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Define-se refração da luz a mudança de velocidade de propagação, como consequência da mudança de meio de propagação. Ou seja, quando um raio de luz muda de um meio para outro, com índices de refração diferentes, ele sofre um desvio, aproximando-se ou afastando-se da normal.
1ª Lei da Refração
O raio incidente I, a normal N e o raio refratado R, pertencem ao mesmo plano, denominado plano de incidência da luz, ou seja, o raio incidente, a reta normal e o raio refratado são coplanares.
Raios de luz no mesmo plano
2ª Lei da Refração
Para cada par de meios e para cada luz monocromática que se refrata é constante o produto do seno do ângulo que o raio forma com a normal e o índice de refração do meio em que o raio se encontra.
Essa lei é conhecida como lei de Snell-Descartes.
A segunda lei da refração é expressa matematicamente pela equação:
Como o ângulo de incidência (i) se forma no meio (1) e o ângulo de refração (r) se forma no meio (2), verificamos que o produto do índice de refração absoluto do meio pelo seno do ângulo formado com aquele meio é sempre constante.
n1 . sen i = n2 . sen r
Para pequenos ângulos de incidência (imáx. = 5º), temos que o seno do ângulo de incidência é igual ao seno do ângulo de refração.
sen i ≈ sen r
Por Kléber Cavalcante
Graduado em Física
Equipe Brasil Escola