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Resultado do processo de emancipação das Treze Colônias, a Constituição dos Estados Unidos foi logo discutida após a vitória contra os colonizadores ingleses. Nessa ocasião tivemos a formação de duas facções dividias entre os federalistas e republicanos. Os primeiros pregavam o fortalecimento do poder central com o intuito de preservar a união política dos estados. Já os republicanos acreditavam que a autonomia dos estados não poderia ser submetida ao governo central.
Interessada em buscar o equilíbrio entre as duas tendências, a carta constitucional estadunidense acabou sendo formada por uma série restrita de artigos. Criado em 1787, o documento abriu caminho para que os estados norte-americanos tivessem autonomia para elaborar uma série de leis que viriam a tratar de assuntos de natureza mais específica.
Em mais de 220 anos de existência, a Constituição dos Estados Unidos sofreu apenas vinte e sete emendas. As suas dez primeiras modificações, conhecidas como Bill of Rights, aconteceram quatro anos após a sua criação e tratava de assuntos ligados à questão da liberdade de expressão e liberdade religiosa. Ideologicamente influenciado pelo iluminismo, o documento acabou norteado à feição política de outras revoluções liberais que aconteceram posteriormente.
Entre as mais famosas reformas ocorridas posteriormente, podemos destacar as leis que determinaram o fim da escravidão (1865); a criação do voto feminino (1920); a proibição das confissões sob tortura (1937) e a que concedeu o direito do cidadão ficar em silêncio e exigir um advogado quando acusado por algum crime (1966). A Lei Seca, que proibia o comércio de bebidas alcoólicas, foi a única emenda revogada pelo governo norte-americano.
Comparativamente, podemos observar que o corpo de leis que regem os Estados Unidos é bastante funcional e estável. No Brasil, em pouco menos de dois séculos, já tivemos a criação de oito constituições diferentes. A última delas foi criada em 1988, conta com um texto bastante extenso e, até hoje, sofreu cinquenta e três emendas. Para muitos juristas, o enxugamento da nossa constituição seria fundamental para o melhor funcionamento das instituições judiciárias do país.
Por Rainer Sousa
Graduado em História