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Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Organização Internacional do Trabalho é uma instituição mundial criada para promover justiça e equidade social, com políticas trabalhistas dignas para mulheres e homens.

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma instituição mundial que organiza e legisla sobre assuntos trabalhistas que possam valer em todos os países-membros dessa organização. Trata-se de um órgão fundamental para o respeito ao trabalho e dignidade de cada ser humano deste planeta, sendo de extrema importância para a diminuição e erradicação de qualquer tipo de exploração no mercado de trabalho.

Leia mais: OMS – organização criada com o intuito de garantir alto nível de saúde para todos

Tópicos deste artigo

Origem da OIT

Fundada em 1919, logo após a Primeira Guerra Mundial, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em um contexto de lutas e reivindicações dos movimentos sindicalistas do século XIX e início do século XX. Para amenizar as injustiças sociais e promover maior equidade entre as nações, a OIT surgiu logo após um evento catastrófico na história mundial, em que milhões de vidas foram perdidas.

A OIT foi fundada com o intuito de garantir trabalho decente a todos os países-membros. [1]
A OIT foi fundada com o intuito de garantir trabalho decente a todos os países-membros. [1]

A intenção inicial da OIT seria legislar sobre o trabalho e seus assuntos similares:

  • tempo de jornada
  • proteção social
  • emprego e renda
  • saúde e segurança no trabalho, entre outros

No seu primeiro ano, em 1919, a OIT definiu a principal reivindicação dos sindicatos: oito horas diárias e 48 horas semanais de trabalho. Um grande avanço para a época, considerando-se que, anos antes, eram comuns jornadas de 12 a 16 horas por dia.

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Além desse item, a idade e o gênero também foram contemplados nos avanços da OIT em 1919. Naquele ano, definiu-se 14 anos como idade mínima de ingresso no mercado de trabalho e a proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos.

Essas regras valem até hoje, inclusive no Brasil, conforme Artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), formulado em 1990. Esses avanços são debatidos nas reuniões da OIT, chamadas de Conferência Internacional do Trabalho. Assim que discutidos e decididos, os avanços são compilados e transformam-se em documentos, chamados de convenções.

Até 1939, 67 convenções foram elaboradas com os mais variados temas sobre trabalho: repouso na indústria, exames médicos, trabalho noturno, idade mínima, proteção à maternidade etc.

Ainda em 1939, ano do início da Segunda Guerra Mundial, as atividades da OIT diminuíram em função da guerra, alterando-se a logística da organização. A sede da OIT foi transferida para Montreal, no Canadá, para que não houvesse grandes prejuízos aos trabalhadores da época. Em 1944, a sede voltou para seu lugar de origem, em Genebra, na Suíça, onde permanece até os dias atuais.

No ano seguinte, foi fundada a Organizações das Nações Unidas (ONU). Em 1946, a OIT tornou-se a primeira agência da ONU a ser especializada em um assunto.

Em 1969, quando completou 50 anos, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz pelos grandes avanços na legislação trabalhista mundial, com significativas mudanças e conquistas para os trabalhadores de todo o mundo.

Veja também: Trabalho infantil – realidade que persiste até os dias atuais

Objetivos da OIT

A OIT é a única agência especializada da ONU que possui uma estrutura tripartite: membros de países, empregados e empregadores estão presentes nas tomadas de decisões da organização. Atualmente 187 países adotam as diretrizes da OIT e são considerados Estados-membros.

Dentre seus princípios e objetivos, podemos destacar que a OIT atua para a promoção de trabalhos dignos e decentes para ambos os gêneros, com liberdade, segurança e equidade nas ações. Para atingirmos níveis de desenvolvimento atrativos, superar a pobreza e reduzirmos as desigualdades sociais, o trabalho decente é um caminho a ser considerado, com garantias democráticas e acessíveis a todos.

A OIT tem a missão de garantir trabalho decente, seguro e digno a todos. [2]
A OIT tem a missão de garantir trabalho decente, seguro e digno a todos. [2]

De acordo com a própria OIT, quatro objetivos norteiam suas ações para a promoção do trabalho decente para a população de cada país-membro:

• Definir e promover normas e princípios e direitos fundamentais no trabalho;

• Criar maiores oportunidades de emprego e renda decentes para mulheres e homens;

• Melhorar a cobertura e a eficácia da proteção social para todos;

• Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.

