Constituições brasileiras

O Brasil já possuiu sete Constituições, cada uma refletindo a realidade dos contextos políticos e sociais do país.

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O Brasil já passou por sete Constituições até o presente. Cada uma dessas Constituições foi reflexo de um contexto político e social do Brasil, principalmente em momentos subsequentes a rupturas históricas, a exemplo da Proclamação da República, da Revolução de 1930 e do Golpe de Estado de 1964.

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Tópicos deste artigo

Resumo sobre as Constituições do Brasil

  • O Brasil já possuiu sete Constituições no total, cuja primeira data de 1824, e a última, de 1988.
  • A Constituição de 1824 estipulava quatro Poderes: Executivo, Judiciário, Legislativo e Moderador.
  • A Constituição de 1891, apesar de romper com o modelo imperial, concedeu os fundamentos de uma república oligarquista.
  • A Constituição de 1934 foi promulgada por Getúlio Vargas como manobra para apaziguar a pressão de seus opositores.
  • A Constituição de 1937 legitimou o poder autoritário de Getúlio Vargas, consolidando os preceitos do Estado Novo.
  • A Constituição de 1946 significou um processo de redemocratização, que possibilitou o pluripartidarismo e a autonomia dos estados brasileiros.
  • A Constituição de 1967 legitimou o poder dos ditadores militares, anulando a liberdade e os direitos dos cidadãos brasileiros.
  • A Constituição de 1988, em vigor até os dias de hoje, foi apelidada de “Constituição Cidadã”, por permitir o processo de redemocratização do país.

Linha do tempo das Constituições brasileiras

Mapa mental com as Constituições do Brasil. Créditos: Gabriel Franco | Brasil Escola.
Mapa mental com as Constituições do Brasil. Créditos: Gabriel Franco | Brasil Escola.

Quais são as Constituições brasileiras?

As Constituições brasileiras, em ordem cronológica, foram as seguintes:

  • Constituição de 1824

A Constituição de 1824 foi a primeira do Brasil. Com a recém-independência do Brasil em relação a Portugal (1822), o conjunto de leis que definiu o período imperial até 1889 foi outorgado por D. Pedro I e consistia na divisão de quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador — este teorizado pelo político francês Benjamin Constant e aplicado exclusivamente em nosso país.

O Poder Moderador era representado unicamente pelo imperador, ou seja, D. Pedro I, e se encontrava acima dos outros três. Na prática, significava que D. Pedro detinha a palavra final sobre as decisões predefinidas pelos sistemas Executivo, Legislativo e Judiciário, atribuindo-lhe poderes autoritários sobre o Estado, além de nomear, ele mesmo, os seus ministros e senadores.

O sucessor de D. Pedro I, D. Pedro II, utilizou o Poder Moderador para concentrar ainda mais o poder em suas mãos, dissolvendo por diversas vezes a Câmara dos Deputados e incitando ao “parlamentarismo às avessas”, que consistia na nomeação do primeiro-ministro por meios da indicação do Poder Moderador (ao contrário do parlamentarismo tradicional, em que o monarca serve de líder simbólico).

Apesar de sofrer algumas alterações — como o Ato Adicional de 1834, que melhor adaptou os contextos fundamentais do Estado ao Período Regencial —, a Constituição de 1824 não trouxe mudanças significativas para a sociedade brasileira: o poder continuou a ser exercido por poucos, refletindo um Brasil estratificado, e a escravidão se manteve legalizada até 1988.

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Capa da Constituição de 1824.
Capa da Constituição de 1824.
  • Constituição de 1891

A Constituição de 1891, ao contrário da primeira, trouxe mudanças significativas para a sociedade brasileira. Agora adequado ao modelo republicano de governo, o documento previa o presidencialismo e o federalismo, ainda que a democracia não fosse plena – mulheres, analfabetos e soldados não tinham, ainda, direito ao voto, que só poderia ser exercido, de modo aberto, por homens com mais de 21 anos de idade.

Também diferentemente do Brasil Império, a Constituição de 1891 previa a separação entre Estado e Igreja, ou seja, decretava o Estado Laico; as províncias passaram a ser estados e, com isso, garantiu maior autonomia para governadores e prefeitos. Igualmente importante, extinguiu-se o Poder Moderador, mantendo-se a estrutura tradicional da república em três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Apesar das mudanças na estrutura de leis e funcionamento do Estado, a Constituição aprovada em 1891 resultou em diversos problemas sociais e econômicos, como a consolidação de uma república oligarquista, exercida apenas por políticos ligados ao agronegócio, especialmente o café: algo que resultou em práticas como a “política do café com leite”, o coronelismo e o voto de cabresto.

