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Liberdade de expressão

A liberdade de expressão é um princípio fundamental da democracia que também abrange o direito de buscar e de compartilhar informações.

Ilustração de uma mão segurando com força um lápis ao lado do escrito “liberdade de expressão”.
A liberdade de expressão mobiliza pessoas a participarem de debates que almejam o progresso social.
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A liberdade de expressão é um princípio essencial que sustenta a democracia e promove o progresso social. Ao longo da história, filósofos, jornalistas, ativistas e defensores dos Direitos Humanos têm debatido esse direito fundamental. Desde os filósofos gregos da Antiguidade até as lutas por regulamentações para a internet no século XXI, a liberdade de expressão tem sido objeto de discussão e proteção em todo o mundo.

Nesse contexto, ela é entendida como o direito de expressar opiniões, ideias e pensamentos sem censura ou interferência governamental ou privada. Ela proporciona a base para o livre intercâmbio de informações, o debate público e a diversidade de perspectivas. No entanto, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e enfrenta desafios e limites em diferentes contextos, como questões de incitamento ao ódio, discurso de ódio e desinformação.

Além disso, a era digital trouxe consigo novos desafios, como a responsabilidade das plataformas on-line e a proteção da privacidade. Diante dessas complexidades, é fundamental encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e outros direitos, garantindo um ambiente inclusivo e seguro para o exercício das liberdades.

Leia também: Afinal, o que é censura?

Tópicos deste artigo

Resumo sobre liberdade de expressão

  • A liberdade de expressão é um direito fundamental que sustenta a democracia e promove o progresso social.
  • Ao longo da história, filósofos e outros intelectuais defensores dos Direitos Humanos debateram-na.
  • A história do Brasil apresenta muitos retrocessos e avanços sobre a liberdade de expressão.
  • O principal avanço nesse sentido no país foi a promulgação da Constituição Federal de 1988.
  • A liberdade de expressão não é absoluta e enfrenta limites, como questões de incitamento ao ódio e desinformação.
  • A era digital trouxe desafios adicionais ao tema, como a responsabilidade das plataformas on-line e a proteção da privacidade.

O que é liberdade de expressão?

A liberdade de expressão é o direito fundamental, em sociedades democráticas, que permite a expressão de opiniões, ideias e crenças sem censura ou repressão. A liberdade de expressão também abrange o direito de buscar, receber e compartilhar informações e ideias por meio da escrita, da fala, da imprensa, da arte ou de qualquer outra fonte de comunicação.

O direito à liberdade de expressão é um dos princípios fundamentais de uma sociedade democrática e aberta. Ele permite o debate de opiniões, ideias e a busca pela verdade por meio do confronto de diferentes pontos de vista. No entanto, a liberdade de expressão também cria um dilema quando se trata de lidar com discursos de ódio, intolerância e propagação de ideologias que visam destruir a própria sociedade democrática.

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Liberdade de expressão na Constituição

No contexto brasileiro, a liberdade de expressão está assegurada na Constituição Federal de 1988. Ela é apresentada como um direito que garante a todos os cidadãos o livre exercício da manifestação do pensamento.|1| Os pontos mais relevantes sobre o tema podem ser encontrados nos artigos 5º e 220º do documento promulgado em 1988.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que seja livre a expressão do pensamento por meio da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. É vedado o anonimato do autor. Embora a liberdade de expressão seja garantida, esse direito não é absoluto. O mesmo artigo determina que a liberdade de expressão seja limitada quando ocorre a violação da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem de outras pessoas. Por isso, em casos como calúnia, difamação e injúria, é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente do abuso de liberdade de expressão.

O artigo 220º da Constituição Federal de 1988, que trata dos meios de comunicação social, ainda estabelece que seja vedada qualquer censura de cunho político, ideológico e artístico aos meios de comunicação social. As diversões e os espetáculos públicos são livres, desde que a sua apresentação respeite as recomendações de faixa etária, local e horário. A propaganda comercial de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente — tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias — também está sujeita a restrições mais rígidas, assim como a comunicação feita para as crianças.

