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Com a Abertura Democrática, ocorrida entre os anos de 1979 e 1985, o Brasil deixou de padecer da privação de direitos inerentes a quaisquer sociedades democráticas. O período da Ditadura Militar, que teve início em 1964, não foi o único em que o país viu-se submetido à privação desses direitos. Na ditadura do Estado Novo (1937-1945), com Getúlio Vargas, isso também ocorreu, sem contar em outros períodos, mais remotos. O fato é que, com o retorno à democracia, conseguimos reaver os nossos direitos fundamentais, entre eles, o da liberdade de expressão.
Para que o direito à liberdade de expressão fosse garantido, a nova Carta Constitucional, elaborada e assinada pela Constituinte que se reuniu a partir do ano de 1986, deveria assegurar explicitamente tal direito, afastando das nossas instituições a sombra da censura. O direito à livre expressão foi taxativamente colocado na Constituição de 1988, que foi outorgada em 03 de agosto do ano referido. Por esse dia representar não apenas o retorno aos direitos fundamentais, mas, em especial, ao direito da livre expressão, ele é celebrado como o dia do fim da censura no Brasil.
Na nossa atual Constituição Federal há, no CAPÍTULO I, intitulado “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, do TÍTULO II, que trata “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, uma resolução especificamente direcionada à liberdade de expressão. Essa resolução consta no inciso IX do Artigo 5º, do título referido, cujo texto é o seguinte: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
A garantia desse direito é vital para o próprio funcionamento da sociedade democrática, haja vista que a imprensa (impressa, televisiva ou virtual) tem o poder de fiscalizar o exercício da atividade pública, bem como supervisionar e denunciar abusos de autoridade e crimes que venham a ser praticados por membros de instituições públicas.
Ademais, o exercício crítico por parte de artistas e pensadores também é vital para a democracia e deve estar sempre desvencilhado de qualquer censura instituída. Nos períodos em que a censura vigorou no Brasil, muitos artistas foram presos, alguns torturados, outros tiveram que desistir da propagação de suas obras etc. Esses fatos revelam que, a despeito do mau uso que se possa fazer desses direitos fundamentais, liberdade de expressão é um dos “pulmões” da democracia.
Por Me. Cláudio Fernandes