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Inclusão social

Inclusão social é uma medida de controle social que visa a incluir na sociedade grupos marginalizados e excluídos, como os negros, deficientes e homossexuais.

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Inclusão social é o ato de incluir na sociedade categorias de pessoas historicamente excluídas do processo de socialização, como negros, indígenas, pessoas com necessidades especiais, homossexuais, travestis e transgêneros, bem como aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como moradores de rua e pessoas de baixa renda.

Ao falar em inclusão, estamos de acordo com a Declaração Universal de Direitos Humanos e também com a Constituição Federal de 1988, que apresentam direitos que devem se estender a todas as pessoas, sem exceção. Vale dizer ainda que sociedades que apresentam altos índices de exclusão social enfrentam também inúmeros outros problemas, como o aumento da criminalidade e dos índices de pobreza.

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Tópicos deste artigo

O que é inclusão social?

Na Sociologia, dizemos que a inclusão social é uma medida de controle social, ou seja, ela atua como meio de integração entre administração pública e sociedade a fim de solucionar conflitos e resolver problemas resultantes da formação da sociedade capitalista.

Historicamente, alguns grupos sociais ficaram à margem do processo de socialização, não tendo o devido acesso a direitos como educação, emprego digno, moradia, saúde e alimentação adequada. Para resolver esse problema, os governos passaram a criar, a partir do século XX, medidas de inclusão das camadas marginalizadas da população na sociedade.

A inclusão de negros por meio de ações afirmativas é uma ação necessária para acabar com o racismo estrutural de nossa sociedade.
A inclusão de negros por meio de ações afirmativas é uma ação necessária para acabar com o racismo estrutural de nossa sociedade.

Para definir mais precisamente a inclusão social, podemos também recorrer ao pioneiro e um dos maiores estudiosos de inclusão social no Brasil, o assistente social Romeu Kazumi Sassaki. Ele diz que a inclusão social é “um processo bilateral no qual as pessoas ainda excluídas e a sociedade buscam, em parceria, equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de oportunidades para todos.”|1|

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Grupos mais afetados pela exclusão social

Se analisarmos a formação das sociedades contemporâneas capitalistas ocidentais, perceberemos que essas sociedades se estabeleceram a partir da colonização e da escravização. Nesse processo liderado por países europeus, grupos sociais ficaram à margem da sociedade formada nas colônias.

Esses grupos são, em geral, os negros de origem africana e os nativos das terras colonizadas – no caso das Américas, os povos indígenas. Em decorrência da marginalização desses povos e das ideologias racistas predominantes nos processos de colonização, as quais ainda persistem até hoje, houve e há a exclusão dessas categorias do processo de formação da sociedade. Assim, as medidas de inclusão social visam a integrar esses grupos vulneráveis à sociedade, garantindo os seus direitos.

Deficientes físicos e deficientes mentais, portadores de comorbidades neurológicas e portadores de necessidades especiais, em geral, também foram, por muito tempo, excluídos da sociedade em razão de suas limitações. Durante muito tempo, pensou-se na urbanização, no lazer, na educação e no esporte voltados apenas para pessoas que não possuem limitações de mobilidade ou de desenvolvimento cognitivo.

As pessoas com deficiências físicas, por exemplo, não conseguiam e, em muitos casos, ainda não conseguem andar na rua com segurança ou acessar espaços públicos por não haver nesses locais instrumentos que viabilizem a sua inclusão, como guias para deficientes visuais ou rampas para acesso de cadeirantes a locais com escadarias.

A acessibilidade para pessoas com necessidades especiais é uma ação de inclusão social.
A acessibilidade para pessoas com necessidades especiais é uma ação de inclusão social.

As pessoas que convivem com problemas neurológicos que causam algum tipo de atraso cognitivo também ficaram, por muito tempo, excluídas do direito à educação escolar. Antigamente, as famílias mantinham essas pessoas em casa, pois não havia escolas adaptadas para recebê-las, o que resultava em mais atraso e na privação da educação e do convívio social com outras pessoas, levando a um quadro de não desenvolvimento de habilidades que poderiam ser desenvolvidas caso houvesse a inclusão dessas pessoas na escola.

Durante muito tempo, a homossexualidade e a transexualidade foram consideradas formas pecaminosas de degeneração do sujeito, sendo, inclusive, proibidas pelos sistemas legais de alguns países. O resultado disso foi a marginalização de homossexuais e transexuais, o que ainda pode ser observado no Brasil, principalmente em relação às pessoas transgênero e travestis.

Essas pessoas sofrem preconceito na escola, o que leva à evasão escolar, e também no mercado de trabalho. Sem emprego e sem escolaridade, muitas travestis e transexuais entram para a prostituição como única saída para sobreviver e acabam levando uma vida de sofrimento e exclusão social.

No caso de pessoas de baixa renda, há a necessidade de se integrar essas pessoas aos serviços básicos garantidos, constitucionalmente, a todas as pessoas, sem restrições de classe social, gênero, sexualidade, religião ou cor da pele. Tais direitos são a atenção à saúde, a alimentação adequada, a moradia digna, a educação e o emprego.

O problema é que, historicamente, populações de baixa renda não acessam os serviços básicos de qualidade. O serviço público de educação e saúde oferecido nos centros urbanos, por exemplo, é precário, o que coloca essas pessoas em desvantagem em relação às que podem pagar por serviços particulares.

Nas comunidades rurais isoladas ou em pequenas cidades, o problema é muito maior, pois, muitas vezes, nem existem hospitais e escolas públicas que possam atender satisfatoriamente as populações de baixa renda.

