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Conferência de Estocolmo

A Conferência de Estocolmo foi o primeiro encontro de líderes e de representantes de 113 países com a finalidade debater as questões ambientais. Aconteceu na Suécia em 1972.

Membros da ONU indo de bicicleta para a Conferência de Estocolmo no ano de 1972.
Membros da ONU indo de bicicleta para a Conferência de Estocolmo no ano de 1972.
Crédito da Imagem: Commons
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A Conferência de Estocolmo foi a primeira reunião internacional a discutir a degradação do meio ambiente ocasionada pela ação dos seres humanos, notadamente após a industrialização. Essa importante conferência foi realizada no ano de 1972 em Estocolmo, na Suécia, em meio à aceleração da globalização e ao processo de desenvolvimento dos países emergentes.

Várias discussões a esse respeito foram levantadas, assim como a necessidade de implementar um modelo de desenvolvimento que garantisse o acesso das gerações futuras aos recursos naturais. Foi daí que surgiu o conceito de desenvolvimento sustentável.

Cinquenta anos depois, o debate sobre a degradação ambiental teve continuidade na Estocolmo+50, realizada em 2022, que teve como focos de discussão o aquecimento global bem como a urgência em acelerar o cumprimento da Agenda 2030 e dos objetivos para o desenvolvimento sustentável.

Leia também: ECO-92 — a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada em 1992

Tópicos deste artigo

Resumo sobre a Conferência de Estocolmo

  • A Conferência de Estocolmo foi uma reunião internacional que aconteceu na cidade sueca de Estocolmo entre 5 e 16 de junho de 1972.

  • Reuniu chefes de Estado, líderes e representantes de 113 países e centenas de organizações internacionais e organismos multilaterais.

  • Teve como objetivo discutir os impactos que as atividades antrópicas, principalmente a industrialização, tiveram sobre o meio ambiente.

  • Discutiu-se, além da degradação ambiental causada pela ação do ser humano, os impactos do desenvolvimento socioeconômico na natureza.

  • Países desenvolvidos e países emergentes (ou em desenvolvimento, à época) entraram em conflito acerca da continuidade do processo de desenvolvimento e seus impactos ambientais.

  • Ao final da reunião, a Declaração de Estocolmo determinou 26 princípios a serem seguidos pelos países a fim de garantir o desenvolvimento de maneira sustentável e de proteger o meio ambiente.

  • Essa foi a primeira reunião de líderes mundiais e representantes de países para discutir questões relacionadas com o meio ambiente e a degradação dos recursos naturais.

  • Em 2022, 50 anos depois da Conferência de Estocolmo, foi realizada a Estocolmo+50. Nessa reunião se discutiu a urgência da implementação de medidas sustentáveis de modo a deter o avanço do aquecimento global.

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Contexto histórico da Conferência de Estocolmo

A Conferência de Estocolmo aconteceu na década de 1970, que representou um período de profundas transformações na estrutura econômica do mundo em que vivemos. Quase três décadas após o fim da Segunda Guerra Mundial, permanecia a divisão ideológica entre os países liderada pelos Estados Unidos e pela União Soviética.

Por conta disso, vivenciou-se um grande movimento de desenvolvimento científico e industrial em ambos os centros, bem como a corrida armamentista, que representava uma ameaça não somente para as nações envolvidas diretamente mas também para o meio ambiente em escala planetária.

Foi durante a segunda metade do século XX que os países da América Latina e do Sul e Sudeste da Ásia passaram a se desenvolver de maneira mais acelerada. O processo de industrialização, que classificamos como tardia em comparação aos países desenvolvidos, estava em curso nessas regiões, o que motivou a rápida urbanização de seus territórios. Esse movimento aconteceu sem qualquer tipo de planejamento, o que resultou em impactos negativos à população e, principalmente, ao meio ambiente urbano.

Junto da industrialização dos países considerados, hoje, emergentes, esteve a modernização do campo suscitada pela Revolução Verde. A implementação de novas tecnologias na produção agropecuária, como grandes maquinários, e o surgimento de novas técnicas de produção, como os defensivos agrícolas e sementes geneticamente modificadas, de um lado, fizeram ampliar a quantidade de áreas plantadas por permitirem o trato com o solo em regiões até então consideradas improdutivas. Por outro lado, a substituição da mão de obra humana por maquinários intensificou o êxodo rural.

Cabe destacar, ainda, que a década de 1970 ficou marcada pela aceleração da globalização. Como resultado, teve-se a modernização dos meios de transporte e de comunicação, o que fomentou o desenvolvimento de cadeias produtivas globais e ampliou a escala de produção industrial em todo o mundo. Além disso, o fluxo de mercadorias e de pessoas pelo espaço mundial aumentou, o que tem implicações para o meio ambiente.

