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Lei Eusébio de Queirós

A Lei Eusébio de Queirós, aprovada em 1850, determinou a proibição definitiva do tráfico negreiro no Brasil. Foi sancionada em resposta à pressão inglesa sobre o nosso país.

Escravos sendo vendidos em referência à Lei Eusébio de Queiroz.
Entre 1831 e 1845, quase 500 mil africanos foram trazidos para o Brasil pelo tráfico negreiro.
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A Lei Eusébio de Queirós foi aprovada em 4 de setembro de 1850, sendo proposta por Eusébio de Queirós, ministro da Justiça. Ela determinava a proibição do tráfico de africanos escravizados para o Brasil e foi uma resposta às pressões realizadas pela Inglaterra para que o Brasil acabasse com essa prática.

Leia também: A atuação do movimento abolicionista para a abolição da escravatura

Tópicos deste artigo

Contexto da Lei Eusébio de Queirós

A Lei Eusébio de Queirós foi resultado da campanha inglesa para que o Brasil acabasse definitivamente com o tráfico negreiro, atividade comercial que existia desde o século XVI e que foi responsável por trazer quase cinco milhões de africanos escravizados para o Brasil. Nosso país foi o que mais recebeu africanos escravizados em todo o mundo.

Selo brasileiro que mostra as rotas que os navios negreiros faziam em referência à Lei Eusébio de Queiroz.
Selo brasileiro que mostra as rotas que os navios negreiros faziam para trazer os africanos escravizados ao Brasil.[1]

No século XIX, essa atividade estava em seus últimos momentos, embora a resistência pelo fim do tráfico negreiro fosse muito grande em razão da grande dependência do trabalho escravo. O envolvimento da Inglaterra nessa questão remonta ainda ao período em que o Brasil era colônia portuguesa.

Com a independência do Brasil, os ingleses condicionaram o seu apoio e reconhecimento de nossa independência ao compromisso do Brasil de abolir o tráfico negreiro. A Inglaterra reconheceu nossa independência em 1825 e exigiuque o tráfico fosse abolido até 1830, o que foi aceito pelo Brasil.

Esse acordo fez com que os dois governos mantivessem contatos frequentes por essa questão. O Brasil tornou oficial o seu compromisso quando foi aprovada, em 7 de novembro de 1831, a Lei Feijó, que decretava a proibição do tráfico negreiro definitivamente, mas nunca foi efetivamente implantada e ficou conhecida como “lei para inglês ver”.

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A pressão inglesa e o compromisso do governo brasileiro pelo fim do tráfico tinham feito com que o número de africanos trazidos para o Brasil anualmente saltasse de, em média, 40 mil para 60 mil na segunda metade da década de 1820|1|. Isso demonstrava que não havia interesse na sociedade pelo fim dessa atividade no país e esse desinteresse permaneceu após 1831.

Ruínas do Valongo, cais no Rio de Janeiro que recebia africanos escravizados.
Ruínas do Valongo, cais no Rio de Janeiro que recebia africanos escravizados. Esse cais foi desativado em 1831 após a Lei Feijó.[2]

A Lei Feijó falava que todos os africanos trazidos ao Brasil após 1831 seriam considerados livres e os traficantes seriam punidos pela lei. Posteriormente, o decreto de 12 de abril de 1832 regulamentou a execução da lei aqui no Brasil, segundo as historiadoras Beatriz Gallotti Mamigonian e Keila Grinberg|2|.

Essa lei foi abertamente ignorada, e o tráfico negreiro continuou extremamente ativo no Brasil. Houve uma certa ação da lei contra o tráfico entre 1831 e 1832, mas, a partir de 1833, a atividade ganhou força e seguiu bastante ativa até 1845. Nesse período, houve até movimentação política para que a Lei Feijó fosse revogada. Além disso, o governo ignorava os tumbeiros (navios negreiros) que chegavam ao Brasil carregados de africanos.

Os números não mentem. O período de 1831 a 1845 foi um dos mais ativos para o tráfico negreiro no país. Traficantes e escravocratas sabiam que a atividade estava com os dias contados, e a demanda por africanos aumentou consideravelmente, principalmente no Sudeste, que via as fazendas de café se expandirem. Estima-se que nesse período cerca de 470 mil africanos tenham sido trazidos ao Brasil|3|.

Acesse também: Como ficou a vida dos ex-escravos após a Lei Áurea?

Bill Aberdeen

A negligência do império em cumprir a Lei Feijó desagradava aos ingleses, que, durante toda a década de 1830, buscaram um compromisso do Brasil pela via diplomática. Como o tráfico negreiro continuava intenso por aqui, os ingleses decidiram agir de maneira mais enérgica.