Para que isso ocorra, é fundamental que os países, empregados e empregadores atuem com convergência de opiniões e ideias, buscando progresso e prosperidade para todos os envolvidos.

Convenções da OIT

Desde 1919 até os dias atuais, a OIT já produziu 187 convenções, das quais 16 não estão mais em vigor (pela mudança de leis, extinção de alguns trabalhos e/ou alteração com a criação de outras convenções).

Essas convenções são feitas nas reuniões anuais da OIT, que acontecem em sua sede com os representantes das três esferas presentes na estrutura do órgão. Em geral, tais convenções abarcam os seguintes temas:

Todas essas convenções citadas estão em vigor, e suas diretrizes devem ser respeitadas e praticadas pelos Estados-membros.

OIT no Brasil

No Brasil, a OIT atua desde sua criação, pois nosso país é um dos seus membros fundadores, participando ativamente das conferências anuais desde 1919. De forma física, essa organização tem uma sede em nosso país desde 1950. Atualmente, a sede brasileira da OIT está localizada em Brasília, no Distrito Federal.

Grande parte das mudanças trabalhistas que aconteceram no Brasil a partir da década de 1930, com o governo de Getúlio Vargas, tem sua origem nas conferências promovidas pela OIT. Tratou-se de grandes avanços para os trabalhadores.

No início deste século, em 2006, foi lançada, no governo do então presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Agenda Nacional de Trabalho Decente, que atua com diretrizes para melhorar a promoção de empregos, oportunidades equitativas e erradicação do trabalho infantil.

Em 2010, o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente foi criado para delimitar indicadores das políticas públicas no campo de geração de emprego. Anos depois, em 2017, a OIT, em parceria com o Ministério do Trabalho, lançou o Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil e o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Passados mais de 100 anos desde sua fundação, a OIT mostrou-se firme nas ações do tempo e de governos, consolidando relações trabalhistas e garantindo significativas melhorias, mesmo que, em alguns casos, de forma lenta e gradual, para os trabalhadores do mundo inteiro.

Acesse também: Trabalho informal – atividade laboral que não é regulamentada pelo Estado

Exercícios resolvidos

Questão 1 – (MPT 2012) Em relação à Organização Internacional do Trabalho (OIT), suas normas e princípios, assinale a alternativa INCORRETA:

A) Após a elaboração de uma convenção pela Conferência Internacional do Trabalho, será dado a todos os Estados-Membros conhecimento daquela para fins de ratificação, sendo que o não assentimento a uma convenção pela autoridade ou autoridades competentes do Estado-Membro o isenta das respectivas obrigações, salvo a de informar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes, sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção.

B) São princípios e direitos fundamentais do trabalho previstos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1998, a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a proteção ao meio ambiente do trabalho para a preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

C) A convenção não ratificada por um Estado-Membro não o obriga à tomada das medidas necessárias para efetivar as disposições da referida convenção; no entanto, em virtude da fundamentalidade de determinados direitos, como a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e a abolição efetiva do trabalho infantil, todos os Membros, independentemente de ratificação, devem respeitá-los, promovê-los e torná-los realidade, pelo simples fato de pertencer à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

D) A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) inclui entre as piores formas de trabalho infantil o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

Resolução

Alternativa A. Uma vez ratificada, uma convenção da OIT deve ser colocada em prática por todos os Estados-membros, independentemente de assentirem ou não com tal documento.

Questão 2 – (Unilavras 2018) Ratificada pelo Brasil, a Convenção 148 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em Genebra em 1977 e promulgada pelo Decreto n.º 43.413, de 15/10/1986, diz respeito

A) à proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho.

B) à prevenção e controle do calor e umidade a que os agentes são expostos.

C) à prevenção de acidentes industriais relacionados à monotonia.

D) à prevenção e controle de riscos de acidentes devido à carga horária excessiva.

Resolução

Alternativa A. A Convenção 148 da OIT trata da contaminação do ar, ruído e vibrações nos locais de trabalho, a fim de minimizar seus impactos na saúde dos trabalhadores.

Créditos das imagens

[1] ILO / Commons

[2] Brenda Rocha / Shutterstock

 

Por Átila Matias
Professor de Geografia

Escritor do artigo
Escrito por: Átila Matias Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

MATIAS, Átila. "Organização Internacional do Trabalho (OIT)"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/organizacao-internacional-do-trabalho-oit.htm. Acesso em 26 de abril de 2024.

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