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O que é o PL das Fake News?

O PL das Fake News ou PL2630/20 é um projeto de lei que estabelece mecanismos para a regulamentação das redes sociais no Brasil e coibição de fake news e conteúdos extremistas.

Quadro com o conceito de PL das Fake News em fundo verde.
O PL2630/20 estabelece mecanismos para regulamentação das redes sociais e combate às notícias falsas no Brasil.
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O PL das Fake News ou PL2630/20 é um projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB) que estabelece mecanismos para regulamentação da atuação das plataformas digitais no Brasil, como redes sociais e aplicativos de troca de mensagens. O projeto também estabelece mecanismos para coibir a propagação de conteúdos criminosos nessas plataformas.

O PL está em debate na Câmara dos Deputados desde 2020 e teve sua versão final protocolada em abril de 2023. Ele estabelece que conteúdos que envolvam uma série de crimes devem ser excluídos e as redes sociais devem atuar para impedir que esses conteúdos não sejam propagados. O projeto estabelece multa para o descumprimento da lei.

Leia também: Qual é o papel do Congresso Nacional no cenário político brasileiro?

Tópicos deste artigo

Resumo sobre o PL das Fake News

O PL das Fake News, também conhecido como PL2630/20, é um projeto de lei de autoria de Alessandro Vieira (PSDB).

  • Estabelece mecanismos para regulamentação da atuação das plataformas digitais no Brasil.

  • Também determina que as plataformas digitais atuem para impedir a propagação de conteúdo criminoso.

  • Está em debate na Câmara dos Deputados desde 2020.

  • O descumprimento dos seus termos prevê a cobrança de multa das plataformas digitais.

O que é o PL das Fake News?

O PL das Fake News é como ficou conhecido o projeto de lei que procura estabelecer a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Esse projeto também é conhecido como PL2630/20, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB). A versão final dele foi protocolada pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB), em 27 de abril de 2023.

Esse projeto foi aprovado no Senado em 2020 e, desde então, está em discussão na Câmara dos Deputados. O PL2630/20 procura criminalizar a divulgação de fake news por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Além disso, ele avança sobre a regulamentação das plataformas digitais no Brasil. Entre os exemplos de plataformas digitais estão o Google e o TikTok.

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A proposta, que estava travada na Câmara dos Deputados, avançou rapidamente no começo de 2023 devido à repercussão dos ataques antidemocráticos que ocorreram em Brasília, em 8 de janeiro de 2023; e dos ataques a escolas que aconteceram em São Paulo e em Blumenau. No dois casos, as redes sociais foram entendidas como responsáveis indiretas por permitirem que notícias falsas e conteúdos extremistas circulassem livremente entre os usuários.

Especialistas em redes sociais têm apontado a responsabilidade delas e dos aplicativos de trocas de mensagens em importantes acontecimentos nos últimos anos. Isso porque esses espaços foram e são constantemente utilizados para a divulgação de notícias comprovadamente falsas e para divulgação de ideais extremistas, como o neonazismo.

O objetivo da lei é o de regulamentar o serviço das plataformas digitais no Brasil para obrigá-las, legalmente, a estabelecer meios de controle sobre os conteúdos publicados a fim de impedir que notícias falsas e mensagens extremistas sejam veiculadas. A lei também estabelece punições para as plataformas digitais, em caso de descumprimento dela.

O projeto se baseou em uma lei alemã implantada em 2017 e que é considerada um modelo internacional no debate sobre regulamentação das plataformas digitais. O dispositivo em questão é a Lei de Fiscalização da Rede, conhecida popularmente como Lei do Facebook.

Leia também: Constituição de 1988 — tudo sobre a lei máxima em vigor no Brasil

O que propõe o PL das Fake News?

Como pontuado, o PL2630/20 estabelece mecanismos que regulamentam a atuação das plataformas digitais no Brasil, forçando-as a combaterem a veiculação de notícias falsas e ideologias extremistas.

