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Trabalho infantil

O trabalho infantil é qualquer forma de trabalho realizado por crianças e por adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação de cada país.

Ilustração de uma criança trabalhando em uma fábrica de tijolos, uma alusão ao trabalho infantil.
Trabalho infantil é qualquer forma de trabalho realizada por crianças e por adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação. [1]
Crédito da Imagem: Shutterstock.com
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O trabalho infantil é definido como qualquer forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A proibição se estende aos menores de 18 anos para trabalhos noturnos, perigosos, insalubres ou incluídos na lista das piores formas de trabalho infantil. Socialmente, o trabalho infantil é uma violação dos direitos humanos que impede o desenvolvimento saudável e integral das crianças e adolescentes, sendo combatido por leis nacionais e convenções internacionais.

Leia também: Trabalho informal — detalhes sobre a atividade laboral que não é regulamentada pelo Estado

Tópicos deste artigo

Resumo sobre trabalho infantil

  • Trabalho infantil é qualquer forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação de cada país.

  • O trabalho infantil no Brasil é proibido para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

  • O trabalho infantil viola os direitos humanos e impede o desenvolvimento saudável e integral de crianças e adolescentes.

  • As causas do trabalho infantil são interligadas e muitas vezes se reforçam mutuamente, criando um ciclo difícil de romper sem intervenções abrangentes e coordenadas.

  • As principais causas do trabalho infantil incluem a pobreza e a necessidade de complementar a renda familiar, a baixa escolaridade dos pais, a falta de acesso a uma educação de qualidade, e visões culturais que consideram o trabalho infantil como uma prática normal e benéfica.

  • A Revolução Industrial aumentou a demanda por mão de obra barata, levando muitas crianças a trabalharem em condições insalubres e com baixos salários.

  • A perpetuação do trabalho infantil é facilitada pela ausência de políticas públicas eficazes e pela falta de fiscalização.

  • As consequências do trabalho infantil são o abandono escolar, o prejuízo à saúde das crianças e adolescentes e a perpetuação de desigualdades.

  • O trabalho infantil no mundo é mais recorrente em países como Nigéria, Etiópia, Somália, Haiti, Guatemala, Brasil, Bolívia, Índia, Bangladesh.

Videoaula sobre o trabalho infantil no Brasil e no mundo

O que é trabalho infantil?

O trabalho infantil é definido como qualquer forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação de cada país. No Brasil, especificamente, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, com exceção do trabalho na condição de aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos. Quando se trata de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades consideradas entre as piores formas de trabalho infantil, a proibição se estende aos menores de 18 anos.

De um ponto de vista social, o trabalho infantil é uma violação dos direitos humanos que impede o desenvolvimento saudável e integral de crianças e adolescentes, sendo combatido por leis nacionais e convenções internacionais visando à proteção e o bem-estar desse grupo vulnerável.

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Principais causas do trabalho infantil

As principais causas do trabalho infantil refletem uma combinação de fatores sociais, econômicos, culturais e estruturais de cada país. A principal causa do trabalho infantil, desde a Idade Média, sempre foi a necessidade de cuidar da continuidade da família ou da sua renda. É uma questão estrutural, que persiste até os dias atuais, o fato de famílias em situação de pobreza muitas vezes dependerem do trabalho de seus filhos para sobreviver.

Criança em um ambiente de prática de mineração, uma alusão ao trabalho infantil.
Durante os séculos XVIII e XIX, as crianças foram contratadas em massa para o trabalho nas fábricas e na mineração.

Além disso, a Revolução Industrial criou uma alta demanda por mão de obra barata, e as crianças eram vistas como uma fonte de trabalho de baixo custo, o que incentivou sua contratação em massa. Então elas começaram a trabalhar em fábricas, minas e outros setores industriais. Elas eram submetidas a longas jornadas de trabalho, condições insalubres e salários muito baixos.

A baixa escolaridade dos pais também é uma das principais causas do trabalho infantil. Isso favorece a decisão de não matricular os filhos na escola. Portanto, falta de acesso a uma educação de qualidade e a baixa escolaridade contribui para a perpetuação do trabalho infantil. Crianças que não veem perspectivas de futuro na educação tendem a abandonar a escola e ingressar no mercado de trabalho.

Em algumas ideologias ou visões de mundo, o trabalho infantil é percebido como uma prática normal e até benéfica, sendo considerado uma forma de aprendizado e socialização. Essa visão cultural enviesada, que algumas famílias ainda cultivam, facilita a entrada precoce das crianças no mercado de trabalho.

Por fim, todas essas causas do trabalho infantil persistem se os governos não aprovarem leis ou formularem políticas públicas de proteção social, educação, saúde e assistência social. Essas leis e políticas ainda precisam ser acompanhadas por programas de fiscalização e de apoio às famílias que precisam ser tiradas da pobreza.

