a tese.

Leia também: Povos indígenas do Brasil — quantos ainda existem e como vivem atualmente

Tópicos deste artigo

Resumo sobre o marco temporal

  • Marco temporal é uma tese jurídica e lei brasileira desenvolvida com o objetivo de reformular as regras para a demarcação de terras indígenas no país.
  • Segundo essa tese, os indígenas podem reivindicar as terras que eram ocupadas por eles até a data da promulgação da Constituição Federal, que aconteceu em 05 de outubro de 1988.
  • Os indígenas são contra o marco temporal porque essa tese jurídica deixa de lado a história dos povos originários e as violências que eles sofreram ao longo da história do Brasil.
  • O STF decidiu pela inconstitucionalidade do marco temporal pela segunda vez em 2025. A primeira havia sido em 2023 depois de um longo processo jurídico.
  • Pouco tempo antes do segundo julgamento do marco temporal, o Senado Federal aprovou a PEC do marco temporal, tornando mais difícil a aplicação da decisão do Supremo.
  • Caso a PEC do marco temporal seja implementada, um novo julgamento deverá ser solicitado para a sua reavaliação.
  • O marco temporal torna ainda mais lento o processo de demarcação de terras indígenas e amplia os conflitos em áreas de disputas por terras, multiplicando a violência no campo contra as populações indígenas.
  • Um dos argumentos favoráveis ao marco temporal é de que ele garante uma segurança jurídica ao processo de demarcação. Do lado contrário, argumenta-se que ele aumenta conflitos e disputas judiciais em áreas já pacificadas.
  • A história do marco temporal começou no ano de 2009, em julgamento sobre a terra indígena Raposa Terra do Sol (Roraima), quando a tese foi aplicada. Naquele mesmo ano, um novo caso judicial, dessa vez na terra Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina.
  • O caso da terra Ibirama-La Klãnõ, dos povos Xokleng, ganhou repercussão nacional e levou à primeira decisão do STF no ano de 2023.

O que é o marco temporal?

O marco temporal é uma tese jurídica, e uma lei brasileira, desenvolvida com o objetivo de reformular as regras para a demarcação de terras indígenas no Brasil. De acordo com essa tese, os indígenas somente podem reivindicar as terras que eram ocupadas ou disputadas por eles no momento da promulgação da Constituição Federal em vigência atualmente. Essa data, que funciona, então, como um marco temporal, é 05 de outubro de 1988.

Com base no marco temporal, cabe aos povos indígenas oferecer provas de que eles habitavam a área na data especificada para que o processo tenha alguma validade. Nesse sentido, a tradição e a história perdem espaço na demarcação das terras indígenas. Esse é, como veremos, o principal ponto de críticas tecidas contra o marco temporal.

Por que os indígenas são contra o marco temporal?

Os indígenas são contra o marco temporal porque essa tese jurídica deixa de lado a história dos povos originários e todas as disputas que aconteceram, e ainda acontecem, no meio rural para a garantia da posse de terras em que eles vivem. Ao longo da história da formação territorial do Brasil, os indígenas foram removidos ou deslocados de maneira forçada de suas terras, o que foi motivado, na maioria das vezes, pela ação dos colonizadores e dos bandeirantes, no passado, e, na atualidade, de latifundiários, ruralistas, mineradores, grileiros e empresas de garimpo que estão interessados em explorar economicamente o solo e os recursos naturais.

Indígenas segurando cartazes em protesto contra o marco temporal.
O marco temporal ignora que os indígenas foram forçados a deixar suas terras ao longo da história do Brasil.[1]

Muitas lideranças indígenas foram mortas em conflitos no campo, principalmente em áreas de expansão da fronteira agropecuária e mineral. Na década que se estendeu de 2013 a 2023, um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) revelou|1| que mais de 30 líderes de povos indígenas foram assassinados, sem contar os ataques, ameaças e intimidações que foram sofridos por tantos outros em disputas pela terra. O relatório mencionou o exemplo do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, que vive na Reserva Indígena Caramuru-Paraguassu, na Bahia, e que tem sido alvo constante de violências.

