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Lei dos Sexagenários

Lei dos Sexagenários, de 1885, foi uma das leis abolicionistas aprovadas no Brasil antes da abolição. Ela determinou que escravos com 60 anos ou mais seriam libertos.

Pintura de um escravo ameaçando um homem branco com espada em referência à lei dos sexagenários.
A atuação do movimento abolicionista e a resistência escrava ganharam força no Brasil a partir da década de 1870.
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A Lei dos Sexagenários foi uma das leis aprovadas no Brasil com o intuito de promover a abolição do trabalho escravo de maneira lenta. Ela foi proposta por Manuel Dantas, reformada por Antônio Saraiva e aprovada pelo Barão de Cotegipe, em 1885. Determinava que escravos com mais de 60 anos seriam considerados livres.

A lei foi uma resposta dos conservadores ao avanço da pauta abolicionista na sociedade brasileira. Sua aprovação foi considerada uma derrota para os defensores da abolição e entendida como uma medida dos conservadores para barrar o avanço desse movimento no Brasil. A lei, no entanto, não impediu que a abolição acontecesse, em 1888.

Acesse também: A vida dos ex-escravos após a Lei Áurea

Tópicos deste artigo

Contexto histórico da Lei dos Sexagenários

O grande debate na política brasileira do século XIX envolveu a abolição do trabalho escravo. Esse debate aconteceu em etapas muito lentas e sempre se esbarrava no conservadorismo dos políticos, representantes dos interesses dos grandes fazendeiros donos de dezenas de escravos. Além daqueles que internamente defendiam a abolição, havia o fato de o Brasil ser um dos últimos países no mundo a utilizar a mão de obra de negros escravizados, o que trazia pressão internacional sobre o país para que a abolição acontecesse.

A primeira parte do debate esteve relacionada com a proibição do tráfico negreiro, e depois que o tráfico foi proibido, a defesa da abolição começou a ganhar força, mas foi barrada pelo gradualismo implantado (pelo fazer-se pouco a pouco). Por conta disso, aprovou-se a Lei do Ventre Livre, em 1871, que contribuiu para enfraquecer temporariamente o cenário de luta contra a escravidão.

Entretanto, a partir de 1878, o debate pela abolição retomou sua força motivado pela aproximação dos oito anos de aprovação da Lei do Ventre Livre. Assim, o Brasil pôde ver os primeiros filhos de escravas sendo libertados de acordo com o que estabelecia essa lei. O movimento abolicionista então começou a agir interna e externamente para que o fim do trabalho escravo avançasse.

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Nomes como Joaquim Nabuco e José do Patrocínio agitaram a sociedade promovendo o debate abolicionista. Essa nova mobilização fez com que uma série de instituições abolicionistas fossem criadas no Brasil, com destaque para a Associação Central Emancipadora, a Sociedade Brasileira contra a Escravidão e a Confederação Abolicionista.

Esse recrudescimento do abolicionismo foi acompanhado por uma reação conservadora que fez com que, no Parlamento, os debates sobre a abolição fossem barrados, e na sociedade, a presença de instituições de escravocratas fossem ampliada. Ainda assim, a defesa da abolição avançou em todo o Brasil.

Manifestações públicas ocorriam, panfletos e jornais em defesa da causa circulavam pelas grandes cidades, e a campanha abolicionista resultou na abolição do trabalho escravo em dois estados brasileiros. Assim, em 1884, Ceará e Amazonas declararam que a escravidão estava definitivamente extinta em seus territórios.

Leia mais: Luiz Gama, André Rebouças e José do Patrocínio - três grandes abolicionistas negros do Brasil

Reforma Dantas

Escravos trabalhando em referência à Lei dos Sexagenários
A proposta de Dantas procurava acabar com a escravidão no Brasil em até 16 anos.

Essa disputa entre abolicionistas e escravocratas repetia-se nos meios políticos, e, em 1884, os liberais e defensores da abolição tiveram a possibilidade de levar esse debate adiante na política. Nesse ano, o presidente do Conselho de Ministros (correspondente ao que conhecemos como primeiro-ministro), Manuel Pinto de Sousa Dantas, apresentou no Parlamento uma proposta de reforma da escravidão.