Tipos de trabalho infantil

Os tipos de trabalho infantil, conforme descritos nos relatórios e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), abrangem uma ampla gama de atividades que podem prejudicar a saúde, segurança ou moral das crianças e adolescentes. A Convenção nº 182 da OIT, em particular, destaca as piores formas de trabalho infantil que requerem ação prioritária para sua proibição e eliminação. Os tipos de trabalho infantil mais nocivos incluem:

  • a exploração sexual, como prostituição infantil e pornografia;

  • o trabalho nas ruas, atuando no comércio ambulante, na guarda de carros ou nos sinais de trânsito;

  • o trabalho doméstico, que muitas vezes ocorre em condições de abuso psicológico;

  • trabalho em carvoarias e lixões, na agricultura e com exposição a agrotóxicos.

Outro tipo de trabalho potencialmente perigoso para a saúde e o desenvolvimento das crianças e adolescentes, e que muitas vezes é admitido pela sociedade, é qualquer trabalho que prejudique a assiduidade escolar ou a sua capacidade de se beneficiar da escolarização recebida.

Crianças lavando um carro, um exemplo cotidiano de trabalho infantil.
O trabalho infantil, quando é naturalizado, acaba tornando-se invisível e mais difícil de combater. [2]

Todos os tipos de trabalho infantil são considerados inaceitáveis. Apesar disso, alguns deles são mais naturalizados do que outros pela sociedade, o que torna o trabalho infantil invisível e dificulta a sua eliminação.

Lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil

Criança trabalhando em um lixão, uma das piores formas de trabalho infantil.
O trabalho infantil em lixões e em aterros sanitários está na lista das piores formas de trabalho para crianças e adolescentes. [3]

A Lista TIP - Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil apresenta 93 itens que contêm as piores formas de trabalho infantil, divididos entre trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança, e à moralidade. A Lista TIP está no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamentou no Brasil a Convenção 182 da OIT. |1|

Legislação do trabalho infantil

A legislação do trabalho infantil está intimamente ligada à história da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que desde a sua fundação, em 1919, tem como um de seus principais objetivos a erradicação do trabalho infantil. A primeira grande ação normativa da OIT relacionada ao trabalho infantil foi a Convenção nº 5, adotada em 1919, que limitava o trabalho de crianças menores de 14 anos nas indústrias.

Ao longo dos anos, a OIT continuou a desenvolver e adotar convenções específicas para combater o trabalho infantil, destacando-se duas convenções fundamentais. A primeira foi a convenção sobre a idade mínima de admissão ao emprego, Convenção nº 138, adotada em 1973, que estabelece a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho em um nível que não interfira na escolarização das crianças.

Essa convenção permite que os países-membros estabeleçam uma idade mínima de acordo com suas condições socioeconômicas, mas recomenda que essa idade não seja inferior a 15 anos, ou 14 anos para países cuja economia e sistema educacional estejam menos desenvolvidos.

Em 1999, a OIT apresentou a convenção sobre as piores formas de trabalho infantil, Convenção nº 182, adotada em 1999, que impulsiona a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo a escravidão, o trabalho forçado, o tráfico de crianças, a utilização de crianças em conflitos armados, a prostituição, a pornografia e atividades ilícitas, como tráfico de drogas e trabalhos perigosos.

A Convenção nº 182 alcançou um marco histórico com a ratificação universal em 2020, destacando a importância global das normas da OIT e a necessidade de encontrar soluções para erradicar o trabalho infantil. Essas convenções são complementadas por recomendações e outras iniciativas internacionais, como a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho (1998), que reafirma a erradicação do trabalho infantil como um dos objetivos fundamentais da organização.

O Brasil é signatário dessas convenções da OIT. A legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, estabelece diretrizes claras para a proteção de crianças e adolescentes contra a exploração do trabalho infantil.

O ECA proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, entre 14 e 24 anos. O aprendiz não pode ter uma jornada de trabalho com mais de seis horas por dia. Além disso, determina que o trabalho realizado por adolescentes entre 16 e 18 anos deve ser protegido, garantindo sua saúde, segurança e desenvolvimento.

A legislação internacional sobre o trabalho infantil, da qual o Brasil participa, tem suas raízes nas primeiras décadas do século XX, com a fundação da OIT e a adoção de convenções específicas que estabelecem normas e diretrizes para a proteção das crianças contra a exploração do trabalho, refletindo o compromisso global com a promoção dos direitos das crianças e a erradicação do trabalho infantil.

Quais são as consequências do trabalho infantil?

O trabalho infantil não apenas priva as crianças de uma infância saudável e educativa, mas também acarreta uma série de impactos negativos em seu desenvolvimento físico, emocional e social. Entre as consequências estão o abandono escolar, prejuízos na integridade física, impactos negativos na saúde mental e a perpetuação das desigualdades sociais.

Assim, o trabalho infantil pode gerar sentimentos de desvalorização e falta de autoestima, resultando em problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão e estresse crônico. Especialistas alertam que o trabalho infantil pode impactar negativamente o desenvolvimento psicomotor das crianças, afetando sua capacidade de aprendizagem e desenvolvimento cognitivo.

