O estado de exceção é um mecanismo constitucional em que os poderes do Executivo são reforçados em relação aos poderes do Legislativo e do Judiciário. Pode ser associado a regimes autoritários, caso seja usado para suprimir a democracia de um local ou para garantir a manutenção de um governante no poder à força.
Aqui no Brasil, a Constituição delimita a existência de três estados de exceção, que são: estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. Esses estados de exceção só podem ser acionados em casos de guerra ou de grande calamidade, possuindo prazo determinado para estar em vigor. Eles também necessitam da aprovação do Congresso Nacional para vigorar.
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Tópicos deste artigo
Resumo sobre estado de exceção
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No estado de exceção, os poderes do Executivo são reforçados.
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Se usado para reprimir a população ou manter um governante no poder, é entendido como uma medida antidemocrática.
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A Constituição brasileira estipula três estados de exceção: estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.
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Esses mecanismos só podem ser usados em casos específicos e determinados pela lei.
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Com o estado de exceção, uma série de liberdades individuais da população fica restringida.
O que significa estado de exceção?
O estado de exceção é uma medida de governo emergencial em que os poderes do Executivo se sobrepõem aos poderes do Legislativo e Judiciário. Com isso, as decisões tomadas pelo Executivo são impostas, e o Congresso e o Judiciário têm seus poderes reduzidos ou sua atuação interrompida. Em outras palavras, o Estado de Direito é suspenso e o poder fica concentrado nas mãos do governo.
Por meio do estado de exceção, um governo pode impor medidas autoritárias, como decretar a prisão de indivíduos sem ordem judicial, implementar toque de recolher, aprovar leis sem a necessidade de aprovação do Legislativo, proibir manifestações da população etc. Em resumo, os direitos constitucionais dos cidadãos ficam limitados dentro desse cenário.
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A utilização do estado de exceção é uma medida drástica e, na teoria, deve ocorrer apenas em momentos de grande necessidade, como calamidades causadas por guerras, graves revoltas sociais, desastres naturais de grandes proporções, entre outros. Sendo assim, são medidas de urgência usadas para garantir a ordem em circunstâncias emergenciais.
Como o estado de exceção aumenta consideravelmente os poderes do Executivo, o uso desse recurso deve acontecer também em caráter temporário. Entende-se que governantes que usam as medidas de um estado de exceção para sustentar-se no poder por períodos indeterminados estão agindo de modo autoritário.
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Estado de exceção no Brasil
Juridicamente falando, há previsão de estado de exceção no Brasil, mas a legislação brasileira determina os cenários em que isso pode acontecer. A utilização de estado de exceção para além do que a lei determina pode ser enquadrada como um ataque contra o Estado Democrático de Direito.
A Constituição de 1988 define que, em situações emergenciais, o governo brasileiro pode acionar dispositivos que são enquadrados como estados de exceção. Esses dispositivos são definidos em nossa lei como estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. Vejamos as diferenças entre cada um deles.
O estado de sítio só pode ser acionado após o presidente da República consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e só entra em vigor com o envio da proposta para que o Congresso Nacional delibere. Se o Congresso aprovar, o estado de sítio entra em vigor e pode ser acionado em casos de grande repercussão nacional, quando as medidas do estado de defesa não forem suficientes ou quando o Brasil estiver em guerra ou precisar responder a uma agressão armada de alguma nação estrangeira.
A legislação brasileira ainda determina que o estado de sítio só pode ser ocorrer por um período de 30 dias, podendo ser prorrogado, mas sempre para um novo prazo de 30 dias em casos de grave repercussão nacional. Para os casos de guerra ou resposta à agressão armada, o prazo é indeterminado, podendo ser aplicado enquanto a guerra estiver em curso.
Esse dispositivo pode ser acionado depois de o presidente consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e só pode ser decretado quando há a necessidade de restabelecer a ordem pública e a paz social. Por isso, o estado de defesa só é acionado quando há uma grave e iminente instabilidade institucional ou quando há algum desastre natural de grandes proporções em curso.
No estado de defesa, amplia-se uma série de prerrogativas do governo, que teria o direito de restringir alguns direitos da população, como o sigilo de correspondência e telefone, por exemplo. Esse dispositivo tem duração de 30 dias, podendo ser estendido por mais 30 dias, caso a situação não esteja sob controle. Esse dispositivo também precisa contar com a aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor, sendo necessária a aprovação por maioria absoluta. Caso não obtenha maioria absoluta, deve ser encerrado em caráter imediato.
Já a intervenção federal é caracterizada por suspender temporariamente a autonomia que é dada a municípios e estados pelo sistema federalista adotado no Brasil. Nesse sistema, tanto os municípios quanto os estados e o Distrito Federal possuem uma autonomia administrativa, e a União não pode intervir na jurisdição deles.
Com a intervenção federal, essa autonomia deixa de existir em caráter temporário, sendo adotada em um contexto onde há um grave problema a ser resolvido. Os cenários pelos quais a União pode intervir nos estados e no Distrito Federal são definidos na Constituição Federal, sendo exemplos: manter a integridade nacional, expulsar grupos estrangeiros, em caso de invasão; e pôr fim a um grave comprometimento da ordem pública.
Créditos da imagem:
[1] windmoon e Shutterstock
Por Daniel Neves
Professor de História