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Você já infligiu a lei? E infringiu as normas?
Não tem como isso ter sido possível, mesmo porque ou se fala “infligir” ou “infringir” nas duas orações.
Não tem como infligir leis e infringir normas, ou se usa um verbo ou outro! Contudo, ambos os verbos são empregados no meio jurídico ou quando se remete às questões de direitos e deveres.
Dessa forma, Se você infringir a lei, o juiz irá lhe infligir uma pena ou multa.
Agora pode ter ficado ainda mais confuso, não é? Mas vamos desmitificar essa dúvida!
Infringir é quando alguém transgride, viola, desrespeita uma lei.
Infligir é quando uma pena ou castigo é aplicado, quando alguém ou algo sofre algum tipo de dano ou prejuízo.
Se você ficar confuso lembre-se que infringir é quando alguém comete uma infração. Por exemplo: Ele cometeu uma infração de trânsito, ou seja, ele infringiu uma lei.
Veja mais exemplos:
a) Se alguém infringir a lei seca, será punido com detenção. (violar)
b) Eles estão presos porque infringiram alguma lei. (desrespeitaram)
c) O juiz infligiu uma pena muito severa aos desordeiros. (aplicou)
d) A seca infligiu a plantação, apenas uma agricultora se livrou. (causou dano)
Por Sabrina Vilarinho
Graduada em Letras
Equipe Brasil Escola
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