Feminicídio

O feminicídio é o assassinato de mulheres motivado pela desigualdade de gênero e pela discriminação da mulher. É tipificado como crime hediondo no Brasil.

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O feminicídio é o assassinato de mulheres cometido por causa de seu gênero ou em contexto de violências doméstica e familiar. É uma forma extrema de violência motivada pela desigualdade de gênero e pela discriminação da mulher na sociedade. O feminicídio foi tipificado pela primeira vez no Código Penal do Brasil em 2015, quando se tornou um crime hediondo e, por isso, inafiançável. Em 2024, o feminicídio passou a ser considerado um crime autônomo, desvencilhado do homicídio, e a pena para seus autores foi estabelecida entre 20 e 40 anos de reclusão.

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No ano de 2024, o Brasil registrou 1.492 feminicídios e 3.870 tentativas de feminicídio, a maioria cometida pelos familiares, pelos companheiros ou pelos ex-companheiros das vítimas. Em todo o mundo, cerca de 80.000 mulheres são mortas por ano em decorrência de feminicídio.

Além de fortalecer as instituições, é fundamental capacitar profissionais para lidarem com vítimas de violência de gênero e com seus familiares, criar políticas públicas para o cuidado e para o acolhimento dessas pessoas e, ainda, promover campanhas de conscientização da população para combater o feminicídio e para garantir a segurança das mulheres em todos os espaços.

Leia também: Você sabe o que é misoginia?

Tópicos deste artigo

Resumo sobre o feminicídio

  • O feminicídio é o assassinato de mulheres motivado pela desigualdade de gênero e pela discriminação da mulher.

  • A legislação do Brasil diferencia o feminicídio por violência doméstica ou familiar do feminicídio por menosprezo ou por discriminação à condição de mulher.

  • O patriarcalismo, o machismo e a misoginia estão entre os fatores que causam o feminicídio.

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  • No Brasil, feminicídio foi tipificado como uma qualificação de homicídio em 2015. Em 2024, tornou-se um crime autônomo que prevê de 20 a 40 anos de reclusão aos autores.

  • Por ter sido listado como um crime hediondo, o feminicídio não prevê fiança.

  • Tem crescido de forma alarmante o feminicídio no Brasil. No ano de 2024, foram registrados 1.492 casos consumados e 3.870 tentativas de feminicídio.

  • A maioria das vítimas de feminicídio tinha entre 18 e 44 anos. Além disso, 63,6% delas eram mulheres negras.

  • Tanto no Brasil quanto no mundo, os crimes de feminicídio são cometidos principalmente por familiares, por parceiros, por cônjuges atuais ou por ex-companheiros das vítimas.

  • Mais de 80.000 mulheres são mortas todos os anos vítimas de feminicídio. O continente africano concentra o maior número de casos, seguido da Ásia.

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  • O fortalecimento das instituições, o treinamento e a qualificação de profissionais, o desenvolvimento de políticas públicas para mulheres, a educação e a conscientização são algumas formas de combater o feminicídio.

O que é feminicídio?

Imagem explicando o que é feminicídio. [imagem_principal]
No Brasil, feminicídio foi tipificado como uma qualificação de homicídio em 2015.

O feminicídio é o assassinato de mulheres motivado pela desigualdade de gênero e pelo menosprezo à condição de mulher. É uma forma extrema de violência de gênero que não acontece de maneira isolada e que envolve outros tipos de abuso que são cometidos contra as mulheres no ambiente familiar, caracterizando violência doméstica, ou em diferentes contextos sociais com uma mesma motivação: a condição feminina. Esse é o ponto que coloca o feminicídio como um tipo específico de homicídio, visto que o segundo não apresenta o gênero como causa principal.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o feminicídio é um problema “que transcende fronteiras, status socioeconômicos e culturas”. Portanto, esse é um problema global, derivado do que o secretário-geral da organização chamou de epidemia de violência contra mulheres e meninas. No Brasil, o feminicídio foi tipificado como crime hediondo pela primeira vez por meio da Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015. No ano de 2024, ele foi incluso no Código Penal como um crime autônomo.

Tipos de feminicídio

A legislação brasileira define dois tipos de feminicídio de acordo com a origem do crime.

