O latifúndio é uma propriedade rural cujas características dizem respeito à dimensão, à produtividade e à finalidade e está associado ao período de colonização do Brasil.
Latifúndio corresponde a uma extensa propriedade agrícola privada, geralmente não exploradas economicamente, portanto improdutivas. Quando exploradas são destinadas ao cultivo de um único produto agrícola (monocultura), com finalidade de abastecer, comumente, o mercado externo, devido à produção em larga escala.
Uma das principais características do latifúndio é a concentração das propriedades nas mãos de poucos proprietários rurais, famílias ou empresas. Essa concentração fundiária está associada a diversos conflitos e lutas por terra no Brasil.
A origem da palavra latifúndio vem do latim: “latifund?um,?i”. Essa palavra significa: extensa propriedade rural.
Latifúndio e o Estatuto da Terra
Foi por meio do Estatuto da Terra, criado em 1964, que as propriedades rurais passaram a ser categorizadas. Sendo assim, este estatuto foi responsável por trazer à luz da legalidade questões a respeito do uso e da ocupação das terras no Brasil.
Conceitos como módulo rural, imóvel rural, propriedades familiares, minifúndio e latifúndio passaram a fazer parte da legislação brasileira caracterizando, então, a estrutura fundiária do país.
Latifúndio é definido no Art. 4º da LEI Nº 4.504 de 1964 como:
V - "Latifúndio", o imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b (dos limites máximos permitidos de áreas dos imóveis rurais, os quais não excederão a seiscentas vezes o módulo médio da propriedade rural nem a seiscentas vezes a área média dos imóveis rurais, na respectiva zona;), desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
Latifúndio por dimensão: fixado na letra a do inciso V do Art. 4º da mesma Lei acima, correspondendo ao imóvel rural que exceda a dimensão máxima de 600 vezes o módulo médio da propriedade rural ou 600 vezes a área média dos imóveis rurais, tendo em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine.
Latifúndio por exploração: corresponde ao imóvel de área igual ou superior ao módulo fiscal que encontra-se inexplorado ou deficientemente explorado dado o mau uso da terra. Este tipo de latifúndio caracteriza-se então pela improdutividade, tendo geralmente como objetivo a especulação imobiliária (manter as terras inexploradas com o intuito de que seu valor de mercado aumente com o passar do tempo).
Contudo, o termo latifúndio caiu em desuso na legislação brasileira. A partir da Constituição Federal de 1988, o termo foi suprimido da legislação, que passou a classificar os imóveis rurais em pequenas e médias propriedades. Assim, a Constituição não apresentou conceitos para classificação das propriedades rurais, passando, assim, a fazer relação entre a propriedade e sua função social.
Mas você sabe o que é função social da terra?
Segundo a Constituição Federal de 1988, função social é definido no Art. 186 como:
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O aproveitamento da terra deve estar diretamente relacionado ao interesse público, sendo, dessa forma, entendida como o cumprimento de deveres positivos visando tanto aos interesses individuais como aos interesses coletivos. Sendo assim, terra improdutiva não exerce sua função social.
Latifúndio x Minifúndio
Ao contrário do latifúndio, minifúndio é, habitualmente, caracterizado por ser uma propriedade rural com pequenas dimensões. Normalmente, pertencem a uma família que por meio da agricultura e pecuária de subsistência tira dela seu sustento. Geralmente é praticada a policultura com finalidades de suprir as necessidades básicas dos produtores, bem como abastecer o mercado interno.
O Estatuto da Terra define minifúndio como:
IV – "Minifúndio": o imóvel rural de área e possibilidade inferiores às da propriedade familiar.
O minifúndio, portanto, é o imóvel rural que apresenta pequena extensão, não possibilitando a manutenção de uma propriedade familiar, sendo ineficiente para o desenvolvimento socioeconômico do proprietário.
Latifúndio produtivo
É considerado latifúndio produtivo a propriedade rural que cumpre a sua função social, explorada de forma eficiente, visando ao bem-estar coletivo, segundo o que é previsto em lei.
Latifúndio improdutivo
É considerado latifúndio improdutivo a propriedade rural que não cumpre sua função social, sendo, assim, explorada de forma ineficiente ou até mesmo não sendo explorada, visando apenas à especulação.
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:
SOUSA, Rafaela.
"O que é latifúndio?"; Brasil Escola.
Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/geografia/o-que-e-latifundio.htm. Acesso em 21 de novembro
de 2024.