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O lobby, na política, é, por definição, toda e qualquer prática exercida por pessoas ou empresas para influenciar os espaços decisórios do poder público, atuando tanto no Executivo quanto no Legislativo, sendo mais frequente nesse último setor mencionado. O conjunto de pessoas e instituições que procura influenciar as decisões públicas é chamado de grupo de pressão.
Basicamente, o lobby é uma forma de comunicar, debater ou de tentar convencer parlamentares ou executivos do governo (além de funcionários próximos, como assessores e secretários) a tomar uma determinada decisão para atender a interesses particulares ou gerais.
Nem sempre o lobby deve ser considerado uma prática errônea, imoral ou negativa. Por exemplo, se um grupo civil realiza um abaixo-assinado para a não aprovação ou sanção de uma lei, há aí um caso de lobby sendo praticado. No entanto, essa prática é mais comum na chamada “política de bastidores”, em que grupos ou bancadas organizadas atuam nos corredores do parlamento para influenciar políticos a aprovarem ou reprovarem determinadas ações públicas.
No Brasil, o conceito de lobby vem ganhando uma conotação negativa, sendo comumente relacionado com a corrupção, mas sua concepção original não prevê essa prática como algo ilícito, haja vista que qualquer cidadão pode conversar ou promover um debate com políticos eleitos para o atendimento de seus interesses.
A grande questão em torno dessa discussão está no fato de que, em alguns casos, lobistas (assim chamado o “agente” responsável por facilitar ou operacionalizar as práticas de lobby) fornecem propina ou suborno, atuando ilicitamente ou sem o conhecimento público a fim de atender a interesses específicos.
Existem, assim, aqueles que são contrários à prática do lobby, considerando que esse meio é antidemocrático no sentido de priorizar quase sempre interesses específicos, e não os anseios da sociedade em geral. Por outro lado, existem opiniões que são até favoráveis ao lobby, mas que defendem a sua regulamentação, ou seja, o estabelecimento de uma legislação que diga o que é certo, o que é errado e como tudo deve ser feito.
A principal questão em torno das práticas lobistas está na falta de transparência, o que, em tese, seria combatido com uma regulamentação desse tipo de conduta. Por exemplo: se o Ministro da Agricultura recebe, em uma reunião, os lobistas do agronegócio, deve haver uma publicação, em meio oficial, com a pauta e os assuntos especificamente descritos para que a população saiba o que está em jogo nessa questão. Isso também é importante para que outros grupos que eventualmente se oponham às decisões ou interesses dessa reunião também possam fazer os seus lobbys e garantir a divergência de ideias, algo necessário ao campo democrático.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a prática do lobby é regulamentada. Há, inclusive, o registro do cargo de lobista, que seria aquele profissional especializado e contratado por empresas, sindicatos ou até pessoas físicas para mediar o lobby. O mérito dessa função seria o fato de o lobista conhecer melhor as articulações e o funcionamento do meio político e público para, assim, direcionar melhor as demandas dos grupos de pressão.
Para além dessa discussão, existem, sob o ponto de vista ético, algumas limitações para o lobby. A primeira é quando essa prática diz respeito a interesses particulares em detrimento da preservação do patrimônio público, social ou ambiental, como a realização de um jogo de influências para permitir que uma determinada área seja desmatada para a demarcação de terras.
Outro caso comum em que a prática do lobby é considerada errada ou imoral é quando ela ocorre no âmbito do judiciário. A OAB (Organização dos Advogados do Brasil) lançou, em 2012, uma campanha para acabar com essa ocorrência, haja vista que é muito comum que advogados, juristas ou pessoas não diretamente ligadas ao meio tentem exercer influências sobre juízes e desembargadores.
Por Rodolfo Alves Pena
Graduado em Geografia