Nos últimos dias foi noticiado que, mais uma vez, artistas sofreram o crime de racismo. O primeiro deles foi o cantor e compositor Seu Jorge, que foi alvo de vaias e xingamentos racistas durante show realizado em um clube gaúcho, em Porto Alegre.
Dias depois do ocorrido, o humorista e músico Eddy Junior denunciou uma vizinha, que havia deferido xingamentos racistas a ele na entrada do elevador do prédio onde moram.
Infelizmente esses não são os primeiros e nem os últimos casos envolvendo racismo, seja de famosos ou anônimos. E sempre que esta pauta repercute, muito se fala sobre racismo e injúria racial. Mas qual a diferença entre elas?
A questão principal que diferencia o crime de injúria racial e o racismo é a quem é direcionada a ofensa. Se a ofensa é dirigida para uma pessoa ou um grupo determinado de pessoas, em que seja possível destacar essas pessoas, é injúria racial.
Quando se tem um número extenso de pessoas sem a possibilidade de individualizar o responsável, se a prática de tal ofensa é feita para toda uma coletividade, tem-se o crime de racismo.
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Injúria Racial
O crime de injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Falando de forma resumida, refere-se principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.
Ele está previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 140, parágrafo 3º, e estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da sanção correspondente à violência cometida.
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Para esses casos, a vítima deve procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).
Abaixo alguns exemplos de injúria racial:
- Ofender a dignidade utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
- Em geral, está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou à cor com a intenção de ofender a honra da vítima
Racismo
Já o crime de racismo acontece quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público, a legitimidade para processar o ofensor.
Pela lei, inúmeras situações são enquadradas como crime de racismo. Veja abaixo algumas delas:
- Recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial
- Impedir o uso das entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, além de elevadores e escadas
- Negar ou dificultar emprego em empresa privada, entre outros
No momento, o crime de injúria racial é afiançável e prescritível, enquanto o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Está para a aprovação uma lei no Congresso Nacional para equiparar o crime de injúria racial com o de racismo
O projeto de lei, em votação no Congresso, também estabelece o aumento da pena para dois a cinco anos e que os ofensores ficam proibidos por três anos de participarem de eventos esportivos, artísticos e culturais.
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Por Érica Caetano
Jornalista