  • Feminicídio por violência doméstica ou familiar: o crime é cometido por alguma pessoa do círculo familiar da mulher, sendo esse o tipo de feminicídio que mais acontece no Brasil. O feminicídio por violência doméstica é precedido por outras formas de abuso e de violência contra a mulher, como ameaças, violência psicológica, agressão física, violência sexual, humilhação, manipulação e violência moral.

  • Feminicídio por menosprezo ou discriminação à condição de mulher: o crime é comedido em função do gênero da vítima. Esse tipo de feminicídio é pautado pela desigualdade de gênero e pela forma como a mulher é vista em uma sociedade patriarcal como a que vivemos. Nesse contexto, a participação da mulher é subjugada à participação do homem, sendo ela vista como inferior.

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Confira também: Afinal, o que é o patriarcado?

Causas do feminicídio

O crime de feminicídio é multifatorial, embora atrelado a uma problemática central: a desigualdade de gênero. Esse problema está fundado nos diferentes papéis de gênero que são atribuídos aos homens e às mulheres, criando os chamados esteriótipos de gênero, e na ideia de uma superioridade masculina em termos de força física e de poder. Criou-se, a partir disso, uma sociedade patriarcal em que ideias machistas constituem a base para a construção do pensamento, das instituições e das práticas cotidianas. A desigualdade de poder e a visão de que a mulher está subordinada ao homem são, então, causas da violência de gênero e do feminicídio.

A causa apontada acima pode ser classificada como estrutural. O feminicídio também surge de um fenômeno cultural de propagação de ideais misóginos que se baseiam no menosprezo da mulher e na sua objetificação, criando, com isso, um sentimento de repulsa e de ódio às pessoas do gênero feminino. Com a modernização das telecomunicações e o amplo acesso à Internet, discursos misóginos têm se propagado com muita força nas redes sociais, contribuindo para o crescimento da violência contra a mulher na nossa sociedade.

Veja também: Desigualdade de gênero — um grave problema de nossa sociedade

Feminicídio no Brasil

O feminicídio no Brasil é um problema que tem escalado em ritmo alarmante. O número absoluto de mortes de mulheres por violência de gênero atingiu um valor histórico no ano de 2024, com 1.492 casos de feminicídio segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, representando um aumento de 0,4% em relação ao ano anterior. Para comparação, o país teve 1.475 casos em 2023.

O estado de São Paulo foi aquele que registrou o maior número absoluto de feminicídios no ano de 2024: 253, que corresponde a quase 17% das ocorrências em território nacional. Na sequência, estão os estados de Minas Gerais e da Bahia com, respectivamente, 163 e 111 registros. A maior parcela dos feminicídios no Brasil é cometida por cônjuges, por parceiros ou por familiares da vítima.

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Dados levantados pelo Monitor de Feminicídios no Brasil, produzido pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (UEL), indicam que o feminicídio íntimo é o mais comum no país, praticado por companheiros atuais ou por ex-companheiros das vítimas. O feminicídio praticado por algum membro da família é o segundo tipo com maior incidência no Brasil. Quanto às vítimas, pouco mais de um terço apresenta idade entre 25 e 34 anos.

Essas informações são compatíveis com aquelas apresentadas pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Expandindo o intervalo de idades, temos que 70,5% das vítimas de feminicídio no Brasil apresentam idade entre 18 e 44 anos. Além disso, é importante chamar a atenção para o fato de que 63,6% das mulheres vítimas de feminicídio no país em 2024 eram negras, evidenciando as desigualdades raciais e de gênero na sociedade brasileira.

Dados do feminicídio

O feminicídio é um problema global e tem vitimado mais de 80 mil mulheres todos os anos no mundo. As estimativas mostram que esse padrão vem sendo seguido desde, pelo menos, 2010. Segundo as informações da Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2024, uma mulher foi morta a cada 10 minutos por um cônjuge, por um parceiro ou por um familiar, indicando que o feminicídio tem como principal causa a violência doméstica. Traduzindo em dados, foram 50.000 mulheres mortas por alguma pessoa próxima a ela no referido ano, o que corresponde a cerca de 60% dos feminicídios. Em comparação, no Brasil, 80% dos feminicídios foram praticados por familiares ou por companheiros em 2024.

Existe uma grande discrepância regional quando se trata do feminicídio por violências doméstica e familiar. Observe, a seguir, os dados por continente:

  • África: 22.600 vítimas;

  • Ásia: 17.400 vítimas;

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  • América: 7.700 vítimas;

  • Europa: 2.100 vítimas;

  • Oceania: 300 vítimas.

