PUBLICIDADE
Educação Digital é um dos novos papéis da escola na Sociedade da Informação. Sua função é ensinar sobre cidadania, ética, propriedade intelectual, privacidade e segurança online, preparando indivíduos adaptáveis e criativos que lidem facilmente com a rapidez na fluência de informações mas, principamente, cidadãos digitais éticos para um novo mercado de trabalho cujas exigências tendem a ser maiores que as atuais.
Problemas com Orkut, predadores online, crackers, assédio digital, conteúdos inapropriados a menores, desinformação sobre as conseqüências legais do mau uso da Internet, crimes cometidos sob a falsa impressão de anonimato, inabilidade de pensamento crítico quanto a informações falsas e verdadeiras disponíveis na rede, plágio, pirataria, e até uso indevido da marca da instituição são apenas alguns dos assuntos aos quais a escola ainda não está dando a devida atenção.
A Internet, porém, não é uma vilã; é uma aliada. Os educadores devem ser preparados para aproveitar ao máximo os recursos providos pela tecnologia, dentro dos limites legais. Deve-se trabalhar para assegurar que os alunos tenham uma experiência positiva online.
O assédio digital é um exemplo de velha conduta em novo meio, porém com conseqüências ainda mais graves que outrora. Conhecido como cyberbullying, o assédio digital ocorre quando um aluno persegue e humilha ao outro no ambiente digital (blogs, Orkut, mensagens de texto por celular, etc.), o que pode causar muito mais danos que o assédio na vida real, tendo em vista as pessoas serem mais cruéis e frias nos meios digitais. É dever da escola manter uma política contra o assédio digital, bem como instruir adequadamente aos alunos quanto às conseqüências para o assediado e para o assediador.
Em Costa Mesa, na Califórnia, um aluno foi expulso por criar no website MySpace.com uma comunidade chamada “Eu Odeio...”, seguido do nome de uma colega de classe, e incentivar o ódio. Uma de suas mensagens incluía: “Quem aqui quer pegar uma arma e bater na cabeça dela um milhão de vezes?”. Outros 20 alunos foram suspensos por postarem mensagens ameaçadoras e racistas à colega.
Já em Denver, no Colorado, um aluno foi preso por postar fotos em seu perfil na rede de relacionamentos MySpace, nas quais posava com nove rifles. O estudante mostrou as fotos aos colegas que, por sua vez, mostraram aos pais, que, assustados, avisaram à escola. No mesmo dia o adolescente foi suspenso não por ameaça mas por perturbação. A escola achou importante tomar medidas disciplinares, razão pela qual suspendeu o aluno das aulas.
Questionamos a presença da instituição em comunidades Orkut, cuja proibição a menores de 18 (dezoito) anos é explícita desde o momento em que o usuário se cadastra no serviço. Por acaso sua escola já se dedicou a conferir o conteúdo ao qual expõe aos alunos? Nos Estados Unidos, inclusive, os laboratórios de informática e bibliotecas têm simplesmente bloqueado o acesso dos alunos ao site MySpace.com, muito semelhante ao Orkut em termos de popularidade (já que por lá o Orkut não é tão popular como no Brasil). Pensemos: é correto que a escola incentive seus alunos a participarem do Orkut quando com este incentivo estão expondo os menores a conteúdos inapropriados?
Em sites de relacionamento como o Orkut, há milhares de mensagens convidativas a grupos de sexo, o que, dependendo do caso, pode caracterizar crime de pornografia infantil ou exploração sexual, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.”
É hora de reflexão sobre os perigos aos quais os alunos estão sujeitos na rede. É papel do educador instruir de modo consciente, procurando buscar informações com profissionais da Informática e do Direito sobre os problemas que a Internet pode ocasionar não só ao aluno, mas também em termos de responsabilidade legal por parte da escola, bem como a melhor solução a ser aplicada.
--------------------------------------------------------------------------------
[1] Os Termos de Serviço do Orkut – embora em inglês – são claros ao afirmar que o site de relacionamentos é vedado aos menores de 18 (dezoito) anos:“eligibility and registration: You must be 18 years or older to use the orkut.com service. By registering for the orkut.com service, you represent and warrant that you are 18 or older and that you have the capacity to understand, agree to and comply with these Terms of Service.”
[2] Lei n• 8069/90.
Por Carolina de Aguiar Teixeira Mendes,
advogada e consultora em Direito e Educação Digital
catm@catm.adv.br
29/06/2006