Notificações
Você não tem notificações no momento.
Whatsapp icon Whatsapp
Copy icon

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a legislação brasileira que estabelece os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes.

Capa da edição de 2022 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a legislação que zela pela proteção integral das crianças e dos adolescentes no Brasil.[1]
Imprimir
Texto:
A+
A-
Ouça o texto abaixo!

PUBLICIDADE

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação brasileira que estabelece os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, visando assegurar sua proteção integral e garantir seu pleno desenvolvimento. Sua importância reside na promoção da cidadania infantil e juvenil, reconhecendo a vulnerabilidade dessa faixa etária e estabelecendo diretrizes para a garantia de seus direitos fundamentais, sem conferir qualquer espécie de “imunidade” a crianças e adolescentes. 

O ECA foi promulgado em 1990, substituindo o antigo Código dos Menores, e representa um avanço na abordagem legal das questões relacionadas à infância e adolescência. Sua criação foi motivada por mudanças sociais, culturais e políticas que refletiram os anseios da sociedade civil após décadas de ditadura, isto é, uma visão mais progressista e centrada nos Direitos Humanos das questões sociais.

Leia também: Constituição Federal de 1988 — texto-base que determina os direitos e os deveres de todos os brasileiros

Tópicos deste artigo

Resumo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação brasileira que define os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes.
  • Não confere qualquer espécie de “imunidade” aos adolescentes nem permite que eles violem direitos de outros.
  • Sua importância é considerar as crianças e os adolescentes sujeitos de direitos e deveres por parte de todos: família, sociedade e Estado.
  • É fruto de participação da sociedade civil e levou em consideração a nossa realidade social.
  • Substituiu o antigo Código dos Menores.
  • O Conselho Tutelar é um órgão autônomo criado pelo ECA que tem como principal objetivo zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um conjunto de leis representado pela lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes. Essa lei é muito importante porque regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, que define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, demandando uma proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

Portanto, o ECA define os deveres da família, da sociedade e do Estado para assegurar à criança (até 12 anos) e ao adolescente (12-18 anos), com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)

Principais direitos e deveres do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Os principais direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a rigor, são os mesmos assegurados a todos os cidadãos pela Constituição Federal e legislação já existente. Eles são o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à profissionalização e à proteção no trabalho.

Por sua vez, no que diz respeito aos deveres, o ECA reforça a importância da responsabilidade familiar e comunitária na promoção do bem-estar das crianças e dos adolescentes. Os pais ou responsáveis têm o dever de zelar pela educação e formação moral de seus filhos, enquanto a sociedade como um todo deve contribuir para a criação de um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento saudável das futuras gerações.

É importante deixar claro que o estatuto não confere qualquer espécie de “imunidade” a crianças e adolescentes, de modo a permitir que eles descumpram normas e violem direitos de outras pessoas, sem que recebam a devida resposta estatal.

A regra elementar de direito natural que reza “o direito de cada um vai até onde começa o direito do outro” vale também para crianças e adolescentes, que, dependendo do caso e grau de violação, estão sujeitos à intervenção do Conselho Tutelar, polícia e autoridade judiciária. Os adolescentes infratores, então, podem sofrer medidas socioeducativas que envolvem a privação de liberdade.

Veja também: Declaração Universal dos Direitos Humanos — documento que aponta os direitos básicos de todo os seres humanos

Importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O aspecto mais importante do Estatuto da Criança e do Adolescente foi a modificação do conceito de “direito da criança e do adolescente”. Somente com a exata noção do significado e alcance dessa mudança conceitual é que compreenderemos a importância do ECA, no sentido de considerar as crianças e os adolescentes, antes de tudo, sujeitos de direitos, a eles sendo devida proteção especial e integral por parte de todos: família, sociedade e Estado.

Antes disso, estava em vigor a doutrina do direito penal do menor, segundo a qual a Justiça apenas intervém quando a criança ou o adolescente praticam uma infração penal, reprimindo os atos praticados por “menores” sem imposição de qualquer dever para garantia de direitos fundamentais. 

Coelhinho de pelúcia atrás de um martelo de juiz em alusão à proteção de crianças e de adolescentes, garantida pelo ECA.
Adolescentes e crianças necessitam de uma proteção especial da lei em função da vulnerabilidade dos seus direitos.

Com a absorção da doutrina da proteção integral, o “direito da criança e do adolescente” deixa de ser conceituado como o conjunto de regras jurídicas referentes à situação irregular dos menores de 18 anos, para ser conceituado como o conjunto de regras jurídicas relativas aos deveres impostos à família, à sociedade e ao Estado para a defesa dos direitos primordiais das pessoas em desenvolvimento.

Além disso, não se vê a atuação dos poderes constituídos apenas quando há prática de infração ou quando se constata que crianças e adolescentes estão privados de condições de sobrevivência de forma digna. Atua-se preventivamente, de modo que não se instale tal situação, partindo do pressuposto de que a maior parte da população infantil e juvenil sofre constante ameaça ou violação de seus direitos fundamentais, notadamente por omissão do Estado.

História do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A história do Estatuto da Criança e do Adolescente está intrinsecamente ligada ao contexto de fim da Ditadura Militar e ao processo de redemocratização do Brasil. Naquele contexto, no fim da década de 1980, vários segmentos da sociedade — movimentos populares, profissionais da área da saúde, da educação e da assistência social, profissionais de entidades de atendimento a meninos e meninas em situação de rua — se mobilizaram durante o processo da Constituinte para garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes estivessem presentes na Carta Magna.

Por esse motivo, e diversamente do que ocorre com a maioria das leis brasileiras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não foi elaborado apenas por um grupo selecionado de juristas do alto de uma “torre de marfim”. Ele é o resultado da reflexão e participação da sociedade civil e levou em consideração a nossa realidade social. Ele prevê, ainda, a contínua articulação de vários segmentos da sociedade civil e debates com setores governamentais, nascendo o Fórum DCA — fórum permanente voltado para a discussão de direitos da criança e do adolescente.

A história do Estatuto da Criança e do Adolescente representa um marco legal fundamental para o país. Ele substituiu uma legislação da época do império, e o seu sentido é assegurar a proteção integral dos direitos infantis e juvenis, promovendo uma abordagem baseada na dignidade, no respeito e na promoção do desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes brasileiros.

Conselho Tutelar

Logo do Conselho Tutelar, instituição voltada para a garantia de cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Logo do Conselho Tutelar.[2]

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele atua em âmbito municipal e tem autonomia funcional, não estando subordinado a nenhum órgão governamental. Essa autonomia visa assegurar a imparcialidade e a independência na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Os Conselhos Tutelares são compostos por membros eleitos pela comunidade local para mandatos de quatro anos, sendo cinco conselheiros por unidade.

A principal finalidade do Conselho Tutelar no Brasil é zelar pelos direitos infantis e juvenis, atuando em diversas situações, tais como casos de negligência, violência doméstica, maus-tratos, exploração sexual, abandono, situações de risco pessoal ou social, entre outros. Os conselheiros têm a responsabilidade de receber denúncias, avaliar as situações apresentadas e intervir de maneira adequada para proteger os direitos da criança e do adolescente.

Créditos de imagem

[1] Governo Federal (reprodução)

[2] Matheus Pereira FB / Wikimedia Commons (reprodução)

Fonte

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.

Escritor do artigo
Escrito por: Rafael Pereira da Silva Mendes Licenciado e bacharel em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuo como professor de Sociologia, Filosofia e História e redator de textos.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

MENDES, Rafael Pereira da Silva. "Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/eca.htm. Acesso em 03 de outubro de 2024.

De estudante para estudante


Videoaulas