A tabela a seguir mostra os casos de feminicídio no mundo com base nos relatórios mais recentes da ONU Mulher.

Número absoluto de feminicídios no mundo

Ano

Feminicídios no mundo

2024

83.000

2023

85.000

2022

89.000

2021

81.100

Fontes: ONU.

Considerando que o feminicídio passou a ser tipificado pelo Código Penal brasileiro em 2015, apresentamos, a seguir, os dados que mostram a evolução dos casos registrados desde então, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2015 a 2024.

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Número absoluto de feminicídios no Brasil

Ano

Feminicídios no Brasil

2024

1.492

2023

1.475

2022

1.455

2021

1.341

2020

1.354

2019

1.314

2018

1.206

2017

1.075

2016

621

2015

449

Fontes: Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Tentativa de feminicídio

Assim como o feminicídio, a tentativa de feminicídio é tipificada como crime hediondo. O ato não é consumado, mas há uma ação de tamanhas violência e brutalidade que leva a ser qualificada como tal. O Brasil teve 3.870 tentativas de feminicídio em 2024, número esse que foi 19% maior do que em 2023, o que mostra a urgência de serem pautadas medidas eficazes contra a escalada da violência de gênero no território nacional.

É válido ressaltar que esse dado é referente aos casos que são notificados e que estão disponíveis em bases oficiais da Segurança Pública, e que esse número pode ser maior devido à subnotificação, isto é, casos que acontecem, mas que não são denunciados ou registrados formalmente. Para se ter uma ideia de como é o quadro de subnotificações, 58% das mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica entre 2024 e 2025 não procuraram uma delegacia (comum ou da mulher). |1|

Lei do feminicídio

A lei que ficou conhecida como a Lei do Feminicídio foi aprovada no dia 9 de março de 2015. Ela alterou o Código Penal do Brasil e adicionou o feminicídio como circunstância qualificadora de crime de homicídio. Essa mesma lei incluiu o feminicídio na lista de crimes hediondos, que são aqueles de natureza repulsiva, como tortura, terrorismo, homicídio qualificado, estupro, atentado violento ao pudor e outros que são previstos pela Lei Nº 8.072 de 1990.

Desde 9 de outubro de 2024, entretanto, o feminicídio é considerado um crime autônomo pela legislação brasileira, destacado do homicídio. Essa mudança promoveu uma alteração nas penas que são previstas para os acusados de cometerem feminicídio, como veremos a seguir.

Pena para feminicídio

A pena para quem comete o feminicídio é de 20 a 40 anos de reclusão, de acordo com a Lei Nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Contudo, conforme descrito no Código Penal, a condenação pode aumentar em um terço ou em metade do tempo previsto inicialmente caso o crime seja cometido:

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I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.

Feminicídio tem fiança?

Não, não tem fiança para o crime de feminicídio. Conforme disposto na Lei Nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o feminicídio é inafiançável, seguindo o determinado para os crimes considerados hediondos no Brasil. Além disso, não existem benefícios como indultos, anistia ou liberdade provisória para aqueles que cometem o crime de feminicídio.

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Diferenças entre feminicídio e femicídio

Feminicídio e femicídio são palavras que têm origem no termo em inglês femicide, concebido pela socióloga sul-africana Diana Russell (1938-2020) no ano de 1976.

Originalmente, o femicide foi definido por Russell como sendo o assassinato de intencional de mulheres e meninas pelo simples fato de serem do sexo feminino (females, no inglês). |2|

Por sua vez, o termo feminicídio foi uma tradução de femicide feita pela antropóloga mexicana Marcela Lagarde, que adicionou uma dimensão política ao termo, conforme descreve a jurista Carmen Hein de Campos. |3| Na definição de Lagarde, o feminicídio é cometido contra mulheres por causa de seu gênero, tendo como agravante a omissão do Estado e das suas instituições para com a segurança e a vida das mulheres. |4|

Muitos países aplicam os termos femicídio e feminicídio como sinônimos em suas legislações, sendo essa a posição adotada por parte dos autores que tratam do tema. No entanto, existem países que fazem a distinção da seguinte maneira:

  • o femicídio é o homicídio de mulheres por diferentes motivos, não havendo, necessariamente, questões de gênero como a causa principal.

