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As Unidades de Conservação (UCs) , divididas em dois grupos, são protegidas pelo Governo Federal e gerenciadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Esse sistema estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e é regido pela Lei nº 9.985, de julho de 2000.
As UCs podem ser Unidades de Proteção Integral ou Unidades de Uso Sustentável. Nosso foco agora será as Unidades de Proteção Integral. Esse tipo de UC tem como objetivo principal preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei, tais como em projetos educacionais e de pesquisa, com a autorização prévia dos gestores das unidades.
As Unidades de Proteção Integral podem ser de cinco tipos, são eles: Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre. Entenda as principais características de cada uma dessas unidades, de acordo com a Lei nº 9.985:
Estações Ecológicas – Possuem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. São de posse e domínio públicos, não sendo permitida a apropriação particular de qualquer área. A visitação pública só é permitida para fins educacionais e segue um regulamento específico. A pesquisa científica na área depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da Unidade. Alterações no ecossistema só são permitidas se visarem a restaurar ambientes modificados, manejar espécies com o fim de preservar a diversidade biológica ou para coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas.
Reservas Biológicas – Visam à preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes dentro de seus limites. Não é permitida a interferência humana direta ou modificações ambientais, exceto os casos com fins de preservação ambiental. São de posse e domínio públicos. A visitação pública é permitida com fins educacionais, seguindo regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada.
Parques Nacionais – Visam à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. São de posse e domínio públicos. É permitida a visitação pública, desde que siga restrições previstas em regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada. Recebe a denominação de Parque Estadual quando criado pelo Estado e de Parque Municipal quando criado pelo Município.
Monumentos Naturais – São áreas constituídas por sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Sendo possível compatibilizar a preservação dessas áreas com o uso da terra e dos recursos naturais do local, é permitida a presença de propriedades particulares. A visita pública e a pesquisa científica no local são permitidas desde que sigam regulamento específico.
Refúgios de Vida Silvestre – Essas áreas buscam assegurar condições para a presença ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Sendo possível compatibilizar a preservação dessas áreas com o uso da terra e dos recursos naturais do local, é permitida a presença de propriedades particulares. A visita pública e a pesquisa científica no local são permitidas desde que sigam regulamento específico da unidade.
Por Flávia Figueiredo
Graduada em Biologia