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Falamos diversas vezes em abrir uma empresa, trabalhar no seu sonho, planejar o seu negócio, mas e o lado contábil? Toda empresa precisa se registrar, ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e o principal, emitir Nota Fiscal, pois sem isso você não vai conseguir gerar negócio com outras empresas. Esse é um detalhe importante que precisa ser debatido mais a fundo para colaborar com a legalidade de todas empresas brasileiras. Assim, avaliamos sugestões que podem proporcionar uma ótima solução para você que sonha em ter o seu próprio negócio.
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Tópicos deste artigo
1. Microempreendedor Individual (MEI)
Trata-se de uma solução para você que quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano. É um novo conceito de empresa que permite ao profissional autônomo, ou àquele que exerce seu trabalho por conta própria nas ruas ou em domicílio, obter a formalização do seu negócio sem custos e sem burocracia. O cadastro é totalmente feito pela internet, de forma gratuita. No entanto, antes de iniciar o preenchimento do formulário, é necessário checar se a sua atividade se enquadra nas ocupações que podem atuar como MEI. No total, o país já conta com mais de 11,2 milhões de cadastros ativos na modalidade.
2. Microempresa (ME)
É um tipo de negócio pequeno cujo faturamento anual e número de empregados deve ser limitado a um determinado valor, para que possa ser enquadrado na categoria. A receita bruta de uma ME pode ser de até R$ 360 mil por ano, e a formalização de um negócio é baseada em um contrato social que precisa ser registrado na Junta Comercial. Além disso, o empresário pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Perante a legislação, os empreendimentos desse porte têm tratamento diferenciado, além de contarem com certas vantagens do ponto de vista fiscal ou tributário. Nesse caso, é importante conversar com um contador ou serviço on-line de contabilidade para entender o processo de abertura e documentação da empresa.
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3. Como escolher MEI ou ME?
A principal diferença é a questão do faturamento — R$ 81 mil para MEI e R$ 360 mil para ME. Por esse motivo, se você está iniciando um negócio que não terá grandes faturamentos no início, pois é necessário prospectar clientes e estruturar o produto, vale a pena iniciar como MEI e depois, se ultrapassar do faturamento máximo, migrar para ME. É importante estudar um pouco mais sobre o assunto, e na internet é possível encontrar várias dicas e informações. A seguir, mais alguns esclarecimentos:
- Formalização: é simples no caso do MEI (on-line e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social).
- Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados.
- Gestão contábil: para o MEI é simples, pois, embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
- Atividades: para ser MEI, é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.
- Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade (R$ 50,90, R$ 54,90 ou R$ 55,90); a ME paga um valor baseado na receita.
Por Nova Educa