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Além da falta de segurança e da maior vulnerabilidade dos povos indígenas que habitam em áreas que ainda aguardam a demarcação, seu posicionamento contra o marco temporal também se apoia na Constituição Federal do Brasil. A demarcação das terras indígenas é um direito previsto no texto da Carta Magna, da mesma forma que é garantida em textos de lei como a do Estatuto do Índio (lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973).

Veja também: A escravidão indígena no Brasil foi diferente da escravidão africana?

O que o STF decidiu sobre o marco temporal?

Placa em frente a sede do STF, órgão que julgou o marco temporal inconstitucional.
Órgão máximo do Judiciário brasileiro, o STF julgou o marco temporal como inconstitucional.[2]

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o marco temporal é inconstitucional, o que significa que ele vai contra o que foi estabelecido pela Constituição Federal do Brasil. A decisão foi proferida no dia 18 de dezembro de 2025, e foi a segunda vez que o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro rejeitou a tese do marco temporal. A primeira foi em 2023, após um julgamento bastante longo e controverso.

No segundo julgamento do caso, o STF também reconheceu a omissão do Estado frente ao prazo estipulado pela Constituição, que demandava a demarcação das terras indígenas em até 5 anos após a promulgação do texto, que aconteceu em 1988. Conforme ficou estabelecido pelo julgamento, o Estado brasileiro tem, agora, 10 anos para finalizar os processos de demarcação que estão atualmente em curso.

Outro ponto a ser destacado é que o Supremo fixou um tempo de 180 dias para o cumprimento de algumas determinações jurídicas, como a exclusividade dos indígenas no usufruto dos recursos naturais presentes nas terras que pertencem a essa população.

O marco temporal foi aprovado?

Sim, o marco temporal foi aprovado. Apesar de ter julgado a inconstitucionalidade da tese em 2023, a agora Lei do Marco Temporal (lei 14.701) foi aprovada pelo Congresso Federal no dia 20 de outubro daquele mesmo ano, e promulgada no mês de dezembro. Ela estava em vigor desde então. Vale destacar que, pouco tempo antes do início do segundo julgamento da tese, mais precisamente um dia antes, em 09 de dezembro de 2025, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 do marco temporal. Com isso, a derrubada do marco temporal pelo Supremo é dificultada e, de toda forma, essa tese jurídica volta a ter validade, caso seja promulgada.

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→ O que diz a Lei do Marco Temporal?

Segundo o artigo número 4 da Lei do Marco Temporal, são consideradas terras indígenas aquelas áreas que eram simultaneamente:

  • habitadas permanentemente por populações indígenas;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis para a preservação dos recursos naturais necessários ao bem-estar dessa população;
  • necessárias para sua reprodução física e cultural, considerando usos, costumes e tradições.

Um pouco mais à frente, o segundo parágrafo desse mesmo artigo determina que “a ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo”, que é o primeiro item descrito acima. A exceção fica com aquelas terras que sofreram algum tipo de invasão comprovada.

Salvo em casos de conflito de posse, o quarto parágrafo estabelece, ainda, que “a cessação [o encerramento] da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada”. Esse é, em suma, o ponto central da tese do marco temporal que foi considerada inconstitucional pelo Supremo.

Impactos do marco temporal

Os impactos do marco temporal já puderam ser observados no primeiro ano de aprovação dessa lei, agora julgada inconstitucional pelo STF. Em relatório produzido pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), houve o aumento da violência contra os povos indígenas em 2024. Considerando unicamente a violência patrimonial, foram 230 casos de invasão, exploração ilegal de recursos naturais e danos. No ano anterior, haviam sido registrados 150 casos. Em se tratando da violência contra a pessoa, foram 424 casos em 2024, um aumento de 3,1% com relação a 2023.

A dificuldade para a demarcação de novas terras e a lentidão dos processos em andamento são outros impactos do marco temporal, o que é resultado do acréscimo de novas etapas a serem realizadas para a oficialização da posse. Com as discussões acerca dessa tese jurídica em vigor, mesmo antes da sua aprovação, centenas de terras indígenas estavam em fase de análise.

