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Alienação parental

Alienação parental é a manipulação psicológica de crianças ou de adolescentes geralmente realizada por um genitor para afastá-los emocionalmente do outro genitor.

Conceito de Alienação parental em fundo verde.
A alienação parental é uma prática definida e proibida por meio da lei n° 12.318/2010.
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A alienação parental é um fenômeno delicado que geralmente ocorre quando um dos genitores, de maneira consciente ou inconsciente, utiliza estratégias psicológicas para afastar emocionalmente a criança ou o adolescente do outro genitor. Esse processo envolve desqualificação, criação de falsas memórias e dificuldade no contato entre a criança e o genitor alienado.

A Lei da Alienação Parental (lei nº 12.318/2010) no Brasil define, proíbe e estabelece medidas para prevenir essa prática prejudicial. A legislação considera como alienação parental qualquer interferência que prejudique os vínculos entre a criança e o genitor, incluindo desqualificação e criação de falsas memórias. No entanto, expressar preocupações legítimas, estabelecer limites e promover valores não configura alienação parental, desde que não envolva desqualificação do outro genitor.

As consequências da alienação parental são significativas e abrangem problemas emocionais, dificuldades nos relacionamentos, desenvolvimento de falsas memórias, problemas de comportamento e impacto nas relações familiares. A legislação visa não apenas definir o fenômeno como também prevenir e combater suas consequências, estabelecendo medidas legais para reverter a alienação e preservar o bem-estar da criança.

Leia também: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — instrumento normativo sobre os direitos das crianças e dos adolescentes

Tópicos deste artigo

Resumo sobre alienação parental

  • A alienação parental é a manipulação psicológica de crianças ou de adolescentes geralmente realizada por um dos genitores, visando afastá-las emocionalmente do outro genitor.
  • A identificação da alienação parental envolve observar sinais como desqualificação do genitor alienado, criação de falsas memórias, resistência da criança ou do adolescente em passar tempo com o genitor alienado e alegações infundadas de abuso.
  • A lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, define, proíbe e estabelece medidas para prevenir a alienação parental. Ela abrange desde a definição do fenômeno até as consequências jurídicas para quem pratica tal comportamento.
  • Considera-se alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para repudiar o genitor ou prejudicar os vínculos com ele.
  • Estabelecer limites e regras, expressar preocupações legítimas, proteger a criança de situações prejudiciais e promover valores e crenças não são considerados alienação parental, desde que não envolvam desqualificação do outro genitor.
  • As consequências da alienação parental são amplas, incluindo problemas emocionais, dificuldades nos relacionamentos, desenvolvimento de falsas memórias, problemas de comportamento e impacto nas relações familiares.

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O que é alienação parental?

A alienação parental é a manipulação psicológica de uma criança ou de um adolescente geralmente realizada por um dos genitores, com o intuito de afastá-la emocionalmente do outro genitor. Esse processo pode ocorrer em contextos de divórcio ou separação, quando as relações entre os pais se tornam tensas. O genitor alienador, muitas vezes, utiliza estratégias que envolvem difamação, desqualificação e criação de falsas memórias em relação ao outro genitor. A ideia subjacente é fazer com que a criança veja o genitor alienado de forma negativa, minando o vínculo afetivo entre eles.

Mãe de mãos dadas com a filha em sinal de apoio, situação que também pode ocorrer em casos de alienação parental.
A alienação parental ocorre quando um dos genitores coloca a criança ou o adolescente contra o outro genitor.

Como identificar a alienação parental?

Identificar a alienação parental pode ser desafiador, pois muitas vezes os sinais são sutis e podem ser confundidos com reações normais à separação dos pais. No entanto, alguns comportamentos característicos podem indicar a ocorrência desse fenômeno, os quais incluem:

  • Desqualificação do genitor alienado: o genitor alienador frequentemente desqualifica o outro genitor, diminuindo sua importância na vida da criança ou do adolescente.
  • Criação de falsas memórias: o genitor alienador pode inventar ou distorcer eventos passados para fazer o genitor alienado parecer ruim aos olhos da criança ou do adolescente.
  • Dificuldade na expressão de afeto pelo genitor alienado: a criança ou o adolescente pode sentir-se desconfortável ou resistente em expressar afeto pelo genitor alienado.
  • Recusa em passar tempo com o genitor alienado: a criança ou o adolescente pode resistir ou se recusar a passar tempo com o genitor alienado, sem uma razão clara.
  • Alegações infundadas de abuso: o genitor alienador pode fazer alegações falsas de abuso por parte do genitor alienado, minando ainda mais a relação.