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Inclusão social e os Direitos Humanos

A principal justificativa para se promover a inclusão social de categorias marginalizadas está no fato de que existe uma categoria universal e indistinta de direitos que deve atender a todas as pessoas. Estamos falando dos Direitos Humanos.

Em 1948, três anos após o fim da Segunda Guerra Mundial e visando a evitar outro genocídio como o Holocausto, a ONU promulgou uma carta chamada Declaração Universal dos Direitos Humanos, que indica que toda pessoa humana, independentemente de sua origem, opinião política, crença religiosa, classe social ou cor, deve ter seus direitos básicos atendidos.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é um documento que se alinha à Declaração Universal dos Direitos Humanos para estabelecer, ao menos juridicamente, a necessidade de se incluir as categorias marginalizadas da sociedade no pleno exercício de seus direitos. O problema é que muito precisa ser feito para que esses direitos sejam garantidos.

Consequências da ausência de medidas de inclusão

Sociologicamente falando, a necessidade de se pensar em controle social se dá pelo fato de que a desigualdade social e a marginalização de pessoas é um fator de atraso para as sociedades. Quando uma sociedade possui um alto índice de exclusão social, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dessa sociedade fica prejudicado.

Também há um índice de cálculo, chamado de Coeficiente de Gini, que mede a desigualdade social de um país. Quanto maior a exclusão de determinadas categorias, sendo outras privilegiadas, maior a desigualdade social. O índice de Gini é exposto em um número que varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 0, menos desigual é a sociedade, quanto mais próximo de 1, maior é o índice de desigualdade social. O Coeficiente de Gini também é um dos fatores que influenciam o IDH de um local.

Quanto menor o IDH, maior o índice de pobreza e de exclusão social, e quanto mais pobreza e exclusão social, maiores são os índices de violência. Quando não há educação, emprego, renda, moradia e alimentação adequada, maior é a revolta e menor é a expectativa de crescimento social.

Esses fatores levam as pessoas a verem no crime a única saída para a sua sobrevivência, o que torna as sociedades mais violentas e mais corrompidas pelo crime. Portanto, medidas de controle social que visam à inclusão de categorias marginalizadas da população na plena garantia de direitos são benéficas para a sociedade como um todo.

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Inclusão social na escola

O parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, diz que, havendo necessidade de equipar a escola pública para atender portadores de deficiência, o poder público deve fazê-lo. Esse foi um primeiro passo tomado nos anos 1990 para promover a inclusão social dentro da escola, mas ainda não era um passo que resolvesse o problema.

O parágrafo 2º do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 também fala da obrigatoriedade de haver acessibilidade para deficientes físicos em prédios públicos e no transporte público. Em relação à escola, o que mudou nos anos 2000 é que todos os prédios públicos devem ser adequados ao uso de cadeiras de rodas e a outras dificuldades de mobilidade, além de haver também a inclusão de portadores de atrasos cognitivos e deficiências mentais em escolas regulares.

A inclusão social é uma medida de controle social que visa à integração de pessoas excluídas e marginalizada na sociedade.
A inclusão social é uma medida de controle social que visa à integração de pessoas excluídas e marginalizada na sociedade.

Antes da Constituição de 1988, não havia obrigatoriedade de instituições de ensino, tanto particulares quanto públicas, de aceitarem alunos com deficiência. A obrigatoriedade a instituições privadas de ensino somente ocorreu com a promulgação da Lei 13.146/2015, chamada Lei Brasileira de Inclusão.

Segundo essa lei, todas as instituições de ensino, privadas, públicas ou conveniadas, devem adequar-se para receber alunos com qualquer tipo de deficiência e garantir a sua manutenção e aprendizado efetivo. Nessa lei, a inclusão de deficientes mentais, portadores de atraso cognitivo e portadores de transtornos que dificultam o aprendizado, como o Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e dislexia, deve ser garantida.

O problema que as instituições públicas e privadas de ensino ainda enfrentam é o modo como garantir o aprendizado e a inclusão dessas pessoas no ambiente escolar, visto que é necessário muito mais que a simples adequação do espaço físico, sendo necessária a contratação de pessoal especializado para o cuidado e a inclusão dessas crianças.

Para que a inclusão seja efetiva, é necessária uma equipe interdisciplinar que envolva psicólogos, psicopedagogos e assistentes sociais. Além disso, a formação de professores deve contemplar o atendimento e o ensino efetivo das pessoas com deficiência.

Exemplos de inclusão social

  • Cotas em universidades públicas e concursos públicos para negros e indígenas oriundos de escolas públicas e para estudantes de escolas públicas em geral;

  • Inclusão de deficientes físicos ou portadores de atrasos cognitivos em escolas regulares;

  • Programas de assistência social a pessoas de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade social, como moradores de rua;

  • Programas de profissionalização de jovens oriundos de famílias carentes;

  • Programas de assistência psicossocial e profissionalização de homossexuais, transexuais e travestis;

  • Acessibilidade para portadores de necessidades especiais, como cegos, surdos e cadeirantes, em espaços públicos ou espaços coletivos geridos pela iniciativa privada, além da acessibilidade em calçadas e passarelas do passeio público.

Notas

|1| SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, Editora WVA, 1997, p. 41.

 

Por Francisco Porfírio
Professor de Sociologia

Escritor do artigo
Escrito por: Francisco Porfírio Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

PORFíRIO, Francisco. "Inclusão social"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/educacao/inclusao-social.htm. Acesso em 28 de março de 2024.

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