História do Brasil: primeira Constituição completa 200 anos hoje
História do Brasil: primeira Constituição completa 200 anos hoje
Documento foi outorgado por Dom Pedro I durante o Primeiro Reinado brasileiro
Em 25/03/2024 14h49
, atualizado em 26/03/2024 14h15
Ouça o texto abaixo!
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A primeira Constituição do Brasil foi criada há 200 anos, no dia 25 de março de 1824. O documento foi outorgado por Dom Pedro I durante o Primeiro Reinado brasileiro.
Conforme a História do Brasil, a Constituição de 1824 foi elaborada no contexto da independência do Brasil, que ocorreu dois anos antes, em 1822, e da consolidação do Brasil enquanto nação. A história mostra ainda que Dom Pedro I formalizou o documento para atender seus próprios interesses.
Depois de declarada a Independência do Brasil, segundo este artigo, foi realizada a primeira eleição do Brasil como uma nação autônoma. Essa eleição definiu a composição da Assembleia Constituinte, a instituição que realizaria o debate da primeira Constituição do Brasil.
O que é uma Constituição?
De acordo com o Senado Federal, uma Constituição é a norma que trata da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.
É na Constituição que estão previstos direitos como vida, liberdade, propriedade, igualdade, saúde, educação, moradia, entre vários outros.
Provas de História do Brasil de vestibulares e Enem 2024, por exemplo, podem cobrar assuntos ligados às constituições brasileiras, especialmente a primeira, que completa hoje 200 anos.
O que é a Constituição de 1824?
A Constituição de 1824 - a primeira Constituição da História do Brasil - foi outorgada em 25 de março de 1824, sendo oficialmente a primeira Constituição do Brasil enquanto uma nação independente. Essa Carta concretizou a vontade de d. Pedro I de manter poderes irrestritos. A palavra outorgada significa que a Carta em questão foi imposta pela vontade de d. Pedro I.
O principal desejo do imperador foi inteiramente atendido, com o estabelecimento de Quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Poder Moderador era representado pelo próprio imperador e estava acima dos demais poderes. O imperador tinha atribuições diversas e amplos poderes no país.
Por meio da Constituição de 1824, segundo este artigo, Dom Pedir era o detentor da força coativa e poderia “nomear e demitir livremente ministros de Estado, membros vitalícios do Conselho de Estado, presidentes de província, autoridades eclesiásticas, o Senado vitalício, magistrados do poder Judiciário, etc.
A Constituição de 1824 durou 65 anos, tendo seu fim em 1889, quando foi determinado o fim da monarquia.
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O que definiu a Constituição de 1824?
A Constituição de 1824 do Brasil definiu diversas questões, entre as quais destacam-se:
O Brasil se estabelecia enquanto uma monarquia constitucional, hereditária e representativa;
O país se dividia em províncias, e o presidente de cada província era nomeado pelo imperador;
As eleições seriam indiretas, e o direito ao voto era censitário, estabelecendo que os votantes deveriam ter renda anual mínima de 100 mil-réis;
A Igreja Católica foi submetida à autoridade do imperador (padroado);
Deputados (cargo temporário) eram eleitos por eleição indireta, e o imperador nomearia um entre os três senadores mais votados (cargo vitalício);
Célio Tasinafo, professor de História do Colégio Oficina do Estudante, de Campinas (SP), listou abaixo o que é importante estudar sobre a Constituição de 1824 e o que pode cair em vestibulares e no Enem 2024, por exemplo:
Contexto histórico em que cada Constituição foi elaborada;
Como cada constituição define quem é cidadão e quais seus direitos básicos;
Quais os princípios estabelecidos por cada texto constitucional com relação às características e ao funcionamento dos poderes do estado (Legislativo, Executivo e Judiciário; no caso da 1ª constituição, além deles temos ainda o poder que era exclusivamente exercido pelo Imperador, chamado de Poder Moderador);
Quais as semelhanças e diferenças de cada constituição com relação a sua antecessora;
As mudanças nos mais diferentes aspectos da sociedade brasileira que podem ser relacionados diretamente ao que foi estabelecido por cada constituição.