No ano de 2024, após seis anos sem nenhuma demarcação, foram reconhecidas a posse de 11 terras indígenas, o que resultou na demarcação de 21 novas terras naquele ano. Contudo, ainda há 304 áreas que não foram reconhecidas de forma oficial no Brasil.

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Placa fixada para demarcação de terras indígenas em texto sobre marco temporal.
A demarcação de terras indígenas garante a segurança da população indígena e a preservação de sua história e costumes.[3]

É justamente pelo exposto acima que o marco temporal pode aumentar o número de ações judiciais pela posse das terras indígenas movidas por não indígenas, como ruralistas e latifundiários. De acordo com a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), que é a responsável pela identificação e demarcação física das terras, o fato de que a tese do marco temporal permite a contratação de um perito externo para a avaliação da área enfraquece o trabalho desse órgão. Mais do que isso, há o acirramento das disputas e maior número de contestações jurídicas acerca das terras, o que torna todo o processo de reconhecimento e oficialização ainda mais moroso.

O marco temporal também impacta a preservação do meio ambiente. De acordo com um estudo realizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e o Comitê Indígena de Mudanças Climáticas (CIMC), a demarcação de terras indígenas poderá evitar 20% do desmatamento e diminuir em 26% a emissão de poluentes para a atmosfera|2|, principalmente o dióxido de carbono (CO2). Isso se dá pelo modo de vida da população indígena, que preza pelo uso racional dos recursos ambientais e pelo respeito aos ciclos da natureza.

Argumentos favoráveis e contrários ao marco temporal

Os argumentos que apresentaremos a seguir, tanto favoráveis quanto contrários ao marco temporal, foram utilizados pelos ministros do STF|3| durante os julgamentos do marco temporal, que aconteceram entre 2021 e 2025.

Argumentos favoráveis ao marco temporal

Argumentos contrários ao marco temporal

  • Impede a “expansão ilimitada” para áreas, ou terras, que já foram incorporadas ao mercado imobiliário brasileiro.
  • O marco temporal é uma forma de assegurar a independência e a soberania nacional do Brasil.
  • Além disso, o marco temporal garante a segurança jurídica nacional.
  • A posse imemorial é diferente de posse tradicional e, por isso, o marco temporal seria importante na demarcação das terras indígenas.
  • O prazo de cinco anos, após a promulgação da Constituição, para a demarcação das terras indígenas já seria um marco temporal.
  • Em julgamento de um caso que deu origem à discussão do marco temporal, um dos ministros argumentou que a demarcação não deveria acontecer pelo fato de adentrar em área de proteção ambiental.
  • Ampliação de conflitos pela terra em áreas que já haviam sido pacificadas anteriormente.
  • Aumento de casos judiciais pela posse de terras, estabelecendo um caos jurídico no país.
  • Insegurança e maior risco de sobrevivência impostos às comunidades indígenas e de florestas.
  • A demarcação de terras indígenas é um direito constitucional dos povos originários, e, por isso, não está submetido a nenhum tipo de marco temporal ou disputa.
  • O direito às terras indígenas é um tipo de direito originário, que antecede a própria criação do Estado brasileiro.
  • A demarcação é um ato declaratório. Isso significa que ela não cria as terras indígenas, apenas faz o seu reconhecimento.

História do marco temporal

A tese do marco temporal surgiu no ano de 2009, quando o reconhecimento da terra indígena Raposa Terra do Sol, localizada no estado de Roraima, foi levado até o STF para julgamento. Essa TI havia sido demarcada e homologada em 2005, mas esse processo acabou sendo questionado e judicializado novamente. Na ocasião, o STF utilizou alguns condicionantes para o reconhecimento e validação da terra Raposa Terra do Sol, tendo, com exclusividade, empregado a tese do marco temporal para isso. O que era para ter sido um caso isolado acabou se repetindo em um outro julgamento que aconteceu naquele mesmo ano, dessa vez no estado de Santa Catarina.

