Com as novas leis de 1542, os indígenas tiveram sua situação jurídica regulamentada, garantindo-lhes alguma proteção contra abusos por parte dos colonizadores espanhóis. Além disso, as leis de 1542 também estabeleceram que os indígenas eram livres e não podiam ser transformados em escravos.
As três entidades ou grupo que poderiam exercer a tutela sobre os indígenas de acordo com as leis de 1542 eram: a Coroa Espanhola, a Igreja Católica e o próprio indígena, que tinha o direito de escolher alguém para representá-lo perante a justiça. Essas entidades tinham a responsabilidade de proteger os indígenas e garantir que seus direitos fossem respeitados.