O Senado Federal sancionou, no dia 24 de outubro, a nova Lei de Cotas nas universidades. O projeto é de autoria da deputada Maria do Rosário e a relatoria no Senado foi responsabilidade do senador Paulo Paim.
Confira o texto da nova lei aqui
Se sancionada pelo presidente, anova lei terá vigência de dez anos. O PL 5.384/2020 traz uma série de mudanças, confira quais são!
O que muda com a nova lei de cotas?
Ampla concorrência
Os candidatos inscritos na política de cotas irão concorrer primeiro na modalidade de ampla concorrência para, caso a nota não dê, ele ser transferido para a concorrência dentro das vagas reservadas.
Quilombolas
Com a nova lei, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas terão direito de possuir vagas equivalentes à sua população no estado. Por exemplo, se 5% da população de uma unidade federativa for composto por quilombolas, as universidades devem reservar 5% das vagas para este grupo.
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Distribuição das vagas
Atualmente, se as vagas das cotas que não são para alunos de colégio público não forem preenchidas, as oportunidades são realocadas diretamente para estes estudantes. Mas, com a mudança, as vagas irão primeiro para outras cotas e depois para alunos de colégios públicos.
Avaliações
Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) deve publicar um relatório com dados sobre a política de cotas. Além disso, a cada dez anos será feita uma avaliação da política.
Proporção
Três anos após a divulgação do Censo, o Governo deve atualizar, anualmente, a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.
Mestrado e doutorado
Também fica determinado que instituições de ensino superior devem estabelecer políticas para promover a inclusão de pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e PCD's.
Por Tiago Vechi
Jornalista