No Sul do Brasil, mais precisamente no Vale do Itajaí, a Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ é alvo de disputas desde, pelo menos, o ano de 1914, quando foi estabelecida a primeira reserva de terras para o povo Xokleng, que tinha 40 mil hectares. Desde então, foram registrados vários casos de invasão e de violências cometidas contra os indígenas que, em 1956, tiveram as suas terras demarcadas pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI), órgão que mais tarde foi substituído pela Funai. Contudo, coube aos indígenas somente 14 mil hectares, menos da metade da reserva, algumas décadas atrás.

Os casos de invasão continuaram acontecendo, e houve, inclusive, uma disputa com o governo federal do Brasil em 1975, que declarou as terras Ibirama-La Klãnõ como de utilidade pública para a construção de uma barragem. O projeto se tornou uma realidade, e fez com que muitos indígenas ficassem desalojados e sofressem com problemas como os alagamentos. Quase no mesmo período, foi estabelecida uma reserva biológica que compreendia uma parte da terra indígena em questão. No final da década de 1990, a Funai reconheceu uma área de mais de 37 mil hectares para o povo Xokleng, o que gerou uma série de contestações.

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Em 2009, a tese do marco temporal foi aplicada para o julgamento da ação entre os indígenas Xokleng e a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), movida pelo estado com o objetivo de reintegrar a posse de 3.800 hectares de terras que, em tese, pertenceriam à reserva biológica. Uma década mais tarde, o STF determinou que a decisão do caso Xokleng seria parâmetro para as demais ações sobre terras indígenas. Isso significa que as determinações valeriam, também, para outros casos.

O julgamento que seguiu no STF foi marcado por intensa mobilização popular, sobretudo, de povos indígenas, e pedidos de suspensão. A decisão final foi tomada somente no ano de 2023|4|, quando o Supremo rejeitou o marco temporal para essa ação e considerou a tese inconstitucional. Ainda assim, como vimos, o Congresso aprovou a lei do marco temporal pouco tempo mais tarde.

Indígenas em protesto contra o marco temporal, em Brasília. [imagem_principal]
Os julgamentos do marco temporal foram acompanhados de pelos indígenas brasileiros, que se deslocaram até Brasília.[4]

Foi esse o texto julgado pelo STF pela segunda vez em 2025, tendo sido julgado inconstitucional o trecho referente ao marco de 5 de outubro de 1988. Contudo, com a aprovação da PEC do marco temporal no Senado em concomitância com a decisão do STF, o órgão do judiciário pode ser novamente acionado para julgar a emenda constitucional|5|.

Notas

|1| BIASETTO, Daniel; AZEVEDO, Luis Felipe. Mais de 30 líderes indígenas foram assassinados no Brasil em dez anos, aponta relatório. Jornal O Globo, 24 out. 2025. Disponível em: https://marreta.link/p/https://oglobo.globo.com/brasil/meio-ambiente/noticia/2025/10/24/mais-de-30-lideres-indigenas-foram-assassinados-no-brasil-em-dez-anos-aponta-relatorio.ghtml.

|2| REDAÇÃO. Governo do Brasil avança na demarcação de dez terras indígenas. Secretaria de Comunicação Social (SECOM), 17 nov. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/11/governo-do-brasil-avanca-na-demarcacao-de-dez-terras-indigenas.

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|3| REDAÇÃO. O que é marco temporal e quais são os argumentos favoráveis e contrários. Agência Câmara de Notícias, 29 mai. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/966618-o-que-e-marco-temporal-e-quais-os-argumentos-favoraveis-e-contrarios/.

|4| ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CIMI. Vitória dos povos indígenas: por 9 a 2, STF reafirma direitos indígenas e julga marco temporal inconstitucional. Conselho Indigenista Missionário (CIMI), 26 set. 2023. Disponível em: https://cimi.org.br/2023/09/vitoria-stf-marco-temporal-inconstitucional/.

|5| CAUANY, Ester; PRESTES, Helena. Entenda o que muda após STF derrubar o marco temporal para demarcações. CNN Brasil, 20 dez. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-o-que-muda-apos-stf-derrubar-o-marco-temporal-para-demarcacoes/.