Lei da Alienação Parental

Para lidar com o problema da alienação parental, muitos países têm adotado leis específicas para abordar esse comportamento prejudicial. No Brasil, a Lei da Alienação Parental (lei nº 12.318/2010) define e proíbe essa prática. A legislação estabelece medidas para prevenir a alienação parental, bem como penalidades para aqueles que a praticam. Além disso, a lei prevê a possibilidade de reversão do processo de alienação, com o intuito de restabelecer o vínculo entre a criança e o genitor alienado. Veja, a seguir, alguns dos artigos dessa lei:

  • Artigo 2º - Definição de Alienação Parental: define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele.
  • Artigo 3º - Formas de Alienação Parental: descreve algumas formas de alienação parental, indicando que ela pode manifestar-se de diversas maneiras, como fazer campanha de desqualificação contra o genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, apresentar falsa denúncia contra genitor, avós ou pessoas próximas, entre outras práticas.
  • Artigo 6º - Medidas para Prevenção e Combate: destaca medidas que podem ser adotadas para prevenir ou atenuar a alienação parental. Entre elas, está a possibilidade de o juiz estabelecer, sempre que possível, a guarda compartilhada, a imposição de multas, a alteração na fixação do domicílio da criança ou do adolescente, entre outras providências.
    • Artigo 6º-A - Reversão da Alienação Parental: trata da reversão da alienação parental, estabelecendo que, comprovada a alienação parental, o juiz poderá inverter a guarda, a fim de preservar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor alienado. Esse artigo destaca a importância de buscar a restauração do relacionamento entre a criança ou do adolescente e o genitor prejudicado.
  • Artigo 7º - Consequências Jurídicas da Alienação Parental: aborda as consequências jurídicas para quem pratica a alienação parental. Entre elas, estão a possibilidade de advertência, multa, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado, alteração na guarda, entre outras medidas que visam coibir e punir o comportamento alienador.
  • Artigo 8º - Informação ao Juiz: destaca a importância da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para coibir casos de alienação parental. Ele ressalta que o Ministério Público deve intervir sempre que houver indícios da prática de alienação parental, promovendo as ações necessárias para a defesa dos interesses da criança ou do adolescente.

→ Alienação parental no Código Civil Brasileiro

O Código Civil Brasileiro aborda, em alguns dos seus artigos, a questão da alienação parental de maneira mais ampla, tratando dos deveres dos pais em relação aos filhos e das consequências legais para aqueles cujos atos visem prejudicar o convívio da criança ou do adolescente com o genitor não guardião. Dentro do Código Civil Brasileiro, podemos destacar alguns pontos relacionados à alienação parental:

  • Artigos 1.583 e 1.584 - Guarda Compartilhada: tratam da guarda dos filhos em caso de separação ou divórcio dos pais. Estabelecem a preferência pela guarda compartilhada, que visa assegurar o convívio equilibrado da criança ou do adolescente com ambos os genitores, salvo quando um dos pais não desejar a guarda compartilhada ou em casos específicos em que seja comprovado que tal modalidade é prejudicial ao filho.
  • Artigo 1.634 - Deveres e Responsabilidades dos Pais: enumera os deveres dos pais em relação aos filhos, incluindo o dever de criar e educar, sustentar, e decidir sobre questões importantes. Essa enumeração ressalta a importância do convívio saudável e equilibrado da criança e do adolescente com ambos os pais.
  • Artigo 1.635 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar: trata das hipóteses em que o poder familiar pode ser suspenso ou perdido. Embora não mencione diretamente a alienação parental, a prática constante e grave desse fenômeno poderia ser interpretada como uma forma de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, o que poderia ensejar a perda ou suspensão desse poder.

Importante: Apesar de o Código Civil Brasileiro abordar alguns aspectos relacionados à convivência familiar e deveres dos pais, a Lei da Alienação Parental (Lei Nº 12.318/2010) é mais específica e direcionada para lidar com a problemática da alienação parental, complementando as disposições mais gerais do Código Civil sobre guarda e poder familiar.

O que é considerado alienação parental?

Criança sentada chorando sob a sombra de uma briga intensa entre os pais, situação que pode estar ligada à alienação parental.
Ambos os genitores podem ser a causa da alienação parental.