É importante ressaltar que, apesar de a Constituição Brasileira assegurar a liberdade de expressão, a interpretação e a aplicação dos seus artigos podem variar ao longo do tempo, em resposta às mudanças na sociedade. Diante do impacto das tecnologias de informação, a legislação brasileira está em constante transformação para enfrentar os novos desafios apresentados, sobretudo pela disseminação nas redes sociais do discurso de ódio, do assédio on-line, da desinformação e de notícias falsas.

Limites da liberdade de expressão

A liberdade de expressão não é o mesmo que a liberdade de agressão. Os limites da liberdade de expressão são determinados por princípios como o respeito à dignidade humana, a não incitação à violência, a não difamação, o respeito à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.

As restrições visam conciliar a liberdade de expressão com outros direitos igualmente importantes, evitando a propagação de discursos de ódio, calúnias, falsidades, difamações e injúrias. Na história recente, encontramos muitos fatos que geraram debate em torno dos limites da liberdade de expressão, sobretudo associada às plataformas na internet.

Um exemplo trágico do abuso de liberdade de expressão para difundir ódio e incitar à violência foi o ataque terrorista em Christchurch, na Nova Zelândia, em março de 2019. O autor do crime, um homem australiano de 29 anos, transmitiu ao vivo o massacre pelo Facebook em duas mesquitas, em que 51 pessoas foram assassinadas.

O problema aumentou por causa da postura dos administradores das redes sociais, que demoraram para remover os vídeos do tiroteio, que foram compartilhados por outros usuários, incitando à violência contra os muçulmanos. O autor do massacre, que defendia em fóruns on-line ideologias supremacistas, foi condenado à prisão perpétua sem liberdade condicional — a primeira condenação desse tipo na história da Nova Zelândia.

Alguns grupos terroristas, como a Al-Qaeda e o Isis (Estado Islâmico), utilizam a internet e as redes sociais para recrutar membros, disseminar propaganda e incitar a violência contra alguns países ocidentais, seus cidadãos e jornalistas. Estimulados por essa cultura da violência, dois irmãos franceses perpetraram o ataque ao jornal Charlie Hebdo, em 7 de janeiro de 2015, resultando em dezenas de mortos e feridos. Os jornalistas tornaram-se alvos após publicarem naquele jornal sátiras em que o profeta e líder religioso do islamismo, Maomé, aparecia nu e em cenas sexuais.

Os dois casos relatados, na França e na Nova Zelândia, revelam a importância de se monitorar e limitar a liberdade de quem deseja expressar ódio contra as minorias na internet. Ainda, a liberdade de expressão também pode ser suspensa quando é considerada uma ameaça à segurança nacional e ao interesse público.

Nesse sentido, é notável o caso do jornalista australiano Julian Assange, líder da plataforma de jornalistas WikiLeaks que está, desde 2019, em um presídio de segurança máxima na Inglaterra, acusado pelo governo dos Estados Unidos de violar a legislação norte-americana contra espionagem. Assange e o WikiLeaks vazaram, em 2010, milhares de documentos secretos contendo assassinatos e inúmeras informações sensíveis quanto às ações da política externa dos EUA.

Esses são alguns exemplos emblemáticos de como o uso da liberdade de expressão pode ser limitado. A dignidade humana e a não incitação à violência são princípios que devem ser observados por quem quer expressar as suas opiniões.

História da liberdade de expressão

A história da liberdade de expressão remonta aos filósofos gregos, séculos atrás, que defendiam a importância do diálogo aberto e da diversidade de opiniões na busca pela verdade. Sócrates (469 a.C.- 399 a.C.) é um paradigma nesse sentido. Considerado um dos fundadores da filosofia ocidental, ele foi um pensador influente que valorizava o diálogo aberto e a busca pela verdade.

Sócrates acreditava que a liberdade de expressão era essencial para a busca do conhecimento e a formação de uma sociedade virtuosa. Ele usava o método da maiêutica para desafiar as opiniões estabelecidas, fazendo perguntas e estimulando o debate entre seus interlocutores. No entanto, suas ideias, consideradas subversivas, e o seu questionamento constante das crenças tradicionais o tornaram impopular entre as autoridades atenienses, levando-o a ser condenado à morte sob a acusação de corromper a juventude e desrespeitar os deuses.