Créditos das imagens

[1] Marco Casiano / Shutterstock

[2] vitordemasi/ Shutterstock

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[3] PARALAXIS/ Shutterstock

[4] Marco Casiano / Shutterstock

Fontes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CIMI. Raposa Serra do Sol: como está a Terra Indígena após uma década da histórica decisão do STF. Conselho Indigenista Missionário (CIMI), 22 out. 2019. Disponível em: https://cimi.org.br/2019/10/raposa-serra-do-sol-como-esta-a-terra-indigena-apos-uma-decada-da-historica-decisao-do-stf/.

AZEVEDO, Luis Felipe. Marco Temporal: entenda o que é e veja a linha do tempo da tese aprovada pelo Senado nesta terça, opondo STF e Congresso. Jornal O Globo, 09 dez. 2025. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/09/marco-temporal-entenda-o-que-e-e-veja-a-linha-do-tempo-da-aprovada-pelo-senado-nesta-terca-opondo-stf-e-congresso.ghtml.

BORGES, Caroline; BATISTELA, Clarissa. 'Maior vitória desde quando o não-indígena tomou as terras', diz líder de povo Xokleng, origem da votação do marco temporal. G1, 21 set. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/09/21/maior-vitoria-desde-quando-o-nao-indigena-tomou-as-terras-diz-lider-de-povo-epicentro-de-marco-temporal.ghtml.

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BRASIL. LEI Nº 14.701, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Brasília: Casa Civil, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14701.htm.

CIMI. Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2023. Conselho Indigenista Missionário. Brasília: Conselho Indigenista
Missionário, 2024, 21 ed. Disponível em: https://cimi.org.br/2024/07/relatorioviolencia2023/.

CIMI. Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2024. Conselho Indigenista Missionário. Brasília: Conselho Indigenista
Missionário, 2025, 22 ed. Disponível em: https://cimi.org.br/2025/07/relatorioviolencia2024/.

MONCAU, Gabriela. Marco temporal afeta todas as 304 Terras Indígenas não demarcadas no país, admite Funai. Brasil de Fato, 28 jul. 2025. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2025/07/28/marco-temporal-afeta-todas-as-304-terras-indigenas-nao-demarcadas-no-pais-admite-funai/.

NETTO, Paulo Roberto. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas. Supremo Tribunal Federal, 22 dez. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-considera-inconstitucional-trecho-de-lei-que-institui-marco-temporal-para-terras-indigenas/.

REDAÇÃO. STF conclui julgamento e rejeita marco temporal, mas mantém retrocessos da lei que podem dificultar demarcações. Instituto Socioambiental, 19 dez. 2025. Disponível em: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/stf-conclui-julgamento-e-rejeita-marco-temporal-mas-mantem-retrocessos-da.

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SANTANA, Renato. Xokleng Laklãnõ: a luta pela Terra Indígena que pode ser o marco de uma reparação histórica. Conselho Indigenista Missionário (CIMI), 18 out. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/10/xokleng-laklano-luta-terra-indigena-pode-ser-marco-reparacao-historica/.

SINIMBU, Fabiola. SC: tensão em terra indígena aumenta após decisão sobre marco temporal. Agência Brasil, 29 set. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-09/sc-tensao-em-terra-indigena-aumenta-apos-decisao-sobre-marco-temporal.

VIVAS, Fernanda. STF invalida trecho de lei que fixa o marco temporal para demarcações de terras indígenas; o que acontece agora? G1, 19 dez. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/19/stf-invalida-trecho-de-lei-que-fixa-o-marco-temporal-para-demarcacoes-de-terras-indigenas-o-que-acontece-agora.ghtml

Escritor do artigo
Escrito por: Paloma Guitarrara Licenciada e bacharel em Geografia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e mestre em Geografia na área de Análise Ambiental e Dinâmica Territorial também pela UNICAMP. Atuo como professora de Geografia e Atualidades e redatora de textos didáticos.
Deseja fazer uma citação?
GUITARRARA, Paloma. "O que é marco temporal (terras indígenas)?"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-e-marco-temporal.htm. Acesso em 15 de janeiro de 2026.
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