A Lei da Alienação Parental (lei nº 12.318/2010) classifica diversos comportamentos como alienação parental. Alguns exemplos incluem:

  • Dificultar o contato entre a criança ou o adolescente e o genitor alienado: qualquer ação que dificulte ou impeça o contato entre a criança ou o adolescente e o genitor alienado é considerada alienação parental.
  • Desqualificação do genitor alienado: fazer comentários negativos, desqualificando a figura do outro genitor, é uma prática proibida pela lei.
  • Criar falsas memórias: inventar histórias ou distorcer eventos passados para prejudicar a imagem do genitor alienado configura alienação parental.
  • Fazer a criança acreditar que o genitor alienado não a ama: qualquer tentativa de fazer a criança acreditar que o genitor alienado não a ama é considerada alienação parental.
  • Fazer a criança acreditar que o genitor alienado é perigoso: alegações infundadas de perigo ou abuso por parte do genitor alienado são consideradas alienação parental.

O que não é considerado alienação parental?

É importante distinguir comportamentos que podem surgir em contextos de separação, mas que não se configuram como alienação parental. Alguns exemplos incluem:

  • Estabelecer limites e regras: a imposição de limites e regras pelo genitor não configura alienação parental, desde que seja feito de maneira saudável e respeitosa.
  • Expressar preocupações genuínas: se o genitor expressa preocupações legítimas sobre a segurança e o bem-estar da criança ou do adolescente, isso não é automaticamente considerado alienação parental.
  • Proteger a criança ou o adolescente de situações prejudiciais: agir para proteger a criança ou o adolescente de situações prejudiciais não configura alienação parental, desde que as ações sejam proporcionais e necessárias.
  • Promover valores e crenças: compartilhar valores e crenças com a criança ou o adolescente não é alienação parental, a menos que isso envolva desqualificação do outro genitor.
  • Expressar sentimentos legítimos de mágoa: expressar sentimentos legítimos de mágoa em relação ao relacionamento passado não é automaticamente considerado alienação parental, a menos que afete negativamente a criança ou o adolescente.

Acesse também: Como cuidar da saúde mental dos adolescentes?

Consequências da alienação parental

Criança chorando, situação que pode estar ligada à alienação parental.
A alienação parental provoca traumas psicológicos nas crianças e nos adolescentes.

As consequências da alienação parental são amplamente prejudiciais, afetando não apenas o genitor alienado como também, e principalmente, a criança ou o adolescente. Algumas das consequências incluem:

  • Problemas emocionais: crianças ou adolescentes envolvidos em alienação parental podem desenvolver problemas emocionais, como ansiedade, depressão e baixa autoestima.
  • Dificuldades nos relacionamentos: o fenômeno pode prejudicar a capacidade da criança ou do adolescente de formar e manter relacionamentos saudáveis, pois ela pode desenvolver desconfiança e dificuldade em confiar nos outros.
  • Desenvolvimento de falsas memórias: a criança ou o adolescente pode internalizar as falsas memórias criadas pelo genitor alienador, o que pode afetar sua percepção da realidade e causar confusão emocional.
  • Problemas de comportamento: a alienação parental pode levar a problemas de comportamento, como agressividade, rebeldia e dificuldades escolares.
  • Impacto nas relações familiares: o fenômeno pode estender seus efeitos para além da relação entre o genitor alienado e a criança ou o adolescente, afetando também as relações familiares mais amplas.

Fontes

BRASIL. Código Civil Brasileiro. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70327/C%C3%B3digo%20Civil%202%20ed.pdf.

BRASIL. Lei Nº 12.318, de agosto de 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm.

MADALENO, Rolf; MADALENO, Ana Carolina. Alienação Parental - Importância da Detecção Aspectos Legais e Processuais. São Paulo: Forense, 2021.

NASCIMENTO, Laura Eliza. Alienação Parental e a Responsabilidade Civil por Violação aos Direitos de Personalidade. São Paulo: Lumen Juris, 2020.

Escritor do artigo
Escrito por: Tiago Soares Campos Bacharel, licenciado e doutorando em História pela USP. Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito pela PUC. É professor de História e autor de materiais didáticos há mais de 15 anos.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

CAMPOS, Tiago Soares. "Alienação parental"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/alienacao-parental.htm. Acesso em 27 de abril de 2024.

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