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A formação de partidos políticos constituiu em uma das mais importantes manifestações da diversidade de opinião a ser garantida pelos regimes que se definem como democráticos. A organização de um partido político pressupõe que um grupo de pessoas, em variadas regiões de uma mesma nação, partilha de perspectivas e interesses que devem ser representadas no cenário político nacional.
Em algumas nações, apesar de existirem partidos políticos, notamos que a criação e o reconhecimento dos mesmos perpassam por uma série de entraves e restrições. Durante o regime comunista, o governo russo não aceitava a existência de outros partidos políticos. Atualmente, essa mesma situação acontece na China. No Brasil, em boa parte do regime militar, observamos a criação de uma estrutura política fundada em apenas dois partidos políticos.
Os exemplos anteriormente citados apresentam a organização política proposta pelos sistemas uni e bipartidarista. Nesses tipos de sistema, opiniões e diretrizes políticas contrárias não possuem direito de participação nas instituições de exercício do poder. Dessa forma, observamos que, em muitas situações, a liberdade de expressão das ideologias políticas somente acontece quando o Estado permite a adoção do sistema pluripartidário.
No sistema pluripartidarista, os membros da sociedade civil podem formar seus partidos políticos, desde que estes primem pelos fundamentos da Constituição e da democracia. Alcançados esses dois pressupostos, o partido político se forma a partir de pequenos núcleos de reunião que buscam discutir e sedimentar quais são os interesses dessa nova instituição. Superada essa etapa formativa, ele deve passar a divulgar as suas diretrizes em outras regiões do país.
No momento em que o partido se concretiza com o registro de sua legenda e o registro de seus primeiros membros, ele deve promover a escolha dos representantes que possam disputar cargos políticos durante as eleições. No sistema brasileiro, os partidos devem atingir alíquotas mínimas de votação para que possam continuar existindo. Se a quantidade de votos não for prontamente alcançada, o partido pode ter a sua condição institucional perdida.
Esse tipo de restrição acontece porque os partidos devem ser compreendidos como uma forma de expressão da vontade popular. Dessa forma, quando atingem uma votação ínfima, o Estado entende que o partido, como manifestação dos anseios de uma parcela da população, perde a sua relevância. Apesar de tal restrição, podemos compreender que o sistema pluripartidário abre caminho para que as opiniões políticas tenham o seu devido espaço em um governo de tendência democrática.
Ainda hoje, poucos são os sistemas políticos democráticos em que a lógica do sistema pluripartidarista não seja expressamente permitida. Para alguns estudiosos, a limitação das estruturas partidárias fere diretamente a liberdade de escolha e opinião que sedimentam um regime liberal. Em contrapartida, outros críticos apontam que o excesso de partidos em um governo acaba desarticulando a valorização e o debate de questões que atingem uma quantidade significativa da população.
Por Rainer Sousa
Graduado em História