A Constituição Brasileira de 1891.
A Constituição Brasileira de 1891.
  • Constituição de 1934

A Constituição de 1934, promulgada por Getúlio Vargas, foi uma das que mais fundamentaram a atual estrutura sociopolítica do Brasil. Com a instituição de um governo provisório pós-oligarquista em 1930 e os conflitos ocasionados pela Revolução Constitucionalista de 1932 (liderado pelo estado de São Paulo em detrimento da dissolução de seu poder político), a Constituição decretada em 1934 procurava angariar apoio popular das massas por meio de medidas como a aprovação dos direitos trabalhistas e avanços na participação da democracia.

Mais exatamente, no âmbito dos direitos trabalhistas, aprovou-se a consolidação do salário mínimo, as férias remuneradas, o descanso semanal e a jornada máxima de oito horas diárias. Nas eleições,  as mulheres conquistaram o direito de votar e, a fim de abolir a corrupção oriunda do voto de cabresto, instituiu-se o voto secreto. A Constituição aprovada por Vargas também significou avanços no setor de ensino, a exemplo da educação primária, que passou a ser gratuita e obrigatória.

Apesar desses privilégios, a Constituição de 1934 durou pouquíssimo tempo, pois foi revogada em 1937 com o advento do Estado Novo.

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Capa da Constituição de 1934.
Capa da Constituição de 1934.
  • Constituição de 1937

O período do Estado Novo, que durou de 1937 a 1945, consistiu em uma ditadura chefiada por Getúlio Vargas. Centralizadora e autoritária, a Constituição de 1937 vedou o Poder Legislativo e subordinou o Judiciário ao Executivo, além de revogar a pena de morte para crimes políticos, extinta após a dissolução do Brasil Imperial, e legitimar o uso da violência e censura por meio do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) e do DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda).

A Constituição de 1937 só foi revogada em 1946, após a renúncia de Vargas ao poder, apesar de ele retornar como presidente eleito democraticamente em 1950.

Capa da Constituição de 1937.
Capa da Constituição de 1937.
  • Constituição de 1946

Com a renúncia de Vargas em 1945, a Constituição de 1946 foi fundamentada com fins de auxiliar na redemocratização do país e, com isso, permitir, pela primeira vez na história do país, a realização do voto direto, que permitia a nomeação de um presidente por cinco anos, sem direito à reeleição.

 Os direitos ao voto concedidos pela Constituição de 1932 voltaram a prevalecer. Houve também a instituição do pluripartidarismo e a garantia dos direitos ao voto universal para homens e mulheres maiores de 18 anos, ainda que o voto fosse ainda proibido para analfabetos e soldados. A Constituição concedia também a devolução aos estados e municípios.

Apesar de, no ano de 1961, um ato adicional aderir à instauração de um regime parlamentarista, vigorado durante o governo de João Goulart, o documento veio a ser revogado pouco mais de um ano mais tarde.

Capa da Constituição de 1946.
  • Constituição de 1967

Com o golpe de Estado promovido por militares do alto escalão em 1964, a Constituição de 1967 revogou os direitos democráticos e as liberdades individuais e de imprensa. No decorrer de todo o regime militar, que durou 21 anos, conceberam-se 17 Atos Institucionais — os AIs —, que consistiam em documentos complementares à Constituição com o objetivo de legitimar o abuso do poder exercido pelos líderes autoritários da república.

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Nessa Constituição, o Ato Institucional mais impactante foi o AI-5, que dava plenos poderes ao presidente (na época, o general Costa e Silva) para abolir os direitos e garantias dos cidadãos brasileiros, incluindo-se a suspensão do habeas corpus, a cassação de opositores políticos e o uso da polícia para exercer perseguições, prisões, torturas e assassinatos.

Em 1969, a publicação da Emenda nº 1, aplicada na Constituição promulgada dois anos antes, adequava os AIs decretados e legitimava os métodos violentos empregados pelo regime militar. Apesar de ser considerada, oficialmente, uma Carta Magna escrita pelo alto escalão daquele contexto, o seu impacto sobre a sociedade brasileira lhe angariou a notoriedade de Constituição.

