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21 de setembro — Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

Celebrado em 21 de setembro, o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência objetiva fortalecer os direitos das pessoas com deficiência e promover o respeito e a inclusão.

Ilustração de pessoas com diversos tipos de deficiência.
O respeito à diversidade de corpos é uma das pautas do Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.
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O Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência é comemorado em 21 de setembro. A data foi oficializada por meio da lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, com o objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com deficiência (PcD) nos mais diversos setores da sociedade. A data também visa a estimular o respeito a esses corpos.

O Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) começou a comemorar o dia no ano de 1982. A escolha da data se deu com base no início da primavera. Com isso, tal como a estação do ano em que ocorre o surgimento das flores, a data simboliza o nascimento das reivindicações em prol da igualdade e dos direitos das PcD.

As primeiras instituições que promoviam trabalhos de apoio às pessoas com deficiência no Brasil consolidaram suas ações associando-as aos sentidos de caridade e benevolência. Somente com o crescimento dos movimentos sociais que os aspectos de identidade e pertencimento foram fortalecidos. Com isso, essas iniciativas intensificaram os processos de promoção de políticas públicas que atendessem aos direitos das PcD.

Saiba mais: 3 de dezembro — Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Tópicos deste artigo

Quem é considerada uma pessoa com deficiência?

A pessoa com deficiência (PcD) é a que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com barreiras, pode ser afetada no processo de participação social. A definição é do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela lei nº 13.146/2015.

A terminologia “pessoa com deficiência” passou a ser oficialmente utilizada após a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, no ano de 2006.

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Tipos de deficiência

A deficiência pode ser classificada em: física, auditiva, visual, intelectual e psicossocial. Conheça as características de cada categoria a seguir.

Deficiência física

A pessoa possui habilidades motoras comprometidas, tais como: a mobilidade, a coordenação motora e a fala; ou seja, são afetadas as funções físicas do corpo humano.

Tipos de deficiência física

Entre os tipos de deficiência física, estão:

  • Amputação: remoção de algum membro do corpo.

  • Monoplegia: perda parcial das funções motoras de somente um membro (superior ou inferior).

  • Paraplegia: perda completa das funções motoras dos membros inferiores.

  • Tetraplegia: perda completa das funções motoras de todos os membros (superiores e inferiores).

  • Hemiplegia: perda completa das funções motoras de um dos lados do corpo (direito ou esquerdo).

  • Paralisia cerebral: condição decorrente de uma lesão cerebral por conta da falta de oxigênio no cérebro durante a gestação ou até dois anos depois do nascimento. Entre as características, estão dificuldades de força e equilíbrio bem como coordenação motora comprometida. Diferentes partes do corpo podem ser afetadas, a depender do grau da lesão.

  • Nanismo: condição genética em que o crescimento esquelético da pessoa com nanismo é afetado, provocando uma estatura menor do que a média das pessoas.

Deficiência auditiva

A pessoa sofre uma perda do sentido da audição parcial ou total. São causas desse tipo de deficiência a má formação (de origem genética) ou lesões nas estruturas do aparelho auditivo.

Garoto sorrindo durante a comunicação em Libras.
A língua de sinais é uma forma de comunicação utilizada por pessoas surdas ou com grau severo de deficiência auditiva.

Graus de deficiência auditiva

Entre os graus de deficiência auditiva, estão:

  • Leve: há uma dificuldade da compreensão da fala humana.

  • Moderado e severo: é necessário utilizar aparelho ou prótese auditiva. Em alguns casos, as pessoas se comunicam pela língua de sinais.

  • Profundo: usa-se a técnica de leitura labial e/ou a língua de sinais para se comunicar.

Deficiência visual

A pessoa tem perda ou redução na capacidade visual em ambos os olhos de forma definitiva. É uma condição que não pode ser melhorada ou corrigida com tratamento, cirurgia ou uso de lentes.

Graus de deficiência visual

Os graus da deficiência visual são:

  • Baixa visão: o uso de lentes pode contribuir para reduzir a dificuldade de visão, bem como o uso de lupas, bengalas e os treinamentos de orientação.

  • Próximo à cegueira: na condição é possível distinguir luz e sombra, mas já se utiliza o Braile para leitura e escrita. Entre outros recursos utilizados, estão o uso de voz para acessar dispositivos, a locomoção com bengala, e os treinamentos de orientação e mobilidade.

  • Cegueira: são fundamentais os usos do sistema Braile e da bengala bem como os treinamentos de mobilidade e de orientação.

Deficiência intelectual

A pessoa apresenta padrões intelectuais reduzidos, sendo significativamente menores do que a média da população. Entre esses fatores, estão: as habilidades de comunicação, os cuidados pessoais, o social, o acadêmico, e as questões de segurança e de autonomia.

