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O Imposto de Renda (IR) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas. Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano. Como o Imposto de Renda é aplicado a pessoas e a empresas, ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Com base nesse documento, o governo avalia se os rendimentos e despesas estão de acordo com os tributos descontados daquela pessoa, tanto física como jurídica, durante o ano, ou seja, as pessoas devem pagar em tributos somente os valores que estejam de acordo com seus rendimentos e, com base nessas informações, a Receita Federal avalia se o contribuinte ainda deverá pagar algum valor ou receber a restituição de cobrança excessiva.
Se você tem dúvidas sobre como funciona o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quem são as pessoas que se classificam para declará-lo, como é feita a declaração e como se dá o recebimento da restituição, além de outras informações, confira abaixo tudo sobre o imposto.
Leia também: Pix — meio eletrônico de transação bancária pelo qual pode-se receber as restituições do IR, por exemplo
Tópicos deste artigo
- 1 - Resumo sobre o Imposto de Renda
- 2 - Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- 3 - O que acontece com quem omite dados ou não faz a declaração do Imposto de Renda?
- 4 - Quem é considerado isento do Imposto de Renda?
- 5 - Quem são os dependentes no Imposto de Renda?
- 6 - O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?
- 7 - Como e quando fazer a declaração do Imposto de Renda?
- 8 - Quais itens devem ser declarados no Imposto de Renda?
- 9 - O que acontece quando a conta não fecha?
- 10 - Por que o leão é associado ao Imposto de Renda?
Resumo sobre o Imposto de Renda
- O Imposto de Renda deve ser declarado anualmente por pessoas físicas que atenderem aos requisitos definidos pela Receita Federal.
- Entre os valores que devem ser declarados estão os rendimentos tributáveis, bens, gastos com saúde e educação.
- O período para declarar o imposto de renda geralmente ocorre entre os meses de março e maio.
- A declaração é feita pela internet de forma gratuita.
- Quem estiver na condição de obrigatoriedade da declaração e não fizer o procedimento dentro do prazo deve pagar multa à Receita Federal.
- Quando a Receita Federal suspeita de alguma informação declarada, o contribuinte cai na malha fina. É possível entrar com uma retificação da declaração, um recurso, caso a pessoa se enquadre nessa situação.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Todas as pessoas que tiveram, durante o ano, um rendimento acima do teto determinado pela Receita Federal devem fazer a declaração. O valor atual do teto (ano 2024) é de R$ 30.639,90, mas ele pode ser alterado em cada ano. Essa é a regra mais conhecida para as declarações de IRPF, no entanto, há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.
Veja todas as pessoas que devem declarar o IRPF:
- Quem teve rendimento financeiro de mais de R$ 30.639,90 durante o ano.
- Pessoas que, até o dia 31 de dezembro, adquiriram bens (joias, carros, casas etc.) com o valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem realizou venda de bens (imóveis, veículos e outros) e recebeu pagamentos por eles, independentemente do valor, deve declarar.
- Obteve renda bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (heranças, FGTS, pensão alimentícia, indenizações, loterias, seguro-desemprego, doações, poupanças etc.).
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust.
- Optou pela atualização a valor de marcado de bens e direitos no exterior.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
O que acontece com quem omite dados ou não faz a declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte que notar algum erro na sua Declaração de Imposto de Renda tem um prazo de cinco anos para retificá-la. No entanto, recomenda-se a correção o quanto antes para evitar cair na chamada “malha fina” ou receber uma ação fiscal.
Quando um contribuinte cai na “malha fina”, quer dizer que a Receita Federal suspeitou de algum erro ou omissão na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser desde um simples erro de digitação a uma omissão de bens. Geralmente, o contribuinte pode sair da malha fina fazendo uma retificação na declaração, mas, em alguns casos, é preciso marcar uma entrevista com o Fisco.
Caso seja constatado que o contribuinte omitiu informações para benefício próprio, ele deverá responder pela ação com multa e corre risco, até mesmo, de ser preso por sonegação de imposto.
Quem é considerado isento do Imposto de Renda?
Todos os contribuintes que têm rendimentos abaixo do teto de R$ 30.369,90 são considerados isentos do pagamento dos impostos. Nesse caso, a declaração não é obrigatória, mas é indicado que o contribuinte faça a Declaração Anual de Isento (DAI) para evitar qualquer problema com seus dados.
Os aposentados acima dos 65 anos que têm uma renda mensal de até R$ 1.903,98 de benefício também têm direito à isenção do IRPF, assim como pessoas que recebem aposentadoria por acidente de trabalho e portadores de doença profissional.
Além desses grupos, de acordo com a lei nº 7.713/88, pessoas com algumas doenças também ficam isentas. As doenças consideradas são:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
As pessoas que se encontram com essas condições de saúde devem comprovar a situação com laudo médico oficial da União.
Quem são os dependentes no Imposto de Renda?
Na Declaração de Imposto de Renda, há um campo específico para preenchimento dos dependentes, ou seja, pessoas que dependem da sua renda. Podem ser filhos, cônjuges, companheiros, irmãos, netos, avós, bisavós, pais, sogros, entre outros. É necessário que o dependente tenha CPF.