Capa da Constituição de 1967.
Capa da Constituição de 1967.
  • Constituição de 1988

A Constituição de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, é vigente até os dias de hoje. Os seus fundamentos são voltados aos direitos e garantias não apenas individuais, mas também coletivos e sociais, em prol do processo de redemocratização resultante do final da ditadura militar, ou seja, redefiniu diversas instituições a favor de um Estado totalmente democrático, fortalecendo o Congresso Nacional e ampliando a autonomia do Poder Judiciário.

Parlamentares no Congresso Nacional em Brasília, na ocasião da promulgação da Constituição de 1988.
Parlamentares no Congresso Nacional em Brasília, na ocasião da promulgação da Constituição de 1988.

Além disso, a Constituição de 1988 enfatizou os direitos trabalhistas, a previdência e o acesso a recursos básicos do Estado, como a saúde e a educação. Dedicou também um capítulo específico para a sustentabilidade, assinalando a importância do meio ambiente como bem comum e fiscalizando a extração de nossas riquezas naturais.

O documento também reconheceu a identidade dos povos indígenas brasileiros ao procurar romper as políticas de integração social forçada, em prol do respeito à diversidade e à garantia — ainda que teórica — de proteção a seus povos, culturas e terras.

Capa da Constituição de 1988 criada por Cosme Rocha.
Capa da Constituição de 1988 criada por Cosme Rocha.

Quantas Constituições o Brasil já teve até hoje?

No total, o Brasil já possuiu sete Constituições, anunciadas, cronologicamente, em 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

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Leia também: Quantos golpes de Estado já houve no Brasil?

Constituição de 1824 e 1988

Observe, a seguir, as principais diferenças definidas na primeira Constituição, de 1824, e a atual, em vigor desde 1988.

  • Na Constituição de 1824:

- Definiu-se um Estado Imperial com sistema de poder autoritário e hereditário.

- Foi uma Constituição outorgada, ou seja, imposta por D. Pedro I para legitimar a sua posição de monarca.

- O catolicismo apostólico romano foi estabelecido como religião oficial do Estado.

- Delimitou quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

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- Era favorável à economia liberal e restrita em direitos cívicos.

- Estabeleceu eleições de voto aberto para senadores e deputados de maneira indireta e censitária (com exigência de renda mínima), exclusiva a homens maiores de 25 anos, exceto escravos ou assalariados.

  • Na Constituição de 1988:

- Definiu uma república federativa baseada no Estado Democrático de Direito. 

- Foi uma Constituição promulgada, ou seja, elaborada e votada por deputados federais e senadores em uma Assembleia Nacional Constituinte.

- Estabeleceu o Estado Laico.

- Estabeleceu Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

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- Comprometeu-se com as reformas sociais e expansão dos direitos a recursos básicos.

- Estabeleceu eleições de voto secreto para presidentes, senadores, deputados, prefeitos e vereadores (e seus vices, se requeridos na função), aberto a todos os homens e mulheres com mais de 18 anos de idade.

Diferenças entre a constituição de 1967 e 1988

Enquanto a Constituição de 1967 legitimava a violência e os abusos cometidos pelo governo militar após o Golpe de Estado de 1964, na Constituição de 1988, prevaleceu-se o processo de redemocratização e reinserção de direitos tanto coletivos quanto individuais para os cidadãos brasileiros.

Na Constituição de 1967, bem como na Emenda Nº 1 aprovada em 1969 e nos 17 Atos Institucionais outorgados durante a ditadura, muitas garantias e direitos fundamentais foram abolidos. Entre os pontos mais decisivos aplicados no período, os mais fundamentais foram a anulação do habeas corpus, a legalidade em aprisionar, torturar e assassinar opositores políticos, a concentração do Poder Executivo em detrimento do Judiciário e do Legislativo, o descaso com o meio ambiente e os povos nativos e a exclusão total da influência popular sobre as decisões do Estado.

Na Constituição de 1988, os decretos autoritários estipulados pela Constituição de 1967 foram revogados, restituindo-se o habeas corpus, criando-se mecanismos de amparo e proteção aos cidadãos (como a seguridade social e a fundação do Sistema Único de Saúde — o SUS), os fortalecimentos do Congresso Nacional e do Poder Judiciário, a ampliação dos direitos trabalhistas e os decretos de proteção aos povos nativos e meio ambiente.

Leia também: O que é o Estado Democrático de Direito?

