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Na Idade Média, a posse da terra se consolidou como pressuposto fundamental para que o poder político fosse exercido. Os senhores feudais, na qualidade de proprietários, tinham plena autoridade para determinar as leis e regras que organizavam o convívio sociopolítico no interior de suas terras. Dessa forma, aproveitavam dessa situação privilegiada para imprimirem seus interesses sobre a população servil.
Essa prática está assentada na antiga tradição germânica do beneficium, onde um proprietário cede parte de suas terras em troca de tributos e serviços. Além disso, o próprio processo de arrendamento de terras, que marca o fim do Império Romano, também influenciou este processo. No período medieval, esses tributos ficaram conhecidos como obrigações e determinavam o conjunto de impostos que um servo deveria pagar ao senhor feudal.
De fato, ao observamos a grande quantidade de feudos espalhados pela Europa, vemos que essas tributações variavam de acordo com o desígnio de cada proprietário. Apesar da variabilidade, podemos ainda assim apontar algumas das tributações que eram mais recorrentes no mundo feudal.
Uma das obrigações centrais da relação servil era a corveia. Segundo a tradição feudal, o servo era obrigado a trabalhar determinados dias da semana nas terras de seu senhor ou realizando outros reparos e construções. Logo em seguida tínhamos as redevances, uma série de tributos e retribuições que eram pagos através do oferecimento de produtos e dinheiro.
O mais comum dos redevances era a talha, um imposto em que o servo era obrigado a ceder parte da produção de suas terras (manso servil) para o senhor feudal. Além disso, tínhamos as banalidades, que consistia em um conjunto de pequenas tributações pagas em dias festivos ou quando o servo utilizava algumas das instalações do feudo (forno, celeiro, moinho, tonéis, largar e ferramentas).
A capitação era outro tipo de imposto, sob a forma de produtos, cobrada segundo o número de integrantes de uma família. A “mão morta” era paga toda vez que um servo falecia e os seus descendentes procuravam garantir o direito de trabalhar naquelas mesmas terras. Paralelamente, destacamos também a taxa de justiça, obrigação cobrada quando um servo requeria o julgamento de um senhor feudal; e a taxa de casamento, tributada toda vez que um servo casava-se com uma mulher de outro domínio.
Por fim, não bastando esse elevado número de exigências, devemos também destacar que o servo era obrigado a se mostrar hospitaleiro toda vez que um membro da classe nobiliárquica estivesse em viagem. Também beneficiada pelo sistema de obrigações, a Igreja recebia – em épocas especiais – uma taxa denominada Tostão de São Pedro, que tinha parte de seu valor destinado ao Vaticano.
Por Rainer Sousa
Graduado em História