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O cyberbullying é a prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens. A incidência maior de casos de cyberbullying ocorre entre os adolescentes, porém há um número considerável de jovens adultos que utilizam essa prática criminosa.
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Tópicos deste artigo
- 1 - O que é cyberbullying?
- 2 - Cyberbullying e a lei
- 3 - Consequências do cyberbullying
- 4 - Quais atitudes você deve ter para evitar que seja vítima de cyberbullying
- 5 - Dados de casos de cyberbullying no Brasil
O que é cyberbullying?
A palavra cyberbullying consiste na junção de duas palavras da língua inglesa, bullying e cyber. Cyber é uma contração da palavra cybernetic (cibernético), que se refere, na Teoria da Comunicação, àquilo que está ligado à rede de informação e comunicação, mais precisamente, ao âmbito da internet. Já a palavra bullying é formada a partir da palavra inglesa bully, que significa valentão, acrescida do sufixo “ing”, que indica continuidade da ação exposta em um verbo.
O bullying é uma forma de agressão física, verbal e psicológica que se mostra sistemática e contínua, fazendo com que um indivíduo ou um grupo ataque sistematicamente uma vítima com base em sua aparência ou no seu comportamento, que em geral não está enquadrado no padrão de normalidade estabelecido pelo grupo social. O cyberbullying, por sua vez, é a extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual.
Enquanto o bullying entre adolescentes é largamente praticado no ambiente escolar, o cyberbullying ultrapassa qualquer fronteira física, tirando da vítima qualquer possibilidade de escapar dos ataques, que acontecem o tempo todo por meio, principalmente, das redes sociais e dos aplicativos de mensagens.
Podem ser consideradas cyberbullying ações como:
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exposição de fotografias ou montagens constrangedoras;
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divulgação de fotografias íntimas;
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críticas à aparência física, à opinião e ao comportamento social de indivíduos repetitivamente.
Os agressores geralmente usam de perfis falsos (fakes), acreditando estarem totalmente protegidos quanto à sua identidade real, ou simplesmente se manifestam pelo meio virtual por não ter que encarar a sua vítima pessoalmente.
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Práticas de cyberbullying
No contexto do cyberbullying, aparecem termos em língua inglesa para nomear algumas práticas, como:
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Hater: palavra que significa aquele que odeia. São pessoas que disseminam o ódio no ambiente virtual, atacam outras pessoas com ofensas e humilhações, de forma sistemática.
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Sexting: palavra originada a partir das palavras sex (sexo) e texting (ato de trocar mensagens de texto ou conversar por plataformas virtuais). O sexting consiste na troca de mensagens de cunho sexual, podendo ou não conter imagens de nudez das pessoas envolvidas. Quando há essa troca de imagens, o sexting pode tornar-se perigoso, pois pode ser divulgado por aquele que recebeu as imagens, ou hackers podem invadir os aparelhos e divulgarem o conteúdo. A divulgação das imagens, que rapidamente viralizam na rede, pode levar a vítima a sofrer com o cyberbullying.
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Revenge porn: essa expressão significa, literalmente, vingança pornográfica. Ele diz respeito ao ato de divulgar imagens eróticas e de nudez de uma pessoa que as enviou à outra confiando em sua índole, mas que as divulga como forma de vingança e punição.
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Cyberbullying e a lei
Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo crime e pode ser punido. O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).
Em todos os casos, as punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar a quatro anos de reclusão. Na esfera civil, os agressores podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral. Quando o agressor é menor de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e à sua família.
Os perfis e e-mails falsos das redes sociais, utilizados por muitos agressores a fim de não terem a sua identidade real revelada, podem ser rastreados e descobertos por meio da análise do endereço de IP (uma espécie de endereço que registra e identifica qualquer ponto de acesso à internet). O IP pode ser descoberto por meio de uma investigação policial autorizada pelo poder judiciário.
Consequências do cyberbullying
Assim como ocorre com o bullying praticado fora do ambiente virtual, o cyberbullying pode ter sérias consequências para os jovens vitimados. Em geral, um quadro inicial de isolamento e tristeza pode evoluir para sérios quadros de depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.
Se o caso não for descoberto e as sequelas não forem tratadas, as vítimas de cyberbullying podem carregar consigo sintomas de trauma pelo resto de suas vidas, o que provoca, muitas vezes, baixo desempenho escolar, baixa autoestima, dificuldades em se relacionar com os outros e se colocar no mercado de trabalho quando na vida adulta, além de problemas da busca de alívio dos problemas nas drogas e no álcool. Nos casos mais extremos, a vítima de cyberbullying pode cometer suicídio.
Quais atitudes você deve ter para evitar que seja vítima de cyberbullying
À primeira vista, falar em atitudes para evitar que o cyberbullying aconteça com você pode parecer estranho, visto que a vítima de uma agressão nunca deve ser responsabilizada pelo crime. No entanto, visto que as agressões existem, é sempre bom tomar certos cuidados para que você não seja uma vítima. Os principais cuidados são:
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Não expor muito a sua vida nas redes sociais;
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Evitar a exposição de intimidades na internet;
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Quando for atacado por alguém, bloquear essa pessoa;
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Não enviar fotos íntimas, contendo nudez parcial ou total, para outras pessoas, mesmo que seja seu/sua parceiro/parceira e que confie nessa pessoa;
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Em caso de exposição de fotos íntimas na rede, procurar uma delegacia de polícia para registrar imediatamente um boletim de ocorrência;
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Em caso de agressões que possam causar danos morais por injúria, calúnia e difamação, procurar uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência;
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Se for vitimado por alguma agressão, antes de tomar qualquer atitude, converse com seus responsáveis ou algum adulto de sua confiança que possa te apoiar e te auxiliar;
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Pais, mães e responsáveis devem sempre monitorar o que os menores fazem na internet, a fim de auxiliá-los quando sofrerem agressões ou coibirem possíveis atos agressivos praticados por eles.
Dados de casos de cyberbullying no Brasil
Um levantamento realizado pelo instituto de pesquisa Ipsos revelou que o Brasil é o segundo no ranking de cyberbullying no mundo. A pesquisa entrevistou mais de 20 mil pessoas em 28 países. No Brasil, 30% dos pais ou responsáveis entrevistados afirmaram ter conhecimento de que os filhos envolveram-se ao menos uma vez em casos de cyberbullying. O primeiro colocado no ranking é a Índia.
Uma pesquisa encomendada pela Intel Security, empresa vinculada à Intel, feita com 507 crianças e adolescentes com idades entre 8 e 16 anos revelou os seguintes dados sobre o cyberbullying no Brasil:
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66% presenciaram casos de agressão na internet;
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21% afirmam ter sofrido cyberbullying;
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24% realizaram atividades consideradas cyberbullying. Desse grupo:
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14% admitiram falar mal de uma pessoa para outra;
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13% afirmaram zombar de alguém por sua aparência;
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7% marcaram alguém em fotos vexatórias;
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3% ameaçaram alguém;
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3% zombaram alguém por conta de sua sexualidade;
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2% postaram intencionalmente sobre eventos em que um colega foi excluído para ele ver que foi excluído.
Os três principais motivos que as crianças entrevistadas utilizaram para justificar suas ações foram: por defesa (porque a pessoa que foi atacada as tratou mal antes), por não gostar da pessoa afetada ou por acompanharem outros que já praticavam as ações agressivas antes.
Fontes
BRASIL. Lei n. 13.185, de 06 de novembro de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm.
MARQUES, P. Brasil é o segundo país com mais casos de bullying virtual contra crianças. R7. Disponível em: https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/brasil-e-o-2-pais-com-mais-casos-de-bullying-virtual-contra-criancas-11072018.
REVISTA GALILEU. Cyberbullying: uma ameaça digital. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2016/10/cyberbullying-uma-ameaca-digital.html.
CANALTECH. Pesquisa da Intel revela dados sobre cyberbullying no Brasil. Disponível em: https://canaltech.com.br/comportamento/pesquisa-da-intel-revela-dados-sobre-cyberbullying-no-brasil-46105/.
MARQUES, Pablo. Brasil é o 2º país com mais casos de bullying virtual contra crianças. R7. Disponível em: https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/brasil-e-o-2-pais-com-mais-casos-de-bullying-virtual-contra-criancas-11072018
Por Francisco Porfírio
Professor de Sociologia