Se uma pessoa for declarada como dependente em um IRPF, ela não pode fazer uma declaração pessoal. Todos os dados, rendimentos e despesas da pessoa dependente devem ser informados na declaração. Geralmente, nos gastos com dependentes, estão inclusos serviços de saúde, educação, bens e propriedades.
A vantagem de declarar dependentes é poder reduzir os impostos a pagar e aumentar o valor da restituição. Cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago.
O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Além dos dependentes, o contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda gastos com saúde, educação, contribuição ao INSS, doações, pensão e previdência privada. Veja alguns exemplos de gastos dedutíveis a seguir.
- Saúde: despesas feitas com atendimentos médicos, como consultas, exames, internações hospitalares e cirurgias; tratamentos como fisioterapia, atendimento psicológico e odontológico; gastos com materiais para reabilitação, como cadeira de rodas, e pagamentos de planos de saúde.
- Educação: pagamento de mensalidades escolares de ensino infantil ao médio; despesas com cursos superiores e técnicos.
- Dependentes: todas as despesas do dependente devem ser declaradas da mesma forma, como os gastos com saúde e educação. Por exemplo: a mensalidade escolar e o pagamento do plano de saúde do dependente. Para cada dependente, há uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto do contribuinte.
- Previdência privada: seja contribuição descontada na folha de pagamento mensal, seja feita por trabalhadores autônomos, há a necessidade de ser deduzida na declaração.
Como e quando fazer a declaração do Imposto de Renda?
A declaração pode ser feita de forma direta na página do Imposto de Renda ou por meio do download do programa do IRPF, no site da Receita Federal, para o seu computador. Também existe a opção de baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares com sistemas Android e iOS.
Os usuários com a conta gov.br, de nível prato ou ouro, terão a opção de realizar a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros.
A vantagem do preenchimento automático é a facilidade no momento de fazer a declaração, permitindo economia de tempo como também evitar erros na complementação dos campos. É possível começar a preenchê-la, salvá-la de forma on-line e retornar para completá-la.
O preenchimento das informações dentro do programa costuma ser intuitivo, mas, se você tiver dúvidas, o site oferece orientações para o contribuinte.
Outra opção para quem não tem habilidade com os meios digitais é contratar um contador ou uma agência de contabilidade para fazer a declaração. Dependendo da quantidade de informações a serem declaradas, essa é a melhor opção para evitar erros no IRPF.
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Declaração simplificada x declaração completa
Na hora de fazer a declaração, a Receita oferece duas opções para o contribuinte escolher: simplificada ou completa.
- Simplificada: para quem não tem dependentes e despesas significativas.
- Completa: para quem tem mais gastos a deduzir, como dependentes, e rendimentos maiores, com mais notas fiscais de comprovação de despesas.
O próprio programa da Receita Federal faz o cálculo dos impostos pelas duas modalidades, indicando a mais vantajosa para o seu caso.
Atenção! A Receita Federal cobra multa para as pessoas que devem a declarar o Imposto de Renda e que não fizeram a entrega no prazo estipulado. O valor mínimo da multa para o ano de 2024 é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto retido na fonte.
Leia também: Você sabe o que é o FGTS?
Quais itens devem ser declarados no Imposto de Renda?
Tudo o que você recebeu e pagou durante o ano deve ser informado na declaração, assim como as vendas de imóveis, veículos, bens e despesas com reformas e construções. Também entram na lista as despesas com itens de saúde e educação.
Além das despesas, o contribuinte deve declarar todos os bens que tem em seu nome até o dia 31 de dezembro e suas fontes de renda alternativas.
Os ganhos com lucros de poupanças, investimentos e outros fundos também devem ser mencionados, assim como recebimentos de heranças, ações de Justiça, resgate de FGTS e outros. Mesmo que sejam isentos de imposto, eles devem constar na declaração.
O que acontece quando a conta não fecha?
Caso a Receita veja que você não pagou a quantidade suficiente de impostos, levando em consideração a alíquota em cima do seu rendimento, você será informado do valor que ainda terá que pagar. A Receita informará o prazo e todas as informações para o pagamento das taxas que ainda faltam ser pagas.
Por outro lado, os contribuintes que pagaram mais impostos do que deviam têm direito à restituição do Imposto de Renda. O valor é depositado na conta informada pelo contribuinte durante o procedimento de declaração, e os depósitos seguem um calendário.
A restituição é feita em lotes, dando prioridade para as pessoas que enviaram a declaração primeiro e contribuintes mais velhos. A Receita Federal prioriza também quem utilizou a opção do pré-preenchimento da declaração, bem como quem indicou no sistema receber a restituição via Pix.
Os contribuintes que caírem na malha fina só receberão a restituição depois de regularizarem sua situação.
Por que o leão é associado ao Imposto de Renda?
Comumente, quando as pessoas vão fazer a Declaração do Imposto de Renda, elas costumam dizer que vão “prestar contas ao leão”. Isso acontece porque, desde 1979, a Receita Federal adotou o leão como símbolo do órgão.
Houve uma campanha publicitária para divulgar o IRPF daquele ano, e o animal foi visto como um bom representante, já que é considerado um animal justo, leal e forte. Caso queira saber mais sobre a relação entre o IR e o leão, leia nosso texto.
Créditos das imagens
[1]Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock
[2]Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil
[3]rafapress / Shutterstock
Fonte
RECEITA FEDERAL. Imposto de Renda. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf