Na tarde de ontem, 08 de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal. O decreto segue até o dia 31 de janeiro.
A medida veio como resposta aos atos terroristas cometidos contra o Congresso Federal, Supremo Tribunal Federal (STF), Palácio do Planalto e ministérios da Esplanada.
O que é intervenção federal
A intervenção federal é uma medida temporária em que o governo federal afasta a autonomia dos estados, DF ou municípios. No caso do DF, a intervenção se restringe à segurança pública. Isso quer dizer que até o final do mês a segurança do Distrito Federal estará a cargo do governo federal.
A intervenção federal está prevista na Carta Magna Brasileira, no artigo 34. O governo deve anunciar um interventor, que é o responsável pelas medidas a serem tomadas durante o período.
O decreto não significa que o governador do estado foi deposto. Entretanto, neste caso em específico, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu afastar o governador Ibaneis Rocha, do DF, por 90 dias.
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Casos de intervenção federal no Brasil
Esta não é a primeira vez que o Governo Federal precisa intervir na situação de segurança pública de um estado. Em 2018, no governo de Michel Temer, foi decretada uma intervenção no Rio de Janeiro.
A medida foi tomada de fevereiro de 2018 a 1° janeiro de 2019, sob comando do general Walter Braga Netto. Na ocasião, o decreto foi feito em decorrência da violência no estado.
O próprio governo do estado pode solicitar a intervenção. Foi o caso do Distrito Federal, quando em 2010, solicitou a medida após a cassação do governador José Roberto Arruda. Porém, o STF negou o pedido.
Outro exemplo de pedido negado foi pelo governo do Espírito Santo, em 2002. Na época, o pedido se deu pelos números de violência no estado.
Estude: Exercícios sobre a Ditadura Militar no Brasil
Intervenção federal é o mesmo que Intervenção militar?
É preciso ainda fazer uma diferenciação entre a intervenção federal da intervenção militar, ou golpe militar.
A intervenção federal está prevista na lei, no artigo 34 da Constituição Federal de 1988 prevê que o presidente da república pode decretar intervenção para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".
A intervenção militar é quando as forças armadas do exército se unem para intervir e derrubar o próprio Estado e sua autoridade constitucional. No caso do Brasil, vivemos uma intervenção militar nos anos de 1964 a 1985. Ainda é preciso ressaltar que o golpe militar é inconstitucional, ou seja, não está previsto por lei.
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Créditos:
[1] - Wikemedia Commons