Dentre as medidas estabelecidas nesse PL, destacam-se as exigências legais de que as plataformas digitais atuem para prevenir ou reduzir práticas ilícitas em seus espaços digitais. Com isso, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas com base no dispositivo, caso forem coniventes com conteúdos considerados criminosos.

Os conteúdos criminosos que devem ser moderados e excluídos pelas plataformas digitais envolvem:

  • crimes contra o Estado democrático de direito;

  • atos de terrorismo ou que sejam preparatórios para atos terroristas;

  • indução ao suicídio e automutilação;

  • violência contra a mulher;

  • racismo;

  • infração sanitária;

  • crimes ou incitação de crimes contra a criança e adolescente.

As plataformas terão então obrigação de monitorar as postagens realizadas para impedir que mensagens com os teores dos crimes acima sejam postadas e divulgadas. Elas ainda deverão apresentar relatórios semestrais apontando as ações tomadas para impedir a propagação de mensagens com teores abusivos e extremistas. Esses relatórios servirão para apontar se as empresas estão cumprindo com as obrigações previstas em lei.

O  PL2630/20 estabelece também que, caso as plataformas digitais não cumpram as determinações da lei, elas devem pagar multas que podem chegar a 10% do faturamento que a empresa tiver no Brasil, sendo que o limite da multa será de 50 milhões de reais. A lei também determina que as plataformas digitais tenham representantes no Brasil para que possam ser acionadas judicialmente, se necessário.

O projeto de lei também define que as plataformas digitais terão até 24 horas para retirar conteúdos do ar, caso haja alguma determinação judicial. Em caso de descumprimento, elas podem pagar multas que variam de 50 mil a 1 milhão de reais por hora de descumprimento.

A lei determina que as plataformas digitais evitem a divulgação e proliferação de conteúdos criminosos, mas não as responsabiliza por eles, exceto em caso de conteúdos pagos, ou seja, caso alguma publicação criminosa seja propagada por meio de publicidade e impulsionamento, as plataformas digitais serão responsabilizadas. Além disso, conteúdos impulsionados deverão ser realizados mediante identificação do usuário.

O projeto de lei também determina que a divulgação em massa de mensagens inverídicas por meio de robôs será considerada crime. Para esses casos, o projeto prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.

Outros pontos importantes do PL das Fake News são:

  • extensão da imunidade parlamentar para as redes sociais;

  • obrigatoriedade das plataformas digitais de remunerarem empresas jornalísticas pela propagação de seu conteúdo.

O projeto de lei também quis estabelecer a criação de um órgão regulador que monitoraria as plataformas digitais. Esse item, no entanto, foi retirado do projeto porque desagradou tanto a parlamentares da base do governo Lula quanto aos opositores.

Críticas e elogios ao projeto de lei

O  PL2630/20 divide a opinião das pessoas, embora muitas achem necessário estabelecer uma regulamentação das redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas, pois eles têm sido usados para propagação de ideais antidemocráticos e extremistas que têm abalado regimes democráticos em diversos países e contribuído para o crescimento de movimentos extremistas.

A validade da lei será dada exatamente por cobrar das plataformas digitais ações efetivas de combate a esse tipo de conteúdo, estabelecendo a responsabilização delas, caso não cumpram com os termos legais. A responsabilização das plataformas digitais é uma medida válida, na opinião dos apoiadores, exatamente porque elas lucram milhões com a propagação desse tipo de conteúdo.

os críticos da lei a acusam de limitar a liberdade de expressão dos usuários das redes sociais, e as plataformas digitais afirmam que as exigências dela podem comprometer a gratuidade dos seus serviços oferecidos. As empresas afetadas pelo projeto ainda afirmam que ele precisa de mais debate, mesmo estando em discussão há três anos.

 

Por Daniel Neves
Professor de História

Escritor do artigo
Escrito por: Daniel Neves Silva Formado em História pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) e especialista em História e Narrativas Audiovisuais pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Atua como professor de História desde 2010.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

SILVA, Daniel Neves. "O que é o PL das Fake News?"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-e-a-pl-das-fake-news.htm. Acesso em 21 de novembro de 2024.

De estudante para estudante


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