Objetivos da Conferência de Estocolmo

A Conferência de Estocolmo foi realizada com o objetivo de se discutir os impactos diretos que a industrialização provocou no meio ambiente até então, colocando a ação humana como uma das principais causas da degradação da natureza.

Além disso, a reunião visou ao estabelecimento de uma visão global e de princípios em comum a respeito da preservação ambiental.

Participantes da Conferência de Estocolmo

A Conferência de Estocolmo contou com a participação de representantes de 113 países, entre os quais estava o Brasil. Participaram também as agências especializadas da ONU e algumas organizações intergovernamentais e organismos internacionais, como a Comunidade Europeia, a Comunidade do Pacífico, a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Associação de Nações do Sudeste Asiático, o Banco de Desenvolvimento da África e outras.

O que foi discutido na Conferência de Estocolmo?

O tema central das discussões na Conferência de Estocolmo foi a intervenção humana na natureza, trazida à tona sob o ponto de vista do desenvolvimento industrial das nações. A convenção abordou, portanto, os problemas ambientais causados pelo processo de industrialização e pelo uso desenfreado dos recursos naturais como se eles fossem infinitos, o que não é verdade.

Tratou-se, então, sobre a relação entre o desenvolvimento socioeconômico e os impactos ambientais, bem como a necessidade de um modelo sustentável de desenvolvimento que considere os recursos naturais como finitos, isto é, cujas reservas vão se esgotar em algum momento do futuro. Discutiu-se, ainda, a correlação entre a preservação do meio ambiente e o acentuado crescimento populacional, tendência demográfica em voga no mundo na segunda metade do século XX.

Países desenvolvidos x países subdesenvolvidos na Conferência de Estocolmo

As principais discussões giraram em torno do desenvolvimento socioeconômico e dos efeitos negativos que a industrialização provocou no meio ambiente até então. Tal industrialização foi aquela dos países, à época, classificados como desenvolvidos e que iniciaram o seu processo ainda no século XVIII. A intensa emissão de gases poluentes e a exploração dos recursos naturais de forma irracional foram extremamente prejudiciais à natureza.

Ao mesmo tempo, apontou-se o subdesenvolvimento e a pobreza de outro grupo de países como as principais causas da degradação da natureza observada em seus territórios. Muitos desses países, que hoje são classificados como emergentes, estavam em pleno processo de industrialização, com a expansão do seu parque industrial e a diversificação de atividades econômicas internas.

Houve um intenso debate e uma disputa de interesses travada entre os países desenvolvidos e os países emergentes durante a Conferência de Estocolmo. Enquanto aqueles defendiam o “crescimento zero” por meio da estagnação da industrialização e do processo de desenvolvimento econômico, o que diminuiria os impactos ambientais e a poluição; estes eram favoráveis ao desenvolvimento a todo custo.

O meio-termo encontrado foi o do desenvolvimento sustentável, ideia essa que surgiu durante a Conferência de Estocolmo. Assim como descrito nos princípios da convenção, as melhorias a serem implementadas nos países em desenvolvimento (emergentes) devem levar em consideração a proteção do meio ambiente e dos elementos da natureza, respeitando seus ciclos. Para isso, elas deveriam contar com o auxílio financeiro e técnico dos países desenvolvidos, que haviam passado anteriormente pela industrialização.

Princípios da Conferência de Estocolmo

Criança plantando uma árvore junto de sua mãe, uma alusão à sustentabilidade, cuja ideia emergiu na Conferência de Estocolmo.
A ideia de sustentabilidade emergiu na Conferência de Estocolmo.

O principal documento resultante da Conferência de Estocolmo foi a Declaração de Estocolmo, que reúne os princípios a serem seguidos pelos países signatários de modo a promoverem a proteção ambiental e, ao mesmo tempo, garantirem a continuidade do seu desenvolvimento. Tais princípios englobam os direitos básicos dos seres humanos, o que inclui viver em um meio de qualidade. A qualidade ambiental, de acordo com a declaração, deve ser garantida também às gerações futuras, e é nisso que surge o conceito de sustentabilidade.

A Declaração de Estocolmo coloca no ser humano a responsabilidade de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, sobretudo por meio da utilização racional dos recursos naturais. A poluição deve ser refreada ao máximo, sendo essa uma tarefa a ser incentivada pelos Estados nacionais. Por falar nos Estados, estes devem desenvolver políticas de cunho ambiental que não restrinjam o crescimento dos países emergentes, ao mesmo tempo que deve haver a delegação de tarefas para as demais instâncias territoriais.

Outros pontos importantes que aparecem descritos como princípios da conferência são o fomento à educação ambiental da sociedade e o incentivo que deve ser dado ao desenvolvimento de pesquisas e de projetos de inovação no assunto ambiental.

