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Quando falamos em doação de órgãos, muitas pessoas pensam que é necessário decretar a morte encefálica para que a doação seja realizada. Entretanto, o que muitos não sabem é que a doação de alguns órgãos pode sim ocorrer em vida.
Tópicos deste artigo
- 1 - → Quais são os órgãos que podem ser doados em vida?
- 2 - → O que diz a lei sobre a doação de órgãos em vida?
→ Quais são os órgãos que podem ser doados em vida?
Segundo o Ministério da Saúde, os órgãos que podem ser doados em vida são rins, fígado, pulmão e medula óssea. A seguir falaremos um pouco mais sobre cada um desses casos.
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Doação de rins: Os seres humanos apresentam dois rins, sendo possível sobreviver com apenas um. Na doação, o doador dará seu rim por completo, pois, diferentemente de outros órgãos, não é possível doar fragmentos.
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Doação de fígado: O fígado, diferentemente do rim, pode ser doado em porções, sendo possível doar até metade do órgão. Isso é possível porque o fígado apresenta grande capacidade de regeneração.
A doação do rim pode ocorrer em vida
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Doação de pulmão: também pode ser feita em porção, sendo geralmente doado o lobo inferior do órgão. Entretanto, diferentemente do fígado, esse órgão não se regenera, mas a retirada de uma porção não coloca em risco a vida do doador.
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Doação de medula óssea: A medula óssea é um tecido presente no interior de certos ossos que contém células-tronco responsáveis pela geração de células sanguíneas. O transplante é recomendado normalmente para pacientes que possuem doenças que afetam o sangue, tais como leucemias. Depois do procedimento, o doador de medula continua com a vida normal, e a medula óssea recupera-se em, aproximadamente, 15 dias. Os doadores retornam às suas atividades normais após cerca de uma semana.
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Leia também: Importância do transplante de órgãos e tecidos.
→ O que diz a lei sobre a doação de órgãos em vida?
A Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. De acordo com o artigo 9 dessa lei, “é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.”
De acordo com a mesma lei, “só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.”
Vale salientar que nem todas as pessoas podem ser doadoras de órgãos em vida. Para ser um doador vivo, a pessoa deve apresentar boas condições de saúde (comprovadas por exames médicos) e deve concordar com a doação. A doação de órgãos e tecidos por gestante também é vedada, exceto quando se tratar de tecido para transplante de medula óssea e esse procedimento não oferecer risco para a sua saúde.
Por Ma. Vanessa Sardinha dos Santos