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Alimentos orgânicos, além de serem cultivados sem o uso de agrotóxicos ou outros produtos sintéticos, são resultantes de um sistema que busca manejar os recursos naturais de forma harmoniosa, garantindo a saúde não só de quem os consome, mas também de todo o ambiente em questão.
Este tem como precursor o pesquisador inglês Sir. Albert Howard; que frisava que a fertilidade do solo é o fator essencial para a eliminação das doenças em plantas e animais. Assim, tal modalidade agrícola considera a interdependência entre solo, planta, ambiente e homem; reconhecendo o primeiro como um organismo vivo.
Ao contrário da agricultura convencional, a agricultura orgânica pratica a rotação de culturas; com manejo do solo baseado na utilização de matéria tanto vegetal quanto animal para a adubação, permitindo a manutenção de seus organismos e aporte de nutrientes. Assim, húmus de minhoca, esterco curtido, adubação com leguminosas, dentre outras técnicas, são empregadas visando este objetivo. A aplicação de minerais naturais e controle biológico de pragas são outros aspectos relacionados a essa prática, que exclui completamente a utilização de transgênicos.
Sistemas orgânicos são, também, contrários à aplicação de monoculturas, buscando respeitar a sazonalidade dos alimentos. Além disso, incentivam o trabalho de pequenos produtores, considerando aspectos relacionados à tradição, cultura e mecanismos de organização social local; e fornecendo condições trabalhistas, econômicas e sociais justas.
Mas... o que garante que o alimento que adquiri é, realmente, orgânico?
A Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica pontua que “para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente” sendo que, “no caso da comercialização direta aos consumidores, por parte dos agricultores familiares, inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto ao órgão fiscalizador, a certificação será facultativa, uma vez assegurada aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento.”
Por Mariana Araguaia
Graduada em Biologia