Durante a Idade Média, a Inquisição foi criada pela Igreja Católica Romana e era composta por tribunais que julgavam aqueles considerados uma ameaça às doutrinas da instituição. Pessoas consideradas suspeitas por causa dos seus pensamentos eram perseguidas, julgadas, e aqueles condenados cumpriam as penas, que podiam ser prisão temporária, perpétua, tortura ou morte na fogueira (os condenados eram queimados em público para servir de exemplo aos outros).

Dentro das universidades medievais, muitos intelectuais foram perseguidos e censurados, em especial os que defendiam a ideia de que a felicidade poderia ser alcançada por meio do desenvolvimento humano, da razão e da busca de virtudes éticas, sem depender exclusivamente da intervenção divina.

A noção de que a felicidade e a virtude poderiam ser alcançadas por meio do exercício da razão, da busca do conhecimento e da prática de virtudes éticas desafiava a visão teocêntrica da época, que colocava a salvação e a felicidade exclusivamente na esfera da religião. Esses intelectuais acreditavam que os seres humanos tinham o poder de moldar suas próprias vidas e buscar a realização pessoal, independentemente da intervenção divina.

No entanto, foi somente no século XVIII, com o advento do iluminismo, que a liberdade de expressão começou a ser reconhecida como um direito inalienável. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, na França, e a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, em 1791, foram marcos importantes nessa conquista. O filósofo liberal John Stuart Mill, no século XIX, defendeu com entusiasmo a liberdade de expressão. Em sua opinião, essa liberdade seria a única forma de assegurar a descoberta da vitalidade da verdade.

Liberdade de expressão no Brasil

A respeito da liberdade de expressão, o Brasil tem uma história cheia de retrocessos e avanços. A circulação de pensamento e ideias impressas em livros estava sujeita à censura na colônia. Em 1749, uma lei proibia a concessão de licenças para imprimir ou circular livros relacionados ao materialismo, ao espinosismo e qualquer outra ideia que fosse contrária às verdades defendidas pela teologia da Igreja.

No Brasil, a liberdade de expressão também foi limitada no período imperial e no período republicano. Durante o período imperial, ela era limitada pelo Regulamento para o Exercício da Liberdade de Imprensa, decretado em 1824, que instituiu a censura prévia nos jornais. Com a proclamação da república, em 1889, esperava-se uma maior abertura democrática, mas ainda persistiram restrições à imprensa, principalmente durante a Primeira República (1889-1930), em que o Estado buscava controlar a liberdade de expressão e reprimir oposições políticas.

Após 1930, os períodos políticos e as transformações sociais influenciaram diretamente a liberdade de expressão. Durante a Ditadura do Estado-Novo (1937-1945) e a Ditadura Civil-Militar (1964-1985), a liberdade de expressão foi gravemente censurada, com destaque para a os governos militares.

Eles submeteram a imprensa à censura prévia e à autocensura, com a imposição de diretrizes editoriais e a vigilância constante por parte do governo. Jornalistas, escritores e intelectuais críticos ao regime foram perseguidos, presos, torturados e, em alguns casos, assassinados. A repressão também se estendeu às manifestações culturais, com músicas, filmes e peças teatrais sendo censurados ou proibidos.

Com a redemocratização do país e a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve um importante avanço. A Constituição garante a liberdade de manifestação do pensamento, vedando a censura prévia e estabelecendo que a responsabilidade pelos abusos cometidos no exercício da liberdade de expressão é posterior à manifestação.

Apesar dos avanços, a liberdade de expressão no Brasil ainda enfrenta desafios na prática. Há ameaças à liberdade de imprensa, com ataques e assassinatos de jornalistas e restrições à atuação da mídia. Além disso, a disseminação de notícias falsas e do discurso de ódio nas redes sociais levanta questões sobre os limites e a responsabilidade da liberdade de expressão.

Confira nosso podcast: Liberdade de imprensa e de expressão no contexto da ditadura militar

Liberdade de expressão x liberdade de imprensa

É importante distinguir a liberdade de expressão da liberdade de imprensa. Enquanto a liberdade de expressão se aplica a todos os indivíduos, independentemente da ocupação, a liberdade de imprensa se refere especificamente aos direitos e responsabilidades dos profissionais de mídia. Ambas são fundamentais para a democracia, permitindo a disseminação de informações e a fiscalização dos poderes públicos.

Em alguns países, no entanto, governos autoritários têm adotado medidas para cercear a liberdade de imprensa, por exemplo: processos judiciais abusivos; ameaças de cortes de verbas públicas para veículos de comunicação críticos ao governo; e promoção de narrativas que deslegitimam o trabalho jornalístico. Nos casos mais trágicos, jornalistas e ativistas críticos aos governos podem ser assassinados.

A Arábia Saudita é um país conhecido por impor restrições significativas à liberdade de expressão, especialmente quando se trata de críticas ao governo ou ao sistema político. Em 2018, o jornalista saudita Jamal Khashoggi, crítico ao governo do seu país, desapareceu após entrar no consulado da Arábia Saudita em Istambul. Ele foi capturado e assassinado por uma operação aprovada pelo príncipe herdeiro da Arábia Saudita, Mohammed Bin Salman, por considerá-lo uma ameaça para o seu governo.

O uso de violência para silenciar dissidentes também é comum no Irã, que reforçou sua posição entre os países mais repressores do mundo em matéria de liberdade de imprensa. Desde o início dos protestos pela morte da estudante Jina Mahsa Amini, em 16 de setembro de 2022, depois de ser presa pela polícia da moralidade pelo uso de vestimentas que haviam sido consideradas inadequadas, mais de 70 jornalistas — incluindo um alto número de mulheres — foram presos, uma vez que o regime lança mão de todos os recursos para impedir a cobertura dos protestos.

O Brasil também está nessa lista incômoda. Em 5 de junho de 2022, o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips foram mortos em uma emboscada no rio Itacoaí, no município de Atalaia do Norte, localizado no Amazonas. Dez dias depois, seus corpos foram encontrados esquartejados, queimados e escondidos na floresta. O assassinato de jornalistas e ativistas é a manifestação mais brutal da censura e da liberdade de imprensa.

Liberdade de expressão na política

Fotografia do filósofo Karl Popper, um importante nome nos estudos da liberdade de expressão na política.
O filósofo Karl Popper é um importante nome nos estudos da liberdade de expressão na política. [1]

No contexto político, a liberdade de expressão torna possível o envolvimento dos cidadãos no debate público, o pensamento crítico e opiniões diferentes das emitidas pelo governo. Uma importante contribuição sobre o lugar da liberdade de expressão na política é o livro A sociedade aberta e seus inimigos, publicado em 1945, de autoria do filósofo Karl Popper (1902-1994).

Nesse livro, Popper argumenta que se uma sociedade se tornar excessivamente tolerante e permitir que ideias intolerantes e antidemocráticas se propaguem livremente, isso poderia colocar em risco a própria liberdade e a tolerância que sustentam a sociedade aberta.

Popper insiste que se todas as ideias e perspectivas, por mais intolerantes que sejam, forem igualmente toleradas e permitidas, a sociedade pode se tornar vulnerável a movimentos autoritários e antidemocráticos, que buscam suprimir a liberdade de expressão e impor suas próprias visões totalitárias, como ocorreu com o nazismo, o fascismo, o franquismo, o stalinismo e o salazarismo do século passado.

Para Popper, a defesa da liberdade de expressão não significa tolerar qualquer tipo de discurso sob a alegação de que, numa democracia, tudo é permitido. Ele argumenta que, para manter uma sociedade aberta e democrática, é necessário estabelecer limites para a tolerância e ser intolerante com aqueles que promovem discursos de ódio, preconceito, intolerância e subversão da própria democracia. Nesse sentido, políticos considerados “antissistema” que estimulam golpes de Estado e desacreditam o sistema eleitoral sem provas seriam inimigos da democracia e deveriam sofrer restrições.

Liberdade de expressão na internet

A liberdade de expressão na internet se refere ao direito dos indivíduos de expressarem suas opiniões, ideias e pensamentos livremente por meio da rede global. No entanto, o acesso à internet ainda é desigual em muitas partes do mundo, e a liberdade na rede enfrenta desafios.

