PUBLICIDADE
Consultar uma bula de remédio, recorrer a uma receita culinária, atentar de um modo mais efetivo para o edital de um concurso, enfim... situações como essas denunciam os tantos posicionamentos tomados pelos usuários da língua e fazem com que a noção de gêneros textuais se torne cada vez mais relevante e mais materializada, dada a condição de tais gêneros representarem diversas circunstâncias de comunicação a que estamos submetidos cotidianamente.
Assim, imersos nesse universo da linguagem, digamos assim, essas situações nos provam que tudo aquilo que escrevemos e proferimos de forma verbal tem um fim em si mesmo, ou seja, todos os nossos dizeres se revestem de uma finalidade, de um objetivo específico. Desse objetivo partem as muitas modalidades de textos: ora partindo para o ato de narrar, ora pendendo para o ato de descrever, para o de argumentar, expor e por que não dizer instruir? Sim, instruir, pois é dessa intenção que partem os nossos objetivos ao estabelecermos esse diálogo com você, caríssimo(a) usuário(a). Alguns exemplos dessa modalidade antes conferidos, assim que iniciamos nossa conversa, mas precisamos ainda nos munir de mais informações e, para tanto, iremos conferir acerca dos pontos que demarcam os chamados textos injuntivos e textos prescritivos, de modo a tornar explícitas as características que se atribuem a cada uma dessas modalidades. Ei-las, portanto:
No que se refere aos textos injuntivos, cabe ressaltar que eles já não trazem em sua essência uma natureza assim tão coercitiva, diferentemente do que ocorre nos chamados textos prescritivos, haja vista que apenas induzem o interlocutor a proceder desta ou daquela forma. Nesse sentido, torna-se possível substituir um determinado procedimento em função de outro, como se faz materializado, por exemplo, com os ingredientes de uma receita culinária, os quais podem ser substituídos por outros, dependendo da escolha de quem os utilizar. Assim, vejamos exemplos da modalidade em pauta:
# As instruções materializadas por meio de uma receita culinária;
# O discurso manifestado mediante um manual de instruções;
# A mensagem revelada pela maioria dos livros de autoajuda.
Os textos prescritivos, literalmente nos remetendo à noção de prescrever, caracterizam-se por algo que deve ser cumprido à risca, cujas instruções são inquestionáveis, ou seja, devemos segui-las ao “pé da letra”, especificamente dizendo. Portanto, trata-se de uma imposição de natureza coercitiva, cujos casos representativos podem assim se demarcar:
* Os discursos revelados nos artigos da Constituição ou do Código de Processo Penal;
* As regras proferidas mediante os pressupostos gramaticais;
* As cláusulas regidas mediante um dado contrato;
* As instruções manifestadas na maioria dos editais de concursos públicos.
Eis, portanto, as diferenças que se fazem presentes em ambas as modalidades.
Por Vânia Duarte
Graduada em Letras