Trabalho infantil no Brasil

O Brasil tem um histórico de escravidão que influenciou profundamente a visão sobre o trabalho infantil. Durante o período escravocrata, crianças de origem africana e indígena eram forçadas a trabalhar desde cedo. Essa prática deixou um legado cultural que ainda persiste em algumas regiões do país.

Em muitas famílias brasileiras, especialmente nas áreas rurais e nas periferias urbanas, o trabalho infantil é visto como uma forma necessária de complementar a renda familiar. A pobreza e a desigualdade social fazem com que muitas famílias dependam do trabalho de seus filhos para sobreviver.

No Brasil, um dos casos recentes aconteceu no estado de Minas Gerais, na Fazenda Mesas, em Campos Altos, onde 17 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em agosto de 2022. No grupo havia um adolescente de 15 anos e outros dois jovens de 16 e 17 anos.

O trabalho exposto ao sol ou à chuva e que exige manuseio de cargas pesadas – a saca de café pesa 60 quilos – está enquadrado na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil e é proibido para jovens de 16 a 18 anos. Já o trabalho de menores de 16 é proibido em qualquer circunstância, com exceção da categoria aprendiz, com requisitos como frequência escolar e tutoria.

Os adolescentes em questão estavam trabalhando em uma das fazendas de café que fornece grãos para a Starbucks, a maior e mais famosa rede de cafeterias do mundo, com 35 mil pontos de venda em 83 países, e que tem um programa de “aquisição ética” para selecionar os fornecedores. Além disso, trata-se de uma propriedade auditada e com certificados internacionais, mesmo após ter sido flagrada com trabalho infantil.

Há uma percepção cultural, especialmente em países como o Brasil, de que o trabalho infantil pode ser benéfico para o desenvolvimento das crianças, ensinando-lhes disciplina, responsabilidade e habilidades práticas que podem ser úteis no futuro. Essa visão, no entanto, é particularmente comum em comunidades onde a escolarização é baixa e a educação formal é vista como inacessível de má qualidade.

Acesse também: Trabalho escravo no Brasil atual — uma violação grave dos direitos humanos

Trabalho infantil no mundo

O trabalho infantil no mundo é mais comum em nações da África Subsaariana, Ásia e América Latina. No continente vizinho ao nosso, Nigéria, Etiópia e a Somália são onde mais ocorre o trabalho infantil, enquanto países como Haiti, Guatemala, Brasil e Bolívia estão no topo da lista de trabalho infantil na América Latina. Na Ásia, lideram a lista países com alta densidade demográfica, como Índia e Bangladesh, e com tradições culturais que favorecem o trabalho infantil.

A eliminação do trabalho infantil no mundo é vista como uma prioridade global, com a Convenção nº 182 da OIT alcançando ratificação universal, o que sublinha o compromisso global de erradicar as piores formas de trabalho infantil da sociedade. Além disso, a OIT e o Unicef, em seus esforços conjuntos, enfatizam a importância de combater todas as formas de trabalho infantil, não apenas as piores formas, para garantir a proteção integral das crianças e adolescentes. Eles destacam que o trabalho infantil prejudica a educação das crianças, restringe seus direitos e limita suas oportunidades futuras, resultando em ciclos intergeracionais de pobreza e trabalho infantil.

Embora o trabalho infantil seja amplamente condenado e combatido em muitos países, existem contextos culturais onde ele é visto como benéfico e até mesmo estimulado. Na Índia, por exemplo, o trabalho infantil é muitas vezes visto como uma extensão natural das responsabilidades familiares. Em muitas comunidades rurais, as crianças são esperadas a contribuir com a economia doméstica desde cedo, seja ajudando na agricultura, no comércio familiar ou em outras atividades econômicas.

Como combater o trabalho infantil?

A proteção social é apontada como uma estratégia eficaz para reduzir o trabalho infantil, ajudando as famílias a lidar com choques econômicos ou de saúde e facilitando a escolarização das crianças.

Assim, as políticas de proteção social desempenham um papel crucial no combate ao trabalho infantil, oferecendo suporte às famílias e garantindo que as crianças tenham acesso à educação e a oportunidades de desenvolvimento.

Notas

|1| BRASIL. Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm.

Créditos de imagem

[1] StanislavBeloglazov / Shutterstock

[2] Eduardo_Mejia / Shutterstock

[3] clicksabhi / Shutterstock

Fontes

BRASIL. Constituição (1988) - Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm.

BRASIL. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo, Atlas, 1991.

CAMPOS, Herculano Ricardo; ALVERGA, Alex Reinecke de. Trabalho infantil e ideologia: contribuição ao estudo da crença indiscriminada na dignidade do trabalho. Estudos de Psicologia, v. 6, n. 2, p. 123-135, 2001.

Escritor do artigo
Escrito por: Rafael Pereira da Silva Mendes Licenciado e bacharel em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuo como professor de Sociologia, Filosofia e História e redator de textos.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

MENDES, Rafael Pereira da Silva. "Trabalho infantil"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/trabalho-infantil.htm. Acesso em 26 de julho de 2024.

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