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Os argumentos do tipo dedutivo ou indutivo são argumentos constituídos de proposições apodíticas. Isso significa que elas são afirmadas e/ou negadas de forma absoluta, importando a si mesma para ser verdadeira ou falsa. Porém, existem outras formas de argumentos que têm como base as proposições hipotéticas ou disjuntivas. As proposições hipotéticas são aquelas que estabelecem um enunciado condicional, visando uma consequência segundo o que foi estabelecido antes. As proposições disjuntivas comportam alternativas que dependem dos fatos.
Os argumentos condicionais são um modo de estabelecer a validade da argumentação, segundo a relação entre dois polos: um é o antecedente, e o outro o consequente, dados na forma Se p, então q. Existem quatro modelos básicos, sendo dois válidos e dois inválidos. Seguem abaixo:
- O primeiro é chamado de AFIRMAÇÃO DO ANTECEDENTE. Tem-se que de um enunciado condicional Se p, então q, se se afirma o que foi dito antes (antecedente = p), a conclusão que se tem é válida (consequente = q). Percebe-se que embora o modelo seja estabelecido, deve-se levar em conta os sinais adotados. Por isso, o que valida é a confirmação do antecedente da hipótese.
- O segundo modo de argumento condicional válido é a NEGAÇÃO DO CONSEQUENTE. Quer dizer que se de um enunciado Se p, então q temos a negação do que é dito posteriormente (consequente = não-q), a conclusão deverá ser a negação também do que foi dito antes (antecedente = não-p). Aqui também deverá ser observado os “sinais” adotados para o cálculos de predicados.
- O terceiro modo trata-se da AFIRMAÇÃO DO CONSEQUENTE. Dada a hipótese Se p, então q, se o consequente é afirmado (q), não implica que o antecedente (p) seja a condição para ele. Assim, o argumento é inválido e o sinal também deverá ser observado para o cálculo de predicados.
- O último modelo de argumento condicional é a NEGAÇÃO DO ANTECEDENTE. Com a premissa Se p, então q, havendo a negação do que foi dito antes (antecedente = não-p), também não há implicação de que o resultado seja derivado dele (consequente = não-q). Dessa forma, o argumento também será inválido e assim como nos outros casos, deve-se obervar o sinal das proposições para que o cálculo seja correto.
Por cálculo de sinais, entende-se a classificação das proposições. Estas podem ser negativas ou afirmativas, universais ou particulares (também singulares, necessárias, não necessárias ou impossíveis e possíveis). Os modos inválidos são chamados de falaciosos, pois, apenas aparentemente, seu conteúdo promove enganos. Mas compreendendo as formas corretas dos argumentos válidos, nenhum conteúdo poderá enganar ou iludir quem souber tais distinções.
Os argumentos com proposições disjuntivas por si mesmo constituem sua validade, já que tratam de alternativas que se excluem mutuamente. Dado uma proposição do tipo Ou A, ou B, se temos A, então não temos B e vice-versa. Apenas o cuidado com os sinais deve ser respeitado para que se diagnostique que os argumentos sejam válidos ou inválidos.
Essas são, portanto, as formas dos argumentos condicionais.
Por João Francisco P. Cabral
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Mestrando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP