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O contratualismo é uma teoria política e filosófica baseada na ideia de que existe uma espécie de pacto ou contrato social que retira o ser humano de seu estado de natureza e coloca-o em convivência com outros seres humanos em sociedade. Foram filósofos contratualistas os ingleses Thomas Hobbes e John Locke, e o suíço Jean-Jacques Rousseau.
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Tópicos deste artigo
- 1 - Contratualismo e jusnaturalismo
- 2 - Quem criou o contratualismo?
- 3 - Pensadores contratualistas
- 4 - Hegel e a crítica ao contratualismo
Contratualismo e jusnaturalismo
A ideia de um contrato social parte do princípio de que a sociedade é estabelecida em comum acordo para que um certo fim seja alcançado. O contrato social é o momento em que o ser humano deixa de viver como um ser natural e passa a viver como um ser que se destaca da natureza, criando suas próprias leis, sua moral, os costumes e um conjunto de instituições para que a convivência seja mais harmônica.
Segundo os filósofos contratualistas, há um período da humanidade, que é o período pré-social, em que o ser humano encontra-se em seu estado de natureza. O estado de natureza é o período em que a sociedade ainda não se formou, quando não há uma lei civil e, portanto, uma civilização para amparar o convívio social. Esse estado é regido por uma lei de natureza que coloca os seres humanos em plena igualdade de direitos. Chamamos esse conjunto de direitos naturais e a teoria do estado de natureza de jusnaturalismo.
O grande problema do estado de natureza é que a igualdade de direitos gera conflitos, e, para que a convivência seja mais pacífica entre as pessoas, é necessário instituir um conjunto de leis civis que solucione todos os possíveis conflitos que podem surgir nela. O estado formado após o estado natural é chamado de sociedade civil ou estado civil.
Quem criou o contratualismo?
A convivência dos seres humanos em um estado civil acompanha a humanidade desde o desenvolvimento das mais antigas civilizações. Não é possível determinar quando, exatamente, o ser humano deixou de viver em seu estado de natureza e assumiu para si um pacto civil.
Os filósofos contratualistas tratam o estado de natureza, inclusive, como um momento hipotético e didaticamente desenvolvido para explicar o surgimento da sociedade. A teoria contratualista, por sua vez, foi pela primeira vez descrita na Inglaterra, no século XVII, pelo filósofo e teórico político Thomas Hobbes.
Leia também: Desigualdade social: mazela da sociedade teoricamente evitada pelo contratualismo
Pensadores contratualistas
Temos como os principais contratualistas modernos os filósofos Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Cada pensador apresenta sua ideia de contrato social, apontando diferentes concepções de estado de natureza e diferentes motivos para que a humanidade aderisse ao pacto social.
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Thomas Hobbes
O filósofo e teórico político inglês era um monarquista convicto. Em defesa à monarquia em um período de crise política na Inglaterra, ele publicou o seu mais conhecido livro: Leviatã, ou Matéria, forma e poder em um Estado eclesiástico e civil. A palavra leviatã designa uma criatura marinha do imaginário antigo (descrita inclusive em passagens do Antigo Testamento) que seria um monstro gigantesco protetor dos peixes e animais marinhos menores. Isso tem a ver com o modo como Hobbes concebia a sociedade e o Estado: um monstro violento e gigantesco que existia para proteger os cidadãos.
A concepção de Estado, para Hobbes, é pautada na ideia de que deve haver uma forte concentração de poder estatal a fim de tornar o convívio suportável. Isso seria necessário porque o ser humano em seus estado de natureza era, segundo Hobbes, violento e cruel, sendo o ser humano natural uma espécie de lobo do próprio homem.
Os impulsos de violência do ser humano em seu estado natural levavam-no à convivência difícil regida pelo medo, pela desconfiança e pelo caos. O Estado seria a criação necessária para controlar esse modo de vida caótico por meio da força e da concentração da violência.
Uma curiosidade sobre o livro Leviatã é que ele foi escrito e publicado em inglês, ao contrário das obras de intelectuais da época, que eram publicadas em latim. A intenção de Hobbes, ao publicar o seu escrito em defesa do Estado monárquico em uma língua de maior acesso à população da Inglaterra, era conseguir um maior alcance, para que mais pessoas pudessem ler e, consequentemente, aceitar a monarquia que se encontrava em crise no século XVII. Para saber mais sobre esse filósofo contratualista de origem inglesa, acesse: Thomas Hobbes.
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John Locke
O filósofo e teórico político inglês John Locke, ao contrário de Hobbes, era contra a monarquia. Locke foi um defensor do parlamentarismo, forma de governo adotada na Inglaterra no fim do século XVII, e também é considerado o “pai” do liberalismo político e um dos “ancestrais” do liberalismo econômico.
O estado de natureza, segundo Locke, era um período de plena igualdade entre todas as pessoas. Todos eram regidos pela lei natural, que garantia a posse sobre qualquer bem natural, inclusive sobre o mesmo bem, sem restrições. Essa lei natural de igualdade irrestrita gerava, segundo o pensador, problemas quando as pessoas queriam a mesma posse. A saída defendida por ele foi a instituição de um estado civil, com leis e normas sociais que regulamentariam a posse e impediriam os conflitos.
A sociedade civil e o pacto social seriam, portanto, necessários para regulamentar a posse de bens, e o Estado era uma instituição que deveria obedecer a certos limites, principalmente quando se trata da propriedade. Para Locke, o Estado não deveria ter extrema força, como pensou Hobbes, e deveria agir em conformidade com os limites do direito à propriedade. Para aprofundar-se nas ideias desse filósofo, acesse: John Locke.
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Jean-Jacques Rousseau
O pensador suíço é uma espécie de contratualista crítico do contratualismo. Para Rousseau, era no estado de natureza que o ser humano encontrava-se plenamente livre de qualquer amarra institucional que o privaria de sua liberdade natural. O ser humano era amoral em seu estado de natureza. Desconhecendo a moral, ele desconheceria também a maldade. A maldade somente passou a ser praticada intencionalmente quando o ser humano descobriu de vez o que era certo e o que era errado, ou o que era o bem e o mal.
Para Rousseau, o Estado civil havia sido criado de maneira ilegítima, de modo que a sociedade civil baseada na propriedade privada era um meio de corrupção do ser humano. O pensador suíço defendia uma reformulação da sociedade, a fim de que a vontade geral fosse atendida em um governo que realmente quisesse estabelecer o bem social e não simplesmente atender aos privilégios de uma classe dominante. A fim de conhecer mais sobre suas ideias, acesse: Rousseau e o contrato social.
Hegel e a crítica ao contratualismo
O filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel era extremamente contrário à teoria contratualista. Para ele, o que o contratualismo entendia como vontade geral era um mero elemento contratual, acordado entre os cidadãos. Como Hegel baseia-se em uma concepção idealista, o que ele entendia por vontade geral era um conceito puro que deveria ser mantido como existente em uma instância racional, acima de qualquer elemento de acordo ou contrato. Nesse sentido, a vontade geral percebida pelos contratualistas não era a vontade geral em si, mas apenas um elemento que teria surgido baseado em um acordo.