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“Ressarcir” é um verbo defectivo. Pensando nisso, que tal relembrar o conceito referente a “defectivos”? Verbos defectivos são aqueles que não possuem conjugação completa, tendo em vista os tempos e pessoas que integram as conjugações verbais de uma forma geral. Importante também é saber que essa não existência se deve a fatores de ordem morfológica e eufônica (referente ao som que uma determinada palavra produz ao ser pronunciada).
Desse modo, para que fique bem clara a intenção comunicativa que norteia o artigo em questão, analisemos o enunciado a seguir:
Eu ressarço todos os prejuízos causados pela colisão.
Eis que, ao analisarmos os aspectos eufônicos oriundos do verbo ressarcir (ora flexionado no exemplo), verificamos uma certa anormalidade. Dessa forma, constatamos o porquê de ele ser considerado como defectivo (razão pela qual não há a possibilidade de uma conjugação completa). Assim sendo, vejamos na íntegra como ele é conjugado:
Modo indicativo
Verbo ressarcir
No presente do modo indicativo, há somente a primeira e a segunda pessoa do plural
Modo Subjuntivo
Subjuntivo do verbo ressarcir
No modo subjuntivo, o tempo presente não possui pessoas verbais
Imperativo
Modo imperativo
Imperativo afirmativo
Imperativo do verbo ressarcir
No imperativo afirmativo, há somente a segunda pessoa do plural
Imperativo negativo
Não há pessoas verbais integrando esse tempo
Infinitivo pessoal
Infinitivo flexionado do verbo ressarcir
No infinitivo pessoal há todas as pessoas verbais
Formas nominais
Formas nominais do verbo ressarcir
As formas nominais são representadas pelo gerúndio, particípio e infinitivo
Constatadas todas as peculiaridades, sobretudo a não conjugação de determinados modos, tempos e pessoas verbais, torna-se recomendável que, tendo em vista a intenção do emissor, em determinadas circunstâncias seja feita a substituição do verbo em estudo por outro, sinônimo. Exemplos disso são os verbos “indenizar”, “reparar”, “compensar”, entre outros.
Assim sendo, voltemos ao exemplo anterior, reformulando-o:
Eu reparo todos os prejuízos causados pela colisão.
Por Vânia Duarte
Graduada em Letras
Equipe Brasil Escola