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Todo bebê está submetido a apresentar possíveis problemas auditivos ao nascer ou adquiri-los nos primeiros anos de vida. Com a finalidade de prevenir a deficiência auditiva ou até mesmo de remediar, no caso dos bebês que apresentam surdez congênita, foi criada a lei municipal nº. 3028, de 17 de maio de 2000.
Tal lei se refere a um programa de triagem auditiva neonatal que tem como finalidade avaliar a audição em recém nascidos. Esse programa é eficaz no sentido de prevenção e cuidados auditivos, sendo indicado por instituições do mundo inteiro, visando o diagnóstico precoce de perda auditiva, uma vez que sua incidência, na população geral, é de 1 a 2 por 1000 nascidos vivos.
Saiba questões importantes em relação a esse teste, como:
Quando deve ser feito?
Orienta-se realizar o teste da orelhinha, nos primeiros anos de vida do bebê (3 meses), detectando perdas precoces que possam influenciar no aprendizado da linguagem. Geralmente o exame é realizado no berçário em sono natural, de preferência no 2º ou 3º dia de vida. O tempo de duração varia entre 5 e 10 minutos, não tem qualquer contra-indicação, não acorda nem incomoda o bebê. Não exige nenhum tipo de intervenção invasiva (uso de agulhas ou qualquer objeto perfurante) e é absolutamente inócuo. A triagem auditiva é feita inicialmente através do exame de Emissões acústicas evocadas (código 51.01.039-9 AMB).
Como marcar o teste?
Procure clínicas que possuem médicos especializados em otorrinolaringologia e procure também o fonoaudiólogo, esses irão encaminhar e realizar o teste da orelhinha, respectivamente.
Qual o método utilizado?
O método mais utilizado para a triagem auditiva neonatal é o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAs) de acordo com o código (51.01.039-9 AMB).
Considerado bastante objetivo, este exame é indolor e de execução rápida, realizada durante o sono natural do bebê.
Utiliza-se um fone na parte externa da orelha do bebê. Demora de 5 a 10 minutos e não tem qualquer contra-indicação, não acorda nem incomoda o bebê.
O exame de EOAs baseia-se na produção de certo estímulo sonoro, bem como na percepção do retorno desse estímulo (eco), o registro é feito através do computador, verificando se a cóclea (parte interna da orelha) está normal, ou seja, em funcionamento, é emitido um gráfico com o diagnóstico do exame.
Como é dado o resultado?
Após o final do exame, além do resultado, é passado para o responsável e para o médico que solicitou o exame, um protocolo de avaliação. No caso de suspeita de alguma anormalidade após a realização da triagem auditiva neonatal, o bebê será encaminhado para uma avaliação otológica e audiológica completa.
Com o objetivo de ajudar a prevenir a deficiência auditiva, seguem abaixo alguns fatores que levam à surdez:
Fatores de risco para a surdez :
Bebê de 0 a 28 dias
- História familiar: ter outros casos de surdez na família;
- Infecção intra-uterina: provocada por citomegalovírus, rubéola, sífilis, herpes genital ou toxoplasmose;
- Baixo peso;
- Hiperbilirubinemia: doença que ocorre 24 horas depois do parto. O bebê fica todo amarelo por causa do aumento de uma substância chamada bilirrubina;
- Medicações ototóxicas;
- Síndromes neurológicas: Síndrome de Down ou de Waldemburg, entre outros.
Por Elen Cristine M. Campos Caiado
Graduada em Fonoaudiologia e Pedagogia