Acima descrevemos apenas um resumo do que são os princípios da Conferência de Estocolmo. Ao todo, o documento traz um conjunto de 26 princípios que são essenciais para a preservação do meio ambiente e para assegurar o desenvolvimento sustentável. Esses princípios estão dispostos a seguir.|1|

Princípio 1

O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

Princípio 2

Os recursos naturais da terra, incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna, e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento.

Princípio 3

Deve-se manter, e sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.

Princípio 4

O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio da flora e da fauna silvestres e seu habitat, que se encontram atualmente, em grave perigo, devido a uma combinação de fatores adversos. Consequentemente, ao planificar o desenvolvimento econômico, deve-se atribuir importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.

Princípio 5

Os recursos não renováveis da terra devem empregar-se de forma que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe dos benefícios de sua utilização.

Princípio 6

Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais que liberam calor, em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente não possa neutralizá-los, para que não se causem danos graves e irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a poluição.

Princípio 7

Os Estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam pôr em perigo a saúde do homem, os recursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades de derramamento ou impedir outras utilizações legítimas do mar.

Princípio 8

O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e para criar na terra as condições necessárias de melhoria da qualidade de vida.

Princípio 9

As deficiências do meio ambiente originárias das condições de subdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas. A melhor maneira de saná-los está no desenvolvimento acelerado, mediante a transferência de quantidades consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complementem os esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna que possam requerer.

Princípio 10

Para os países em desenvolvimento, a estabilidade dos preços e a obtenção de ingressos adequados dos produtos básicos e de matérias primas são elementos essenciais para o ordenamento do meio ambiente, já que há de se ter em conta os fatores econômicos e os processos ecológicos.

Princípio 11

As políticas ambientais de todos os Estados deveriam estar encaminhadas para aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial nem colocar obstáculos à conquista de melhores condições de vida para todos. Os Estados e as organizações internacionais deveriam tomar disposições pertinentes, com vistas a chegar a um acordo, para se poder enfrentar as consequências econômicas que poderiam resultar da aplicação de medidas ambientais, nos planos nacional e internacional.

Princípio 12

Recursos deveriam ser destinados para a preservação e melhoramento do meio ambiente tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento e gastos que pudessem originar a inclusão de medidas de conservação do meio ambiente em seus planos de desenvolvimento, bem como a necessidade de oferecer-lhes, quando solicitado, mais assistência técnica e financeira internacional com este fim.

Princípio 13

Com o fim de se conseguir um ordenamento mais racional dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planejamento de seu desenvolvimento, de modo a que fique assegurada a compatibilidade entre o desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício de sua população.

Princípio 14

O planejamento racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente.

Princípio 15

Deve-se aplicar o planejamento aos assentamentos humanos e à urbanização com vistas a evitar repercussões prejudiciais sobre o meio ambiente e a obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem-se abandonar os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

Princípio 16

Nas regiões onde exista o risco de que a taxa de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ambiente ou o desenvolvimento, ou onde a baixa densidade de população possa impedir o melhoramento do meio ambiente humano e limitar o desenvolvimento, deveriam se aplicadas políticas demográficas que respeitassem os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos interessados.

Princípio 17

Deve-se confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos Estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.

Princípio 18

Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social, deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.

Princípio 19

É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protegê-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.

Princípio 20

Devem-se fomentar em todos os países, especialmente nos países em desenvolvimento, a pesquisa e o desenvolvimento científicos referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. Neste caso, o livre intercâmbio de informação científica atualizada e de experiência sobre a transferência deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais. As tecnologias ambientais devem ser postas à disposição dos países em desenvolvimento de forma a favorecer sua ampla difusão, sem que constituam uma carga econômica para esses países.

Princípio 21

Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos em aplicação de sua própria política ambiental e a obrigação de assegurar-se de que as atividades que se levem a cabo, dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.

Princípio 22

Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas da poluição e de outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob o controle de tais Estados causem a zonas fora de sua jurisdição.

Princípio 23

Sem prejuízo dos critérios de consenso da comunidade internacional e das normas que deverão ser definidas a nível nacional, em todos os casos será indispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada país, e a aplicabilidade de normas que, embora válidas para os países mais avançados, possam ser inadequadas e de alto custo social para países em desenvolvimento.

Princípio 24

Todos os países, grandes e pequenos, devem ocupar-se com espírito e cooperação e em pé de igualdade das questões internacionais relativas à proteção e melhoramento do meio ambiente. É indispensável cooperar para controlar, evitar, reduzir e eliminar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem, em qualquer esfera, possam ter para o meio ambiente, mediante acordos multilaterais ou bilaterais, ou por outros meios apropriados, respeitados a soberania e os interesses de todos os Estados.

Princípio 25

Os Estados devem assegurar-se de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e no melhoramento do meio ambiente.

