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Há alguns anos, as cenas que os telejornais transmitiam, mostrando a realidade violenta nos estádios, em disputas de futebol, eram impressionantes. Em virtude de algumas pessoas mortas e muitas feridas, as torcidas organizadas nos estádios chegaram a ser proibidas. Isso gerou o “estatuto do torcedor”: a lei 10.671, de 15 de maio de 2003, tinha a pretensão de conter as atitudes violentas nos estádios.
Inicia-se da seguinte forma o estatuto do torcedor: “Art. 1° - Este estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor.” Ou seja, é pensando na proteção de quem vai aos estádios, que a lei de 2003 foi sancionada. O capítulo cinco dessa lei trata especificamente do tema da segurança: “Da segurança do torcedor partícipe do evento esportivo”. Serão descritos, a seguir, alguns parágrafos que buscam assegurar alguns direitos do torcedor:
- Art. 13 - O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
- Art. 16 - É dever da entidade responsável pela organização da competição:
I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;
II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida;
V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
Nos últimos anos, a situação melhorou bastante, mas ainda está longe de ser resolvida. Por isso, pensando em assegurar uma maior segurança nos estádios, o presidente Lula assinou uma outra lei – a lei 12.299 – que reformula o antigo estatuto do torcedor. Essa lei foi assinada em 27 de julho de 2010 e tem a pretensão de resolver definitivamente o problema em questão. Assim é descrita a lei: “Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências”. Seguem as disposições da nova lei:
- Art. 1 - É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção aos atos ilícitos e de violência praticados por ocasião de competições esportivas, especialmente os atos de violência entre torcedores e torcidas.
- Art. 1oA - A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.”
Art. 39-A - A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.
Art. 41-B -§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;
II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.
Se as novas medidas realmente forem colocadas em prática, certamente o torcedor incorrerá menos à violência. O artigo 2º é interessante, pois esclarece que é de responsabilidade de todos os âmbitos participantes do campeonato, o combate à violência. É muito comum a opinião de que a violência no estádio é apenas de responsabilidade policial. Isso não é verdade: se os ingressos não forem vendidos em maior número do que de lugares, se os torcedores não quiserem agredir os outros, se as torcidas organizadas não incentivarem a violência e se os estádios oferecerem boas condições, certamente o nível de violência será diminuído e, então, a polícia nem precisará atuar.
Por Paula Rondinelli
Colaboradora Brasil Escola
Graduada em Educação Física pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP
Mestre em Ciências da Motricidade pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP
Doutoranda em Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo - USP