  • o feminicídio é o homicídio de mulheres pelo fato de serem do gênero feminino, tendo como motivação o fato da vítima ser uma mulher.

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Diante do que vimos até aqui, a legislação brasileira faz uso do termo feminicídio, sendo esse crime um tipo de homicídio qualificado.

Como combater o feminicídio?

O combate ao feminicídio é uma questão de urgência, especialmente diante do aumento alarmante de tentativas e de casos consumados que tem sido observado no Brasil e no mundo.

Uma das primeiras formas de se evitar esse tipo de crime hediondo é o fortalecimento das instituições públicas e o treinamento e a capacitação adequados das equipes de profissionais de diferentes segmentos (delegados, policiais, bombeiros, médicos e enfermeiros) que atuam com o atendimento à população para lidarem com a devida seriedade, atenção e cuidado com os relatos e com as denúncias de mulheres e de meninas. Deve-se, com isso, assegurar o acolhimento das vítimas e das famílias das vítimas de violência de gênero e garantir o cumprimento das leis já existentes.

A ampliação dos serviços de assistência social para mulheres e a oferta de atendimento médico e psicológico especializado para aquelas que já sofreram ou sofrem algum tipo de violência doméstica ou de gênero também são medidas estratégicas para garantir a segurança das mulheres. Outro ponto é a articulação desse tipo de política com a geração de emprego para mulheres e o cumprimento da lei da igualdade salarial, promovendo, com isso, a sua independência financeira.

A educação é fundamental para auxiliar no combate ao feminicídio. Ela perpassa discussões acerca da misoginia, do machismo e da estrutura da sociedade moderna visando ao reconhecimento de padrões e a sua desconstrução. Nesse sentido, deve-se promover a conscientização e a maior difusão de informações nos espaços públicos e em diferentes contextos sociais, inclusive, nas instituições de ensino da educação básica.

Acesse também: Quais são os direitos das mulheres?

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Feminicídio na redação do Enem

A violência contra a mulher foi tema da redação do Enem no mesmo ano em que a Lei do Feminicídio foi aprovada, em 2015. Veja, a seguir, a proposta trazida pelo exame:

Proposta de redação do Enem de 2015, que abordou o feminicídio como uma das pautas da violência contra a mulher.
Proposta de redação do Enem de 2015, que abordou o feminicídio como uma das pautas da violência contra a mulher.

Uma década mais tarde, o agravamento dos casos de violência de gênero e o crescimento dos números de feminicídio e tentativas de feminicídio reacenderam os debates sobre esse tema na mídia e no meio político. Soma-se a isso o contexto em que vivemos atualmente, em que a difusão sem precedentes das redes sociais proporcionou, ao mesmo tempo, o acesso à informação sobre a violência de gênero e a propagação de ideias machistas e misóginas que contribuem para a diminuição e para o menosprezo da mulher.

Nesse sentido, a composição de um bom texto argumentativo sobre o feminicídio demanda:

  • conhecer a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, que são os dois principais instrumentos legais que deliberam sobre a violência contra a mulher;

  • estar informado sobre os números do feminicídio no Brasil por meio de portais de notícia e de canais oficiais do governo brasileiro, como o Mapa Nacional da Violência;

  • entender o que é violência de gênero e como ela acontece, assim como compreender o que é a cultura patriarcal presente no mundo;

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  • estar a par de algumas das medidas governamentais de combate ao feminicídio, que podem ser consultadas no site do Ministério da Mulher.

A aquisição de repertório a partir de filmes, de séries e de documentários que abordam a violência contra a mulher também é importante para enriquecer a redação. Dentre as recomendações estão O Homem Invisível (HBO Max), Dormindo com o Inimigo (Disney+), Coisa Mais Linda (Netflix), O Conto da Aia (Globoplay), Justiça por Elas (GNT) e o documentário sobre a Lei Maria da Penha, O Silêncio das Inocentes.

Notas

|1| Mapa Nacional da Violência de Gênero. Disponível em: https://www.senado.leg.br/institucional/datasenado/mapadaviolencia/#/inicio.

|2| DIAS, Maria Clara; SOARES, Suane Felippe. Feminicídio. Blogs de Ciência da Universidade Estadual de Campinas: Mulheres na Filosofia, v. 7, n. 2, 2021. Disponível em: https://www.blogs.unicamp.br/mulheresnafilosofia/feminicidio/.

|3| CAMPOS, Carmen Hein de. Feminicídio no Brasil: Uma análise crítico-feminista. Sistema Penal & Violência, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 103-115, jan.-jun. 2015. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/sistemapenaleviolencia/article/view/20275.