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Exercícios sobre Constituições brasileiras

1. (Cesgranrio) A concretização da emancipação política do Brasil, em 1822, foi seguida de divergências entre os diversos setores da sociedade, em torno do projeto constitucional, culminando com o fechamento da Assembleia Constituinte. Assinale a opção que relaciona corretamente os preceitos da Constituição Imperial com as características da sociedade brasileira:

a) A autonomia das antigas Capitanias atendia aos interesses das oligarquias agrárias.

b) O Poder Moderador conferia ao Imperador a proeminência sobre os demais Poderes.

c) A abolição do Padroado, por influência liberal, assegurou ampla liberdade religiosa.

d) A abolição progressiva da escravidão, proposta de José Bonifácio, foi uma das principais razões da oposição ao Imperador D. Pedro I.

e) A introdução do sufrágio universal permitiu a participação política das camadas populares, provocando rebeliões em várias partes do país.

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Resposta: b).

O Poder Moderador foi criado exclusivamente para que D. Pedro I usufruísse de sua autoridade em detrimento dos outros três Poderes.

2. (UFG) Leia o texto a seguir.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (Constituição Federal. Preâmbulo).

Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 29 nov. 2023.

Pelos valores consagrados no preâmbulo e pelos direitos e garantias previstas em seu texto, a Constituição Federal de 1988 é considerada, dentro de um critério político-econômico, como sendo:

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a) neoliberal, pois a liberdade econômica e a austeridade fiscal são marcos fundamentais. 

b) absolutista, pois permite ao presidente da república controle total da economia. 

c) social-democrática, pois garante concomitantemente direitos sociais e a livre iniciativa. 

d) socialista, pois permite uma planificação da economia e extinção da propriedade privada.

Resposta: c).

A Constituição de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, buscou reintroduzir os preceitos da liberdade e democracia, garantindo os direitos individuais e coletivos da população brasileira.

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Créditos da imagem

 Agência Brasil / Wikimedia Commons

Fontes

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em <https://www.camara.leg.br>.

CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS: 1824 e 1988. Brasília: Senado Federa, 2024. Disponível em <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/647618/Constituicoes_brasileiras_1824_1988.pdf>.

JUSBRASIL. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br>.

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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Disponível em <https://www.tse.jus.br>.

VILLA, Marco A. A história das Constituições brasileiras. LeYa: Alfragide, 2011.

Escritor do artigo
Escrito por: Cassio Remus de Paula Cássio é doutor em História pela UFPR, mestre e bacharel em História pela UEPG. Atua como professor de História, Filosofia e Sociologia.
Deseja fazer uma citação?
PAULA, Cassio Remus de. "Constituições brasileiras"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/constituicao.htm. Acesso em 12 de fevereiro de 2026.
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Exercício 1

A Constituição vigente no Brasil foi promulgada em outubro de 1988 e garantiu uma série de direitos à população brasileira. Sobre as características da estrutura do Estado expressa na Constituição de 1988, indique a alternativa incorreta.

a)      Existência de três poderes independentes: executivo, legislativo e judiciário;

b)      Poder executivo organizado em formato presidencialista;

c)      Poder executivo organizado em formato parlamentarista;

d)     Eleição direta para os cargos dos poderes executivos e legislativos.

Exercício 2

Explique sucintamente o que a conquista da garantia da liberdade de imprensa, pensamento e organização, prevista na constituição, representou para a participação política da população brasileira.

Exercício 3

No que diz respeito ao direito à propriedade da terra expresso na Constituição de 1988, é incorreto afirmar que:

a)      Os povos indígenas teriam direito à demarcação de suas terras;

b)      Os povos quilombolas teriam direito à demarcação de suas terras;

c)      A propriedade privada da terra é inviolável, desde que cumpra sua função social;

d)     A propriedade privada da terra é inviolável, independente de cumprir ou não sua função social.

Exercício 4

A Constituição de 1988, conhecida como “constituição cidadã”, foi considerada uma grande conquista democrática após mais de duas décadas de regimes militares por garantir amplos direitos à população brasileira, em vários âmbitos da vida social. Aponte, dentre as alternativas abaixo, qual direito não está garantido na Constituição de 1988.

a)      Direito de voto a toda a população, incluindo analfabetos e adolescentes maiores de 16 anos.

b)      Direito ao acesso à Previdência Social pelos trabalhadores do campo.

c)      Garantia do direito amplo de greve aos trabalhadores

d)     Direito das forças policiais de praticarem a tortura para obter confissões.

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