O secretário de Assuntos Estrangeiros do Reino Unido, Lord Aberdeen, conseguiu a aprovação de uma lei que permitia à marinha britânica aprisionar navios que traficavam africanos pelo Oceano Atlântico. A lei também deu autorização para invadir as águas territoriais do Brasil e aprisionar os tumbeiros, além de permitir que a tripulação dos tumbeiros fosse julgada por atos de pirataria em tribunais ingleses.

Essa lei, conhecida como Bill Aberdeen, enfureceu políticos e defensores da escravidão no Brasil. Houve aqueles que defenderam até uma declaração de guerra contra o Reino Unido como forma de “defender a soberania brasileira”.

Houve também ataque contra uma embarcação inglesa no litoral brasileiro, seguido de um ataque inglês contra navios negreiros como represália. Essa hostilidade, no entanto, era nociva para o Brasil, pois a “causa” brasileira não tinha apoio internacional e uma guerra contra os ingleses seria terrível para o país.

Assim, coube ao Brasil aceitar a impossibilidade de se posicionar contra os ingleses. Temendo pela soberania do país e uma guerra contra os ingleses, o clima político alterou-se e a proibição do tráfico negreiro passou a ser vista como uma necessidade.

Acesse também: Conheça as leis abolicionistas aprovadas entre 1850 e 1888

Lei Eusébio de Queirós

Com o clima político favorável ao fim do tráfico negreiro, o ministro da Justiça, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara, decidiu propor um projeto de lei que debatesse a questão. Essa lei tinha como objetivo garantir a proibição do tráfico negreiro ao mesmo tempo em que garantiria que os escravos que foram trazidos ao país entre 1831 e 1845 fossem mantidos como escravos.

Ministro da Justiça, Eusébio de Queirós, que propôs a Lei Eusébio de Queiroz.
O ministro da Justiça, Eusébio de Queirós, foi o propositor da lei que aprovou a abolição do tráfico negreiro em 1850.[3]

Vale dizer que Eusébio de Queirós era uma figura problemática, uma vez que, como chefe de polícia, cargo que ocupou entre 1833 e 1844, ficou conhecido por negligenciar os navios negreiros que desembarcavam no Rio de Janeiro.

De toda forma, a proibição do tráfico negreiro proposta por ele avançou e foi transformada na Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850. Essa lei ficou conhecida como Lei Eusébio de Queirós e determinou a proibição definitiva do tráfico de africanos escravizados no Brasil. A escravidão, no entanto, permaneceu ativa, e o tráfico interprovincial intensificou-se.

Após a aprovação da Lei Eusébio de Queirós, um sistema de repressão ao tráfico negreiro foi colocado em funcionamento, o que fez com que a modalidade deixasse de existir a partir de 1856, ano em que se registou o último desembarque clandestino. Um reforço a Eusébio de Queirós aconteceu em 1854, quando foi aprovada a Lei Nabuco de Araújo, que punia aqueles que encobrissem o tráfico de escravos.

Ainda assim, estima-se que, entre 1850 e 1856, cerca de 38 mil africanos tenham entrado ilegalmente no Brasil|4|. Apesar do revés com o fim do tráfico, a elite escravocrata e latifundiária atuou para garantir os seus interesses. Duas semanas depois de proibido o tráfico de escravos, foi aprovada a Lei de Terras, que criava empecilhos para que os imigrantes pudessem obter terras no Brasil. A iniciativa visava forçá-los a trabalhar para os grandes fazendeiros. Para saber mais, acompanhe no nosso podcast: Os reais efeitos e consequências da Lei Eusébio de Queirós.

Notas

|1| MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti e GRINBERG, Keila. Lei de 1831. In.: SCHWARCZ, Lilia Moritz e GOMES, Flávio (orgs.). Dicionário da escravidão e liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 286.

|2| Idem, p. 287.

|3| ARAÚJO, Carlos Eduardo Moreira. Fim do tráfico. In.: SCHWARCZ, Lilia Moritz e GOMES, Flávio (orgs.). Dicionário da escravidão e liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 232.

|4| Idem, p. 236.

Créditos das imagens

[1] rook76 e Shutterstock

[2] LuizSouza e Shutterstock

[3] Commons

Escritor do artigo
Escrito por: Daniel Neves Silva Formado em História pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) e especialista em História e Narrativas Audiovisuais pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Atua como professor de História desde 2010.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

SILVA, Daniel Neves. "Lei Eusébio de Queirós"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/lei-eusebio-de-queiros.htm. Acesso em 02 de novembro de 2024.

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