Deficiência psicossocial

As pessoas que com esse tipo de deficiência sofrem alterações em aspectos cognitivos e afetivos. Essa condição afeta o funcionamento da mente, comprometendo comportamentos, compreensão da realidade, autonomia, e adaptação e interação sociais.

Saiba também: 2 de abril — Dia Mundial de Conscientização do Autismo

Algumas leis sobre os direitos das pessoas com deficiência

Confira leis federais que asseguram direitos das pessoas com deficiência no Brasil:

Lei nº 8.213: trabalho

A lei nº 8.213, de 1991, além de regulamentar o Plano de Benefícios da Previdência, em alguns de seus artigos, apresenta direitos estabelecidos às pessoas com deficiência quanto ao trabalho.

O artigo 89 dessa lei garante a habilitação e a reabilitação profissional e social de beneficiários da previdência social com deficiência. O fornecimento de próteses é uma das garantias estabelecidas nesse texto.

Mulher cadeirante participa de reunião de trabalho com demais colegas.
 A reserva de postos de trabalhos a pessoas com deficiência é prevista em lei no Brasil desde 1991.

Essa lei também define percentuais de reserva de vagas de trabalho para colaboradores com deficiência. A cota é definida de acordo com a quantidade de pessoas que trabalham na empresa.

  • Até 200 empregados: 2% de vagas para PcD;

  • de 201 a 500 empregados: 3% de vagas para PcD;

  • de 501 a 1000 empregados: 4% de vagas para PcD;

  • de 1001 empregados em diante: 5% de vagas para PcD.

Lei nº 10.098: acessibilidade

A lei nº 10.098, de 2000, define normas gerais e critérios essenciais para a promoção e o desenvolvimento de ações que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Cadeirante entrando em um carro por meio de um elevador.
Os elevadores são mecanismos de acessibilidade que garantem o uso do transporte público por pessoas cadeirantes.

O objetivo principal da lei é quebrar as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência, seja na circulação no espaço (aspectos urbanos, arquitetônicos e de transportes), seja nos processos de comunicação.

Lei nº 13.146: inclusão

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou a Lei Brasileira de Inclusão, foi aprovado em 2015 e entrou em vigor no ano de 2016. A inspiração da lei surgiu do protocolo da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência, realizada em 2006, em Nova Iorque.

Nessa lei são previstas ações que definem os direitos fundamentais das pessoas com deficiência bem como asseguram essas pessoas contra formas de discriminação. O texto prevê crimes e infrações administrativas em casos de ações contra PcD e seus direitos.

Lei nº 10.436: Libras

A lei nº 10.436, de 2002, reconhece, de forma oficial, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação e expressão utilizado no Brasil.

O texto prevê que o sistema educacional, nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, garanta o ensino da Libras nos cursos de formação de educação especial, fonoaudiologia e magistério.

É previsto também por esse dispositivo que instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde garantam atendimento e tratamento adequados às pessoas com deficiência auditiva.

Lei nº 13.409: cotas nas universidades

A lei nº 13.409, de 2016, define a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cursos técnicos de nível médio e superior de instituições federais. O percentual da reserva é definido de acordo com a proporção da população PcD de cada unidade federativa brasileira.

O texto inclui as PcD na Lei de Cotas (nº 12.711), a qual também aplica reserva de vagas a pessoas que estudaram o Ensino Médio em escolas públicas e que sejam de baixa renda e/ou autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.

Lei nº 8.899: passe livre

A lei nº 8.899, de 1994, conhecida também como Lei do Passe Livre, determina que toda PcD tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito.

Lei nº 11.126: cão-guia

A lei nº 11.126, de 2005, estabelece o direito de a pessoa com deficiência visual estar acompanhada do cão-guia em espaços de uso coletivo.

Lei nº 12.319: tradutor e intérprete de Libras

A lei nº 12.319, de 2010, regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Libras.

Política Nacional de Saúde da pessoa com deficiência

A portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002, instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Por meio dela, é prevista a inclusão das PcD na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS); também é fortalecido o processo de resposta às complexas questões relacionadas ao atendimento de saúde das pessoas com deficiência no Brasil.

São algumas diretrizes dessa política:

  • assistência de forma integral à saúde das PcD;

  • promoção da qualidade de vida das PcD;

  • ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação sobre as PcD;

  • organização e funcionamento dos serviços de atenção às PcD;

  • capacitação dos recursos humanos quanto às PcD.

 

Por Lucas Afonso
Jornalista

Escritor do artigo
Escrito por: Lucas Afonso Jornalista pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e bacharel em Educação Física pelo Centro Universitário Internacional (Uninter).

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

AFONSO, Lucas. "21 de setembro — Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/21-de-setembro-dia-nacional-da-luta-da-pessoa-com-deficiencia.htm. Acesso em 24 de abril de 2024.

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