Algumas populações enfrentam restrições governamentais. Por exemplo, na China, o governo programou um sistema de censura conhecido como Grande Firewall, limitando o acesso a sites estrangeiros bem como a liberdade de expressão on-line de pessoas críticas ao partido que está no poder.

Outros países têm adotado a prática da vigilância em massa por meio da internet.  Em 2013, o ex-analista de inteligência Edward Snowden revelou detalhes sobre como a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA) realizava a vigilância em massa. O governo dos Estados Unidos, sem a necessidade de mandado judicial, coletava conversas telefônicas e dados particulares de pessoas do mundo inteiro. O governo contava com a ajuda de grandes empresas de tecnologia, como Google, Meta, Microsoft e Apple, que cediam acesso direto aos seus servidores. O caso gerou um amplo debate sobre a privacidade e a segurança dos dados dos usuários.

O maior desafio é encontrar um equilíbrio saudável entre a liberdade de expressão e a garantia de outros direitos fundamentais, como a dignidade, a segurança e a privacidade. Caso contrário, ainda estaremos distantes de um ambiente digital inclusivo e democrático.

Liberdade de expressão e o direito digital

O direito digital é um ramo do direito que abrange as questões legais ligadas ao uso da tecnologia digital e da internet. Ele visa regulamentar e proteger os direitos e as responsabilidades dos indivíduos, empresas e governos no ambiente digital.

É um ramo confrontado por muitos desafios relacionados à liberdade de expressão. A natureza global da internet é um deles. O conteúdo pode ser publicado em um país, mas acessado em outro, tornando difícil definir qual legislação deve ser seguida e como garantir a proteção dos direitos relacionados à liberdade de expressão.

Outro desafio urgente enfrentado pelo direito digital é a responsabilidade das plataformas. Elas costumam alegar que a responsabilidade pelo conteúdo é sempre do usuário das redes sociais. Sendo assim, cabe ao direito digital definir os limites entre a moderação responsável e a censura excessiva de conteúdos. Feito isso, as grandes empresas de tecnologia deverão promover um ambiente digital seguro e livre de conteúdos ilegais, discursos de ódio e desinformação.

A privacidade e a proteção de dados individuais também levantam desafios ao direito digital. Em 2011, a atriz brasileira Carolina Dieckmann teve a sua intimidade violada após um grupo de hackers invadir o seu computador pessoal e divulgar, sem autorização, imagens íntimas da atriz pelas redes sociais. Ela ainda foi alvo de extorsão. Naquela época, não havia legislação específica para penalizar os criminosos. No ano seguinte ao ocorrido, foi sancionada a lei 12.737/2012, apelida de Lei Carolina Dieckmann, a primeira no Brasil a dispor sobre os crimes informáticos.

Outro caso que ressaltou a importância da privacidade e da proteção de dados dos usuários das plataformas on-line foi o escândalo envolvendo a empresa Cambridge Analytica. Em 2018, a empresa de marketing digital foi acusada de usar dados pessoais de milhões de usuários do Facebook para fins políticos. O banco de dados dessa empresa foi usado indevidamente para descobrir interesses, gostos e preferências dos eleitores e influenciar o resultado do referendo sobre o Brexit, na Inglaterra.

Tendo isso em vista, os desafios do direito digital relacionados à liberdade de expressão são complexos e estão em constante evolução. A globalização da internet, a censura estatal, a responsabilidade das plataformas, a disseminação de desinformação e discurso de ódio, e a proteção da privacidade e dos dados pessoais são apenas algumas das questões que exigem atenção. Encontrar um equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão legítima e o combate aos abusos é fundamental para garantir um ambiente digital inclusivo, seguro e respeitoso.

Nota

|1| BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf.

Crédito de imagem

[1] Lucinda Douglas-Menzies / Wikimedia Commons (reprodução)

 

Por Rafael Mendes
Professor de Sociologia

Escritor do artigo
Escrito por: Rafael Pereira da Silva Mendes Licenciado e bacharel em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuo como professor de Sociologia, Filosofia e História e redator de textos.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

MENDES, Rafael Pereira da Silva. "Liberdade de expressão"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/liberdade-de-expressao.htm. Acesso em 27 de abril de 2024.

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