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|4| BRASIL. Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios. Brasília, DF, abr. 2016. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf.

Fontes

BOCCHINI, Bruno. Mulher fora do trabalho tem 3 vezes mais risco de sofrer violência. Agência Brasil, 27 nov. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-11/mulher-fora-do-trabalho-tem-3-vezes-mais-chances-de-sofrer-violencia.

BOEHM, Camila. Crimes recentes mostram grave cenário de violência contra a mulher. Agência Brasil, 03 dez. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-12/crimes-recentes-mostram-grave-cenario-de-violencia-contra-mulher.

CNMP. Glossário: Crime hediondo. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), [s.d.]. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8190-crime-hediondo.

CUNHA, Carolina. Feminicídio - Brasil é o 5º país em morte violentas de mulheres no mundo. UOL Vestibular, [s.d.]. Disponível em: https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/feminicidio-brasil-e-o-5-pais-em-morte-violentas-de-mulheres-no-mundo.htm.

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Dossiê Feminicídio. Instituto Patrícia Galvão, [s.d.]. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/feminicidio/.

FANTÁSTICO; G1. Tainara, Denise, Adriana: por que tantos homens matam e ferem mulheres no Brasil? Fantástico, 08 dez. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/12/08/tainara-denise-adriana-por-que-tantos-homens-matam-e-ferem-mulheres-no-brasil.ghtml.

FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, [s.d.]. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/.

FRANÇA, Samara Albuquerque. Abordagem conceitual e tipológica do feminicídio. Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 22 out. 2010. Disponível em: https://mpmt.mp.br/portalcao/news/836/93058/abordagem-conceitual-e-tipologica-do-feminicidio/2#_ftn6.

Instituto Maria da Penha. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/.

LABORATÓRIO DE ESTUDOS DE FEMINICÍDIOS (LESFEM); MARIANO, Silvana (Coord.); BERTASSO, Daiane; DIAS, Gabriella Thais Amaral; MORENO, Meire.Informe: Feminicídios no Brasil – Janeiro a Junho de 2025. Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2025. (Monitor de Feminicídios no Brasil). Disponível em: https://sites.uel.br/lesfem/informe-semestral-brasil-jan-a-jun-2025/.

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Ministério das Mulheres. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br.

PRATEANO, Vanessa Fogaça. 4 passos para combater, prevenir e erradicar o feminicídio. Brasil de Fato, 25 nov. 2017. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/11/25/4-passos-para-combater-prevenir-e-erradicar-o-feminicidio/.

REDAÇÃO. À CNN, Ministra das Mulheres detalha medidas para combate ao feminicídio. CNN Brasil, 03 dez. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/a-cnn-ministra-das-mulheres-detalha-medidas-para-combate-ao-feminicidio/.

REDAÇÃO. Lei do Feminicídio completa 10 anos como marco de proteção à mulher. Agência Senado, 07 mar. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/07/lei-do-feminicidio-completa-10-anos-como-marco-de-protecao-a-mulher.

REDAÇÃO. Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor. Agência Senado, 10 out. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/10/lei-que-pune-feminicidio-com-ate-40-anos-de-reclusao-entra-em-vigor.

REDAÇÃO. O que é feminicídio e como evitar esse crime contra as mulheres? Fundo Brasil, 20 ago. 2024. Disponível em: https://www.fundobrasil.org.br/blog/o-que-e-feminicidio-e-como-evitar-esse-crime-contra-as-mulheres/.

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UN. One woman killed every 10 minutes: The harrowing global reality of femicide. UN News, 25 nov. 2024. Disponível em: https://news.un.org/en/story/2024/11/1157386.

Escritor do artigo
Escrito por: Paloma Guitarrara Licenciada e bacharel em Geografia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e mestre em Geografia na área de Análise Ambiental e Dinâmica Territorial também pela UNICAMP. Atuo como professora de Geografia e Atualidades e redatora de textos didáticos.
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GUITARRARA, Paloma. "Feminicídio"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm. Acesso em 24 de dezembro de 2025.
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