A proposta de Dantas trazia as seguintes questões, segundo a historiadora Ângela Alonso|1|:

  • Propunha abolir a escravidão no Brasil de maneira definitiva em até 16 anos;

  • Libertava os escravos com mais de 60 anos;

  • Reorganizava a tabela de preços de escravos;

  • Proibia o tráfico interprovincial;

  • Permitia a distribuição de pequenas terras para ex-escravos;

  • Anulava as matrículas irregulares de escravos.

Essa proposta foi encarada com muita resistência pelos parlamentares, sobretudo porque não estipulava o pagamento de indenização para os senhores que tivessem os seus escravos libertos por ela. A reação conservadora foi tão forte que novas eleições foram realizadas para compor o Parlamento e, para o desagrado de Dantas, a maioria eleita foi conservadora.

Para resolver a disputa política, o imperador decidiu trocar o presidente do Conselho de Ministros. Antônio Saraiva, e depois o Barão de Cotegipe, assumiu o posto enquanto a proposta de Dantas era debatida, e depois que Dantas saiu da presidência do gabinete, seu projeto passou por modificações.

As modificações realizadas no gabinete de Saraiva foram apresentadas em 12 de maio de 1885 e estabeleceram uma indenização para os senhores de escravos que seria feita de acordo com o tempo de trabalho, além disso, o preço dos escravos foi reajustado e aumentado em relação à proposta de Dantas. As alterações de Saraiva foram criticadas pelos abolicionistas, que adotaram uma retórica mais radical.

Leia mais: Quilombo dos Palmares - um dos grandes locais da resistência contra a escravidão

Lei dos Sexagenários

Barão de Cotegipe, que aprovou a Lei dos Sexagenários
O Barão de Cotegipe liderou o Parlamento para aprovar a Lei dos Sexagenários em setembro de 1885.[1]

As críticas dos liberais e abolicionistas a Saraiva fizeram com que ele abandonasse o gabinete, e d. Pedro II escolheu o Barão de Cotegipe para a função. Este era um político conservador e defensor da escravidão e, nessa função, deu sequência à proposta de Saraiva como forma de silenciar o discurso dos abolicionistas cada vez mais radical.

Cotegipe, em seu esforço para conter os abolicionistas, autorizou a polícia a agir com truculência contra suas manifestações e mobilizou-a para capturar escravos que fugiam. O objetivo era enfraquecer o movimento no Brasil. Ele ainda deu sequência à tramitação da proposta de Saraiva, não a alterando e conseguindo sua aprovação em 28 de setembro de 1885.

Com isso, foi promulgada a Lei nº 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe. Por meio dela decretou-se que:

  • Escravos com mais de 60 anos seriam considerados livres;

  • Como indenização, os sexagenários escravizados deveriam trabalhar para os seus senhores por três anos (com os 65 anos sendo a idade limite);

  • Sexagenários libertos deveriam continuar morando com seus senhores e só poderiam mudar-se se um juiz de órfãos os autorizasse;

  • Sexagenários libertos seriam obrigados a morar na cidade onde foram alforriados por cinco anos (exceto para as capitais);

  • Preços altos seriam estabelecidos para que os escravos fossem alforriados;

  • Tráfico interprovincial seria proibido etc.

A Lei dos Sexagenários foi considerada uma vitória dos conservadores. Primeiro porque tinha sido aprovada sem os itens mais incisivos originalmente propostos por Manuel Dantas. Segundo porque a sua aprovação procurava enfraquecer a retórica abolicionista que adotava propostas cada vez mais radicais.

Apesar disso, a Lei dos Sexagenários fracassou. Tendo em vista enfraquecer o abolicionismo, ela não obteve sucesso porque o movimento continuou ganhando força no Brasil e as ações de resistência contra a escravidão, pacíficas ou não pacíficas, continuaram aumentando.

O fracasso conservador ficou mais perceptível ainda porque, menos de três anos depois da aprovação da Lei dos Sexagenários, a abolição do trabalho escravo foi decretada pela Lei Áurea, de 13 de maio de 1888.

Nota

|1| ALONSO, Ângela. Processos políticos da abolição. In.: SCHWARCZ, Lilia Moritz e GOMES, Flávio (orgs.). Dicionário da escravidão e liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. p. 361.

Créditos da imagem

[1] Commons

Escritor do artigo
Escrito por: Daniel Neves Silva Formado em História pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) e especialista em História e Narrativas Audiovisuais pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Atua como professor de História desde 2010.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

SILVA, Daniel Neves. "Lei dos Sexagenários"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/lei-dos-sexagenarios.htm. Acesso em 30 de dezembro de 2024.

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