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A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.
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Tópicos deste artigo
- 1 - O que é nepotismo?
- 2 - Nepotismo é crime?
- 3 - O que não configura nepotismo?
- 4 - Consequências do nepotismo
O que é nepotismo?
O termo nepotismo deriva do latim, mais especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotis (neto). Nos primeiros séculos da era cristã, os parentes dos papas eram agraciados com vantagens na administração pública do Império Romano ou com cargos ligados ao clero. Daí, o termo nepotismo passou a empregado para designar o favorecimento de parentes na administração pública.
A prática do favorecimento da família é comum no âmbito privado, visto que a essência da propriedade privada é a manutenção da sua posse para o dono e sua família. Porém, isso não se aplica à administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é, portanto, uma forma de corrupção.
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Nepotismo é crime?
O capítulo VII da Constituição Federal de 1988 trata especificamente da disposição e da organização da administração pública brasileira. A primeira seção desse capítulo, que trata das disposições gerais da administração dos bens públicos em todas as esferas do poder, afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quando a Constituição fala em impessoalidade, ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.
Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida com má-fé por quem o pratica, os princípios da legalidade e da moralidade também são violados.
Além da Constituição Federal, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117 dese estatuto estabelece que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.
O decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a proibição de nomeação para parentes do terceiro grau. Esses documentos tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos, autarquias (empresas públicas estatais com administração própria) e empresas de sociedade mista (quando uma empresa pertence, ao mesmo tempo, ao Estado e a pessoas ou empresas privadas associadas).
Em 2008, dois anos antes da emissão do decreto n. 7.203, a prática do nepotismo permanecia como algo corriqueiro no âmbito do funcionalismo público, o que levou o Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula Vinculante nº 13, de 2008.
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Súmula do nepotismo
Em 2008, o STF baixou a súmula |1| vinculante número 13 para tratar do nepotismo, que, apesar de proibições, vinha sendo praticado com casos desviantes e excepcionais, por se tratarem de diferentes graus de parentesco ou por terem sido cometidos em estados e municípios que não possuíam legislação específica para isso.
A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos) e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.).
- Nepotismo cruzado
Para burlar a lei, muitos agentes públicos praticam o chamado nepotismo cruzado, isto é, a nomeação do parente de um amigo para algum cargo público, enquanto esse amigo nomeia também um parente de quem primeiro nomeou (troca de favores), estabelecendo uma teia cruzada de relações mais difícil de ser descoberta.
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O que não configura nepotismo?
O decreto n. 7.203, de 2010, estabelece algumas situações de exceção em que não há a configuração de nepotismo na administração pública. São exceções:
- Servidores federais efetivos (que entraram em cargo público por meio de concurso ou servidores que entraram no serviço público antes de 1988 e foram efetivados com a promulgação da Constituição Federal de 1988) ativos ou aposentados, desde que observada a compatibilidade de escolaridade e qualificação, para ocupar cargo comissionado no âmbito federal.
- Indicação de pessoa para ocupar cargo público de nível hierárquico maior que o seu próprio.
- Contratações realizadas antes do estabelecimento de vínculo familiar.
- De pessoa já vinculada ao mesmo órgão antes do estabelecimento do vínculo familiar, desde que para cargo com nível hierárquico igual ou inferior ao que era anteriormente ocupado (isto é, se a pessoa trabalha em um órgão e torna-se cunhado ou sogro do seu chefe, ela naturalmente poderia trocar de atividade dentro do órgão, mas essa promoção deve ser compatível com a hierarquia de seu cargo ocupado anteriormente).
Uma exceção que aparece em alguns pontos do decreto, mas não aparece no artigo 4, que trata das exceções, é a contratação por meio de concurso público ou processo seletivo. Nesses casos, a idoneidade do processo assegura o direito dos candidatos selecionados de tomar posse em seus cargos por mérito.
Outra exceção ao nepotismo, que passou a figurar desde as decisões do STF de 2008, é a da nomeação de parentes para a ocupação de cargos estritamente políticos. Cargos políticos não são cargos da administração pública, mas cargos que lidam diretamente com o cotidiano político de membros do Poder Executivo, como secretarias e assessorias. Nesses casos, como foi discutido, deve-se observar apenas a idoneidade e a qualificação para o cargo da pessoa nomeada para ocupá-lo, pois o STF decidiu que a nomeação para esse tipo de cargo não configura crime.
Consequências do nepotismo
Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências. Essa prática corrupta pode ocorrer com a finalidade de facilitar esquemas de corrupção e pagamento de propinas, troca de favores e desvios de verbas dentro da administração pública.
Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e mérito para permanecer na função.
Notas
|1| Uma súmula vinculante é a reunião de um conjunto de decisões de um tribunal que passa a ter validade para tratar de casos perecidos com os que estão dispostos na súmula. As súmulas são editadas quando não há uma lei específica para tratar de um determinado caso desviante (O Poder legislativo nunca tratou sobre tal caso ou se há um caso de excepcional exceção) ou quando a interpretação de magistrados (juízes) sobre uma determinada lei diverge-se. Para que não haja exceções, exageros ou injustiças, o tribunal baixa a súmula como a interpretação correta para tratar dos casos.
Por Francisco Porfírio
Professor de Sociologia