Princípio 26

É preciso livrar o homem e seu meio ambiente dos efeitos das armas nucleares e de todos os demais meios de destruição em massa. Os Estados devem esforçar-se para chegar logo a um acordo — nos órgãos internacionais pertinentes — sobre a eliminação e a destruição completa de tais armas.

Veja também: Conferência das Partes (COP) — a reunião anual da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC)

Brasil na Conferência de Estocolmo

O Brasil foi um dos participantes da Conferência de Estocolmo. À época, entretanto, a pauta ambiental não era discutida de maneira tão aprofundada como acontece hoje no país. Sendo um país emergente que estava em processo de ampliação do seu parque industrial, os representantes brasileiros se posicionaram junto das demais nações em desenvolvimento, defendendo a continuidade do crescimento econômico sem maior preocupação para com o meio ambiente e com a finitude dos recursos naturais.

Assim, o desenvolvimento econômico e territorial, que ocorria por meio do chamado milagre econômico, era mais importante do que a qualidade do meio ambiente. Essa ideia foi traduzida na máxima dita pelo ministro do Interior à época, José Costa Cavalcanti, que defendeu “desenvolver primeiro e pagar os custos da poluição mais tarde”. Portanto, a posição do Brasil acerca do debate ambiental era contrária àquela que seria assumida algumas décadas mais tarde, e que mantém o país hoje no centro das discussões sobre o clima e o aquecimento global.

Importância da Conferência de Estocolmo

A importância da Conferência de Estocolmo reside no fato de ela ter sido a primeira reunião feita com representantes de diversos países para se discutir o meio ambiente e a degradação causada a ele pela ação dos seres humanos. Essa conferência despertou a necessidade de se debater a interferência antrópica na natureza, além de ter pautado o desenvolvimento sustentável e aventado a possibilidade de conciliar o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente.

Logo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Unep, na sigla em inglês), que surgiu da Conferência de Estocolmo.
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Unep, na sigla em inglês) surgiu da Conferência de Estocolmo.

Um dos resultados positivos e de maior importância da Conferência de Estocolmo foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Estocolmo+50

Realização da conferência conhecida como Estocolmo+50, realizada em 2022.
A Estocolmo+50 foi realizada em 2022, 50 anos após a Conferência de Estocolmo.[1]

A conferência conhecida como Estocolmo+50 foi o encontro realizado em 2022 para celebrar os 50 anos desde a Conferência de Estocolmo, em 1972. O encontro ocorreu por meio da convocação da Assembleia Geral das Nações Unidas.

A pauta climática foi a principal preocupação do encontro, que, além de debater acerca das transformações que aconteceram no meio ambiente nesse meio século, se preocupou também com o avanço do aquecimento global e com a urgência de acelerar a implementação da Agenda 2030 e o cumprimento dos objetivos para o desenvolvimento sustentável.

Nota

|1|Ministério Público do Estado do Maranhão. Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente - 1972. Disponível em www.mpma.mp.br/arquivos/COCOM/arquivos/centros_de_apoio/cao_direitos_humanos/direitos_humanos/meio_ambiente/decEstocolmo.htm.

Crédito de imagem

[1]Eric Luth (WMSE) / Wikimedia Commons (reprodução)

Fontes

MACIEIRA, Luana. 50 anos da Conferência de Estocolmo: evolução das discussões ambientais ao longo das últimas décadas. UFMG Sustentável, 03 jun. 2022. Disponível em: https://www.ufmg.br/sustentabilidade/noticia/50-anos-da-conferencia-de-estocolmo-evolucao-das-discussoes-ambientais-ao-longo-das-ultimas-decadas/.

MORALES, Juliana. O que foi a Conferência de Estocolmo e o que se discute 50 anos depois. Guia do Estudante, 16 jun. 2022. Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/o-que-foi-a-conferencia-de-estocolmo-e-o-que-se-discute-50-anos-depois.

PNUMA. O que você precisa saber sobre Estocolmo+50. PNUMA, [s.d.]. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/o-que-voce-precisa-saber-sobre-estocolmo50.

UN. Estocolmo+50 termina com chamado por transformação ambiental e econômica. Nações Unidas Brasil, 06 jun. 2022. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/185062-estocolmo50-termina-com-chamado-por-transforma%C3%A7%C3%A3o-ambiental-e-econ%C3%B4mica.

UN. United Nations Conference on the Human Environment, 5-16 June 1972, Stockholm. UN, [s.d.]. Disponível em: https://www.un.org/en/conferences/environment/stockholm1972.

Escritor do artigo
Escrito por: Paloma Guitarrara Licenciada e bacharel em Geografia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e mestre em Geografia na área de Análise Ambiental e Dinâmica Territorial também pela UNICAMP. Atuo como professora de Geografia e Atualidades e redatora de textos didáticos.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

GUITARRARA, Paloma. "Conferência de Estocolmo"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/estocolmo-72.htm. Acesso em 18 de dezembro de 2024.

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