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A expansão da internet tornou-se um processo sem volta, constituindo um número cada vez maior de internautas e de setores econômicos que necessitam dessa estrutura informacional. Apesar de a internet ter iniciado sua expansão no Brasil na década de 1990, até o início de 2014 não havia uma regulamentação legislativa específica sobre seu uso. É para sanar essa lacuna que foi proposto o chamado Marco Civil da Internet.
Conhecido como a “Constituição da Internet”, o Marco Civil pretende estabelecer regras, direitos e deveres dentro da internet no Brasil. Para criar o texto que se transformou em projeto de lei, foram realizados diversos debates com variados setores da sociedade para se chegar a um consenso sobre o tema. O Marco Civil estabelece as diretrizes para as futuras leis e projetos em torno da utilização da rede mundial de computadores.
Como o projeto de lei ainda não foi votado, e há interesses dentro do Congresso Nacional para que sejam alterados alguns pontos, o debate sobre o Marco Civil da Internet é permeado pela garantia de um acesso democrático e privativo à internet, sem que existam diferenciações econômicas muito grandes, nem que os dados pessoais dos usuários sejam usados por empresas e governos contra sua própria liberdade individual.
Existem três pontos principais no debate: a neutralidade, a privacidade na internet e a retirada de conteúdos.
Neutralidade
Com a neutralidade, o Marco Civil da Internet busca garantir que as empresas provedoras da internet possam fazer discriminação do uso de certos serviços. Os pacotes de dados deverão ser tratados igualmente entre todos os usuários, sem que seja alterada a velocidade da conexão de acordo com o interesse econômico das empresas.
Alguns exemplos: com a neutralidade, as empresas não poderão oferecer um pacote com velocidade e preço distinto para quem acessa redes sociais e e-mails somente e outro pacote para as pessoas que assistem a vídeos, além dos outros serviços anteriormente indicados.
Hoje em dia, o usuário contrata uma velocidade e tem acesso irrestrito a toda a internet, sem discriminação de um pacote oferecido por uma empresa. A velocidade contratada de banda larga deverá ser cumprida pelas empresas, ao contrário do que ocorria antes da lei.
Outra medida pretendida com a neutralidade é garantir que as pessoas possam também produzir conteúdos na internet, como ter um blog ou um site, sem que seja cobrado um preço demasiadamente alto para isso. A neutralidade evitaria que apenas os grandes conglomerados empresariais pudessem ter domínios na internet.
Os defensores da existência desse ponto afirmam que a neutralidade garante o acesso democrático à internet, pois não limitaria o acesso e nem a produção de conteúdos. As empresas que oferecem o serviço afirmam que a neutralidade pode encarecer ainda mais os serviços.
A abertura à produção de conteúdos por todos é também um dos objetivos do Marco Civil da internet
Privacidade (guarda de logs, dados, entre outros)
Outro ponto polêmico em debate é sobre a privacidade na internet. O projeto de lei estipulava que os servidores deveriam se situar no Brasil e guardar as informações dos usuários (os registros chamados logs), como data, horário e duração do acesso à internet, por um ano.
As pessoas e grupos contrários a essa medida defendem que não seja armazenado nenhum dado dessa natureza, pois, ao fazê-lo, atentaria contra a liberdade individual. Nesse sentido, os dados armazenados não poderiam ser vendidos a outras empresas e pessoas e nem acessados por órgãos governamentais. Um exemplo usado contra o armazenamento dos registros é o caso da NSA, uma agência de segurança do governo dos EUA que tem espionado milhões de pessoas pelo mundo, cujo caso foi denunciado recentemente por Edward Snowden.
A privacidade foi o ponto mais polêmico das discussões e o único barrado pela Câmara dos Deputados. Os servidores devem guardar as informações dos usuários, mas não precisam se situar no Brasil.
Retirada de conteúdos – a defesa da liberdade de expressão
Nesse ponto, discute-se a questão da responsabilização sobre os conteúdos postados na internet, principalmente os conteúdos considerados ilegais. Com o Marco Civil, o conteúdo deverá ser retirado após uma ordem judicial, sendo responsabilizado apenas o usuário que postou o conteúdo.
O objetivo é evitar a censura na internet, pois a acusação de ofensa ou ilegalidade deverá ser feita através da justiça, garantindo o direito ao contraditório. Mas casos de conteúdos ilegais já previstos em lei, como pedofilia e racismo, serão exceção ou podem ser retirados imediatamente após decisão judicial.
A aprovação no Congresso Nacional arrastou-se por três anos. Os interesses comerciais das empresas de telefonia pesaram sobre o posicionamento dos parlamentares. Elas eram contrárias a muitos dos pontos do Marco Civil da internet, e parte considerável dos parlamentares e seus partidos tem suas campanhas eleitorais financiadas por tais empresas.
Em 23 de abril de 2014, a Lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, após o projeto ser aprovado no Senado no dia anterior e ser discutido na Câmara dos Deputados. O Brasil é o primeiro país a criar essa “Constituição da Internet”, proporcionando aos demais países parâmetros para a regulamentação do uso e oferecimento dos serviços de internet.
Por Me. Tales Pinto