Poder Moderador

O Poder Moderador foi exercido pelos imperadores do Brasil com o objetivo de harmonizar os outros poderes do império e era garantido pela Constituição de 1824.

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O Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815. O Poder Moderador coexistia com os poderes legislativo, judiciário e executivo, formando, assim, um quarto poder.

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O exercício desse poder era conferido apenas ao imperador, que tinha o objetivo de “vigiar a Constituição” e “harmonizar” os outros poderes, como pode ser visto na definição que a Constituição Imperial de 1824 fornece em seu artigo 98: O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.

O Poder Moderador não era considerado, segundo seus ideólogos, um “poder ativo”, isto é, o imperador não agia efetivamente como um juiz, ou como legislador, ou ainda como ministro de Estado. O Imperador apenas tinha o poder de nomear esses cargos e de supervisioná-los, coordenando-os para que houvesse o equilíbrio institucional no Império. Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas:

1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) “Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”.

O imperador podia também, ocasionalmente e de acordo com a Constituição, tomar medidas mais contundentes, como dissolver a Câmara dos deputados. Essas características dividiam opiniões. Os mais liberais tendiam a reprovar a grande influência do imperador sobre os outros poderes. Os conservadores, por sua vez, entendiam que o Poder Moderador garantia a identificação da soberania do Estado brasileiro com a figura pessoal do monarca.

A força do Poder Moderador, entretanto, diminuiu a partir da década de 1850. Isso porque D. Pedro II concordou com a criação da Presidência do Conselho de Ministros, o que dava mais autonomia ao poder executivo, já que haveria, de fato, um chefe administrativo. A criação dessa Presidência tornou o Brasil, ao seu modo, uma Monarquia Parlamentarista.

Escritor do artigo
Escrito por: Cláudio Fernandes Professor de História.
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FERNANDES, Cláudio. "Poder Moderador"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/poder-moderador.htm. Acesso em 05 de dezembro de 2025.
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